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Nos termos da Lei no 11.079/2004, constitui diretriz a ser seguida na conformação dos ajustes de Parceria Público-Privada − PPP a
repartição objetiva de riscos entre as partes.
assunção dos riscos exclusivamente pelo parceiro privado, porque explora o negócio por sua conta e risco.
vedação de remuneração atrelada ao desempenho do parceiro privado.
disponibilização, pelo parceiro privado, de garantias às contraprestações devidas pelo parceiro público.
delegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas, mas não privativas do Estado.
A União apresentou plano de construção de unidades prisionais de segurança máxima em todos os Estados brasileiros, como forma de auxiliar os entes federados no combate ao crime organizado, bem como na redução do déficit de vagas no sistema carcerário. Estão em andamento estudos sobre a viabilidade técnica e jurídica dos projetos. Dentre as possíveis alternativas de modelagem à disposição da União, inclui-se corretamente
a possibilidade de licitação de uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, por meio da qual se permite a contratação de todas as fases da obra, desde o projeto básico até a efetiva entrega, com a faculdade do privado gerir o equipamento público após sua conclusão, prescindindo de servidores públicos na unidade.
a licitação com inversão de fases para contratação de uma concessão administrativa ou patrocinada, a fim de, edificada a obra pelo parceiro privado, seja possível a gestão do equipamento público, com a necessária delegação de todos os ciclos do poder de polícia.
a contratação integrada, prevista na Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações, caso se pretenda introduzir alguma inovação técnica, vez que esse modelo permite aditamentos quantitativos e qualitativos em percentual superior ao previsto na Lei no 8.666/1993.
o Regime Diferenciado de Contratações, na modalidade de contratação integrada, caso se pretenda a execução da obra com diferentes metodologias, o que deve ser previamente demonstrado, assim como deve haver justificativa técnica e econômica.
a contratação de uma concessão administrativa, preferencialmente, que exige a constituição de uma sociedade de propósito específico que será a prestadora dos serviços diretos à Administração pública, vedado prestar qualquer tipo de atendimento aos detentos, o que caracterizaria serviço indireto, que somente seria viável na modalidade de concessão patrocinada.
No que diz respeito à parceria pública-privada, à luz do regramento introduzido pela Lei nº 11.079/2004,
a Lei n. 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação nas modalidades de concorrência ou tomada de preços.
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.
a concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
De acordo com o disposto expressamente na Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público Privadas) é possível afirmar que:
as concessões administrativas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões administrativas em que mais de 60% (sessenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
as concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro público for paga pela Administração Pública não dependerão de autorização legislativa específica
De acordo com a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a qual “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”, é CORRETO afirmar que a parceria público-privada é o contrato administrativo de:
Permissão;
Autorização;
Concessão;
Doação;
Tombamento.
Um contrato de concessão patrocinada, regido pela Lei nº 11.079/2004, agregou ao dever de ampliação e exploração de modal de transporte ferroviário a obrigação de desapropriação das áreas necessárias ao prolongamento das linhas. Essa disposição contratual que atribuiu as desapropriações para o parceiro privado
não encontra respaldo legal, tendo em vista que a Lei nº 11.079/2004 não trouxe dispositivo expresso autorizando a delegação dessa competência, não sendo autorizado conferir interpretação extensiva ao disposto sobre esse ponto no Decreto-lei nº 3.365/1941, bem como na Lei nº 8.987/1995.
é inconstitucional, pois é inerente às parcerias público-privadas a repartição de riscos, de modo que atrelar essa obrigação integralmente ao parceiro privado desnatura aquele instituto, transmutando-o para concessão comum.
é plenamente válida, havendo dispositivo na Lei nº 11.079/2004 que remete ao regime da Lei nº 8.987/1995 no que concerne à delegação de competências para promover as desapropriações.
é legal e válida, pois encontra fundamento na aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, que trata das aquisições de bens pela Administração pública, o que é passível de delegação ao particular via contrato.
dependeria de autorização legal específica para a delegação da competência, em razão da gravidade e do poder de império que estão contidos nessa decisão.
Com relação ao modelo de Parcerias Público-Privadas – PPP, assinale a afirmativa correta.
As PPP permitem firmar os chamados “termos de parceria” com o poder público por períodos de até 35 anos.
As PPP são gerenciadas por entidades sem fins lucrativos constituídos especificamente para apoio ao governo.
As PPP demandam processo licitatório para a sua instituição e a concessão dos serviços públicos ao parceiro.
As PPP obrigam o poder público a fornecer subsídios ao parceiro privado durante o período da parceria.
As PPP podem ser utilizadas para fins de incrementar a infraestrutura e a capacidade de fiscalização do setor público.
Um estado, aplicando a Lei no 11.079/04 (conhecida como lei das parcerias público-privadas), pretende publicar edital de pregão para a celebração de contrato de concessão administrativa, a vigorar por 10 anos, renováveis por igual período, tendo por objeto a execução de obra pública consistente na nova sede administrativa para o governo. Considerando apenas esses elementos do edital, bem como o regime traçado pela referida lei para as concessões administrativas, um procurador do estado emitiu parecer apontando ilegalidade no tocante aos seguintes elementos:
I. aplicação, pelo estado, da Lei no 11.079/04.
II. modalidade de licitação escolhida.
III. prazo do futuro contrato.
IV. objeto do futuro contrato.
Tem razão o procurador no tocante ao que afirmou em
De acordo com a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a qual “Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”, é CORRETO afirmar que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 15 (quinze) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 20 (vinte) anos;
Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 25 (vinte e cinco) anos.
Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviária, objetivando melhorar o processo logístico de escoamento da produção agrícola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria público-privada. A modelagem econômico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeção da receita tarifária potencialmente auferida pelo parceiro privado com a exploração das rodovias não seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manutenção da malha concedida e tampouco para a realização dos investimentos de recuperação e ampliação pretendidos. Diante desse cenário, a adoção da modalidade parceria público-privada afigura-se
inviável, eis que tal modalidade admite a contraprestação pecuniária paga pelo poder público apenas para amortização de investimento em bens reversíveis.
viável, desde que na modalidade concessão administrativa, que admite a complementação da tarifa paga pelo usuário com contraprestação pública.
viável, na modalidade concessão patrocinada, sendo possível a complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público.
inviável, admitindo-se a concessão precedida de obra pública, com aporte de recursos do poder público no ritmo de execução dos investimentos em bens reversíveis.
viável, desde que mediante autorização legislativa específica para a realização de aporte de recursos do poder público para os investimentos e despesas de manutenção.