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De acordo com a Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas.
A LDO dispõe acerca das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
A respeito das funções do Estado e dos instrumentos de planejamento, é INCORRETO afirmar:
A função distributiva do Estado se vale do orçamento público, que é principal instrumento para viabilização das políticas de distribuição de renda. Como exemplo: programas de alimentação, transporte, moradias populares e educação gratuita.
O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. Seu alcance temporal é de quatro anos e coincide com a duração do mandato presidencial.
Na área pública o Programa é o módulo comum integrador entre o Plano e o Orçamento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a responsabilidade de tratar, dentre outras, as seguintes matérias: Estabelecimento de metas e avaliação de riscos fiscais; Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
Na função estabilizadora o Estado deve zelar por: manutenção do elevado nível de emprego; estabilidade nos níveis de preços; equilíbrio no nível de preços; equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico.
Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebe novas funções, uma de suas novas atribuições é
quantificar o resultado nominal a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
dispor sobre o controle de custos sobre programas extraorçamentários.
estabelecer limites à expansão de restos a pagar.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal e municipal. Com a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe à Lei das Diretrizes Orçamentárias Municipal, dispor sobre:
Critérios e forma de limitação de empenho a ser efetivada nas hipótese previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Normas relativas ao controle de receitas e à avaliação dos custos e dos programas próprios com recursos dos orçamentos.
Não afetação da receita – todas as receitas do Estado devem ser recolhidas ao caixa único do Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação.
Dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que, por antecipação de receita, nos termos da lei.
Quadros demonstrativos.
O conteúdo da LDO é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na lei orçamentária anual, o termo Reserva de Contingência designa uma dotação orçamentária que
pode ser utilizada como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares.
somente pode ser destinada à amortização das dívidas flutuante e fundada.
pode ser utilizada pelo Poder Executivo da forma que lhe convier.
é fonte de recurso para despesas com indenização de imóveis para fins de reforma agrária.
destina-se a atender créditos extraordinários não previstos no orçamento.
A lei das diretrizes orçamentárias deverá conter
o Anexo de Riscos Fiscais.
todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual.
as medidas de compensação a renúncias de receita.
o impacto e o custo das operações de crédito realizadas por antecipação de receita.
o total de créditos com finalidade imprecisa.
A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à
De acordo com a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a opção verdadeira.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, cuja forma e montante serão definidos na Lei Orçamentária Anual.
A Lei Orçamentária Anual poderá, em casos excepcionais, prever dotação ilimitada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre forma e critérios para limitação de empenho.
A Lei Orçamentária Anual conterá normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
O Plano Plurianual conterá as condições e as exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enfoca, entre outros temas,
Com base na Lei Complementar 101/00 a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre, exceto:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e formas de limitação de empenho nos casos previstos.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Percentuais para contingenciamento de Programas de Trabalho.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é acompanhada por um anexo que conterá os seguintes assuntos:
Ø Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Ø Demonstrativo das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos comparando com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Ø Evolução do patrimônio destacando origem e aplicação dos recursos com alienação de ativos;
Ø Avaliação da situação financeira e atuarial ( previdência, estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado).
Estamos nos referindo ao anexo:
A Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe no seu artigo 4o que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição. No inciso I, determina, ainda, que disporá também sobre:
definição de receita corrente líquida.
equilíbrio entre receitas e despesas.
condições e exigências para transferências de recursos das entidades públicas para as privadas.
impacto do resultado negativo das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil.
alterações nas alíquotas dos impostos cobrados da população.
Nas diretrizes orçamentárias, são dispostas as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
É correto afirmar:
A instituição e majoração de tributos deve obedecer aos princípios da legalidade e anterioridade, porém a alteração da legislação tributária não precisa estar contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Todos os municípios, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e apresentar os seus anexos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF preconiza a instituição de mecanismos e sistemas de controle de custos na Administração Pública, pertinente ao princípio da impessoalidade.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financiadoras oficiais de fomento, quando for o caso.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as ações de anistia, remissão e subsídio são de renúncia de receita. Entretanto, a concessão de desconto no pagamento de tributos, de acordo a lei específica, não é considerada, pela LRF, como renúncia de receita.
A LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) ampliou o significado e a importância da LDO, ao atribuir-lhe a incumbência de disciplinar inúmeros temas específicos. Assim, as LDOs passam a dispor, também, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, as metas fiscais e os riscos fiscais, entre outros assuntos.