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Considere o seguinte excerto da emenda da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.024/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, julgada em 03-05-2007 pelo Supremo Tribunal Federal:
A “forma federativa de Estado” − elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República − não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a forma federativa de Estado adotada pela Constituição brasileira
é cláusula pétrea que impede seja modificada toda e qualquer norma constitucional pertinente ao modelo federativo estabelecido.
pode ser objeto de modificação que não seja tendente a abolir a federação.
implica compreender a federação a partir do modelo americano clássico mimetizado pelo constitucionalismo brasileiro.
não é limite material ao poder constituinte derivado.
protege mais regras específicas do modelo federativo adotado e menos o núcleo essencial dos respectivos princípios aplicáveis.
Assinale a alternativa INCORRETA:
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de quaisquer das Casas do Congresso Nacional.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de tempo.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição da República Federativa do Brasil tendente a abolir:
a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais
a forma federativa de Estado, o voto indireto, secreto, universal e obrigatório, a separação dos Poderes, o contraditório, a ampla defesa e os direitos fundamentais
o estado unitário, o voto direto, secreto, universal e obrigatório, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais
o estado federal, o voto indireto, secreto e obrigatório, a separação dos Poderes e os princípios e direitos fundamentais
De acordo com a Constituição Federal, no que tange às cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
ampliar os direitos e garantias individuais.
abolir o voto obrigatório.
desfazer a forma federativa de Estado.
alterar o regime de governo.
dispor sobre a competência dos órgãos judiciais.
A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta:
de um terço das Assembleias Legislativas das Unidades de Federação
de mais da metade dos membros do Congresso Nacional
de um terço dos Ministros do STF
do Presidente da República
Sobre Poder Constituinte Derivado é correto afirmar:
Encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas.
A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
É possível emendar o texto constitucional da República brasileira por meio de elaboração de Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC. Ultimamente, a mídia nacional tem divulgado o trâmite e a aprovação pelo Poder Legislativo Federal de várias PECs, como a da “maioridade penal”, a da “inovação” e a das “domésticas”. Sobre a aprovação de uma PEC, considere as afirmativas a seguir.
I. Destina-se a emendar cláusulas pontuais do texto da Constituição Federal.
II. Destina-se a emendar dispositivos imutáveis do texto da Constituição Federal.
III. Requer maioria simples e votação em um turno em cada Casa do Congresso Nacional.
IV. Requer maioria qualificada e votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Considerando os sucessivos escândalos de corrupção verificados em determinado Estado da Federação, a Assembleia Legislativa promulgou uma emenda à Constituição Estadual que veiculou um extenso rol de “infrações político-administrativas” passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado. Foi previsto que o julgamento, de natureza política, seria realizado pela Assembleia Legislativa, sendo cominadas as sanções de perda da função e inabilitação para o exercício de outra função pública. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que essa emenda é:
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento;
constitucional, pois cada Estado da Federação, por força do princípio da simetria, tem competência para dispor sobre as infrações político-administrativas afetas às suas autoridades;
inconstitucional, pois somente a Constituição da República pode veicular normas relacionadas às infrações político-administrativas;
constitucional, pois os Estados possuem delegação expressa da União para definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento;
inconstitucional, pois, o Estado, na definição dos crimes de responsabilidade, a exemplo do seu processo e julgamento, deve observar o processo legislativo ordinário.
A Constituição Federal, embora preveja a emenda constitucional como instrumento de alteração de seu texto,
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional a lei complementar que preveja direitos e garantias individuais além daquelas já acolhidas no texto constitucional.
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional a lei ordinária em matéria de garantias individuais, desde que seja aprovada em cada uma das Casas Legislativas por três quintos dos votos de seus membros.
reconhece como tendo hierarquia de norma constitucional tratado internacional que verse sobre qualquer matéria, desde que aprovado mediante o mesmo procedimento previsto para a emenda constitucional.
veda a aprovação de emenda constitucional nos seis meses que antecederem as eleições federais e estaduais, salvo se a proposta for subscrita por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
veda a aprovação de emenda constitucional que suprima a autonomia de Estados e Municípios em relação à União.
Acerca do quórum exigido para aprovação das espécies legislativas, no processo legislativo brasileiro, considere as seguintes afirmativas e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O quórum de aprovação das Emendas Constitucionais é qualificado, sendo exigido para tanto, a aprovação, em dois turnos, por 3/5 dos membros das casas legislativas do Congresso Nacional.
( ) O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.
( ) O quórum de aprovação de emendas às Leis orgânicas municipais é qualificado, sendo exigida aprovação, em dois turnos, por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.
( ) O quórum de aprovação de leis ordinárias é de maioria simples, enquanto o das leis complementares é de maioria absoluta.
Assinale a alternativa que apresenta a quantidade de afirmativas VERDADEIRAS.
uma afirmativa.
duas afirmativas.
três afirmativas.
quatro afirmativas.
Sobre a emenda à Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
A CF pode ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
A respeito das “CLÁUSULAS PETREAS”, assinale a alternativa INCORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
É garantido o direito de herança.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, mesmo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A discussão acerca da redução da maioridade penal no país vem promovendo questionamentos acerca do alcance e interpretação das cláusulas pétreas na Constituição de 1988.
Sobre essas cláusulas é CORRETO afirmar que:
A alteração da forma federativa de Estado pode ser objeto de emenda constitucional, desde que proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O processo legislativo das leis constitui cláusula pétrea, sendo vedado ao poder constituinte derivado, propor qualquer alteração às regras de elaboração e aprovação das leis no país.
Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
A proposta de emenda constitucional que torne o voto, facultativo, seria inconstitucional, uma vez que o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico constitui cláusula pétrea expressa.
Determinada proposta de emenda constitucional foi subscrita por quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta dos seus membros. Essa proposta foi aprovada, durante situação de calamidade pública, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à sessão, sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares faltaram à votação. Por fim, a emenda constitucional foi promulgada. À luz da sistemática instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que essa emenda constitucional é inconstitucional:
apenas por apresentar um vício de iniciativa;
apenas por não ter sido aprovada pelo quórum exigido;
por afrontar um limite circunstancial de reforma e por não ter sido aprovada pelo quórum exigido;
apenas por afrontar um limite circunstancial de reforma;
por apresentar vício de iniciativa e afrontar um limite circunstancial de reforma.
Considerando que a federação é cláusula pétrea, é possível a edição de emenda à constituição que afete a partilha de competências entre os entes federativos?
Sim, é possível alterar a partilha de competências, desde que se preservem as de caráter financeiro.
Não, sendo cláusula pétrea, toda e qualquer medida que, mesmo tendencialmente, venha a afetar o princípio federativo, não poderá ser objeto de deliberação parlamentar.
A federação não é cláusula pétrea.
Nenhuma alternativa anterior é verdadeira.
Dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca do processo legislativo das emendas constitucionais que
matéria constante de proposta de emenda rejeitada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta.
poderá ser proposta emenda à Constituição pelo Presidente da República, pelo Presidente do Congresso Nacional e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
se o Presidente da República considerar a proposta de emenda, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-la-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.
a proposta será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, sendo aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos membros.
a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
As cláusulas pétreas existentes na CF estão dispostas apenas em seu artigo quinto, referente aos direitos e às garantias fundamentais.
Certo
Errado