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Considerando a natureza do ato de registro de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, a negativa do Tribunal de Contas em fazê-lo
vicia o ato de concessão, em razão de ilegalidade, restituindo o processo ao Executivo para que a autoridade competente edite o ato de revogação.
não impede a produção de efeitos e a validade do ato, cabendo juízo de revisão administrativa ou judicial, independentemente do prazo decorrido entre a concessão e a negativa do registro.
faz nascer direito subjetivo da parte a exigir judicialmente a concessão, em razão de sua natureza vinculada homologatória do ato administrativo que concede o benefício no âmbito do Executivo.
acarreta revogação do ato de concessão, com retorno ao status quo ante pelo servidor, que não pode questionar a decisão judicialmente enquanto não esgotar a via recursal administrativa.
impede a formação do ato, em razão de sua natureza complexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se iniciando prazo para invalidação da concessão.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os Atos Administrativos:
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a autoridade administrativa está livre para fazer a escolha que melhor atenda às razões do Estado.
A depender do caso concreto, é possível que a Administração Pública firme contratos de direito privado.
A convalidação de um ato administrativo é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido.
A revogação do ato administrativo dá-se em hipóteses em que o ato é válido, mas não persiste no atendimento a conveniência e a oportunidade administrativas.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Assinale a alternativa CORRETA.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, mas não pode revogar atos administrativos regulares por motivo de conveniência ou oportunidade
Atos administrativos irregulares não podem ser convalidados, salvo se o defeito for insanável.
No ato vinculado, o Administrador tem liberdade para atuar conforme a conveniência e a oportunidade da Administração.
Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, em decisão, na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
Os atos discricionários não poderão ser revogados depois de cinco anos de sua publicação.
Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Apenas a assertiva II está incorreta.
Todas estão corretas.
Ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
O objeto é o ato administrativo ilícito que apresente defeitos leves, sanáveis, que não acarretem prejuízo a terceiros nem dano ao interesse público.
Trata-se de:
Convalidação.
Revogação.
Vinculação.
Anulação.
Discricionariedade.
No que tange à validade dos atos administrativos
é possível convalidar ato administrativo praticado com vício de finalidade, desde que se evidencie que tal decisão não acarrete prejuízo a terceiros.
todos os atos administrativos praticados com vício de competência devem ser anulados, pois se trata de elemento essencial à validade dos atos administrativos.
o descumprimento, pelo administrado, dos requisitos referentes ao desfrute de uma dada situação jurídica, justifica a anulação do ato administrativo que gerou referida situação.
a caducidade é a extinção de ato administrativo em razão da superveniência de legislação que tornou inadmissível situação anteriormente consentida, com base na legislação então aplicável.
os atos praticados por agente incompetente estão sujeitos à revogação pela autoridade que detém a competência legal para sua prática.
Identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):
F – V – V – V.
V – F – F – V.
F – V – V – F.
V – V – F – F.
F – F – V – V.
Com relação à convalidação, no âmbito do direito administrativo, e na forma como determinada pela Lei n. 9784/99, está correta a seguinte afirmação:
A convalidação não é admitida pelo Direito Administrativo Brasileiro em face da prevalência do princípio da legalidade, estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Em decisão na qual se evidencie o possível nível de lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A revalidação é matéria inserta no campo da discricionariedade da Administração, de forma a atender o princípio da eficiência estabelecido pela Constituição Federal.
A legislação é omissa quanto a esta matéria.
Como consequência decorrente dos vícios, os atos administrativos podem ser
nulos, sendo, no entanto, passíveis de convalidação, com base na discricionariedade da Administração.
anuláveis, passíveis de convalidação diante de vício de forma.
anuláveis, passíveis de convalidação por vício quanto ao motivo declarado.
nulos, passíveis de convalidação quando se tratar de vício de competência, ainda que exclusiva.
anuláveis, quando se tratar vício de finalidade, desde que a finalidade praticada também tenha sido pública.
Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.
O ato administrativo com vício de finalidade pode, em regra, ser convalidado; assim, é possível corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.
A convalidação produzirá efeitos ex tunc.
Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.
A Administração não poderá convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis.
Caso um ato administrativo seja expedido sem finalidade pública, ele poderá ser convalidado posteriormente por autoridade superior que estabeleça os motivos determinantes.
A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:
Renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros.
A necessária ratificação de todos os atos administrativos eivados de vício de finalidade.
Expressão do poder hierárquico, que consiste na necessidade da autoridade superior validar todos os atos praticados por seus subordinados.
A declaração de inconsistência de determinado ato, possibilitando até mesmo sua anulação ou revogação por motivos de conveniência e oportunidade.
A correção de determinado vício do ato, a fim de recompor eventuais prejuízos a terceiros ou à Administração Pública.
São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto.
O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.
Quando novo ato administrativo suprime a parte inválida de ato anterior, mantendo sua parte válida, está-se diante da seguinte forma de convalidação:
reforma
ratificação
conversão
revogação
O ato administrativo pode muitas vezes ser acometido de vícios. Todavia é possível que esse ato não seja necessariamente anulado. Tendo em vista a anulação e a convalidação do ato administrativo assinale a alternativa correta.
a convalidação gera efeito retroativo ao contrário do que ocorre, em regra, com a anulação.
tanto a convalidação quanto a anulação produzem efeitos retroativos, em regra.
tanto a convalidação quanto a anulação, em regra, não produzem efeitos retroativos.
a anulação, em regra, produz efeito retroativo ao contrário da convalidação.
a convalidação poderá ser feita pela própria administração ao contrário da anulação que necessita de intervenção judicial.
A convalidação de atos administrativos que apresentem vícios sanáveis somente poderá ocorrer quando tal procedimento não acarretar lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.