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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento); e
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
3% (três por cento) na esfera federal; 4% (quatro por cento) na esfera estadual; e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) na esfera municipal.
5% (cinco por cento) na esfera federal; 6% (seis por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na esfera federal; 3% (três por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
5% (cinco por cento) na esfera federal; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
Um importante avanço na área das finanças públicas foi a edição da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal. Com relação aos limites das despesas com pessoal, assinale a alternativa correta.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 60%; II - Estados: 50%; III - Municípios: 40%.
Na verificação do atendimento dos limites, serão computadas as seguintes despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; e II - relativas a incentivos à demissão voluntária.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Indenizações Correntes”.
O Município de Pinhas, ao elaborar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 1º quadrimestre de 2017, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, inesperadamente descobriu que ultrapassou os 95% do limite definido no Art. 20 da LRF.
Diante dessa situação, o Município ficou vedado de:
Um dos limites impostos aos entes públicos pela LRF é a despesa com pessoal, individualizada por poder e órgão.
No caso do Poder Legislativo Municipal que tem como referência uma Receita Corrente Líquida de R$ 240 milhões, terá como limite de despesa com pessoal o valor de:
Em março de 2018, o ordenador de despesas de um determinado ente público municipal empenhou despesa no valor de R$ 3.000,00 referente ao contrato de terceirização de mão de obra para a substituição de um servidor público durante o mês de abril de 2018. A despesa empenhada foi liquidada e paga, pelo valor total do empenho, respectivamente, em abril de 2018 e maio de 2018. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o valor de R$ 3.000,00 integrou o cálculo
da Despesa Total com Pessoal no mês de março de 2018.
das Outras Despesas Correntes no mês de março de 2018.
da Despesa Total com Pessoal no mês de maio de 2018.
da Despesa Total com Pessoal no mês de abril de 2018.
das Outras Despesas Correntes no mês de abril de 2018.
Se uma empresa pública custear com recursos próprios suas despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção em geral, ela poderá excluir esses recursos do orçamento fiscal.
Certo
Errado
A despesa pública referente ao pagamento de obrigações previdenciárias é classificada no grupo:
Outras Despesas Correntes.
Pessoal e Encargos Sociais.
Investimentos.
Inversões Financeiras.
Amortização de dívidas.
Julgue os itens que se seguem.
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
IV. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Estão corretos, APENAS, os itens
III e IV.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e IV.
Os gastos relacionados com pessoal do poder executivo da União, de acordo com a LRF, deverão representar o seguinte percentual, do seu limite constitucional de despesas com pessoal.
40,9 %.
50%.
60%.
49%.
54%.
Dispõe a Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos...”
não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.
Um exemplo de dispêndio orçamentário correspondente a uma despesa corrente, no setor público, é dado
pelos investimentos.
pelas inversões financeiras.
pelos juros e encargos da dívida.
pela amortização de dívida.
pela incorporação de bens ao patrimônio público.
Conforme o Artigo 19 da LRF (LC no. 101/2000), para fins do caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais: