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O Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei. De acordo com a Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 165, a ação planejada do estado, quanto à sua atividade financeira, é viabilizada, no lado das despesas, pelas leis do ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA, com seus créditos adicionais), no lado da receita, determina o inciso I do art. 150 da Constituição que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Em relação aos Princípios orçamentários, esse respaldo na constituição refere-se ao princípio orçamentário:
Legalidade
Universalidade
Exclusividade Orçamentária
Publicidade
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, cuja existência e aplicação derivam de normas jurídicas. Nesse ínterim, assinale a alternativa que corresponde ao principio orçamentário da universalidade.
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2 ° da Lei n º 4. 320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual irão se referir.
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2 º da Lei n º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2 ° da Lei n º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Previsto pelo art. 6 ° da Lei n º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. A ressalva a autorização para contrair operações de crédito diz respeito ao estabelecido no princípio orçamentário da:
anualidade
publicidade
exclusividade.
unidade
não afetação da receita
Constituem Princípios norteadores do Orçamento Público, todos os indicados abaixo, EXCETO:
Unidade Ou Totalidade.
Universalidade.
Competência.
Exclusividade.
Anualidade ou Periodicidade.
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Integram o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas, os seguintes princípios:
Orçamento bruto; Relevância; Representação fidedigna; Compreensibilidade; Tempestividade; Comparabilidade; Verificabilidade; Unidade ou totalidade; Universalidade.
Unidade ou totalidade; Universalidade; Anualidade ou periodicidade; Exclusividade; Orçamento bruto; Legalidade; Publicidade; Transparência; Não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos.
Relevância; Representação fidedigna; Compreensibilidade; Tempestividade; Comparabilidade; Verificabilidade; Unidade ou totalidade; Universalidade; Não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos.
Anualidade ou periodicidade; Exclusividade; Orçamento bruto; Legalidade; Publicidade; Transparência; Não-vinculação (nãoafetação) da receita de impostos; Relevância; Representação fidedigna.
Considerando os princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, o fato de cada esfera de governo dever possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária de corre do princípio da:
Unidade.
Universalidade.
Anualidade.
Individualidade dos poderes.
Assinale a alternativa que indique o princípio orçamentário segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Princípio da Exclusividade
Princípio da não vinculação da receita
Princípio da Legalidade
Princípio da Unidade
Princípio do Equilíbrio
O Art. 2º da Lei 4.320/64 estabelece quais os princípios orçamentários que deverão ser obedecidos em relação a Lei do Orçamento. São eles:
Exclusividade, do equilíbrio e anualidade.
Unidade, do equilíbrio e anualidade.
Unidade, universalidade e do orçamento bruto.
Unidade, universalidade e anualidade
Exclusividade, do orçamento bruto e anualidade.
Determina a Constituição Federal que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Referida disposição constitucional impõe o Princípio Orçamentário da
pureza orçamentária.
unidade.
totalidade.
especificação.
exatidão orçamentária.
No que diz respeito ao orçamento público, o princípio da exclusividade diz respeito à lei orçamentária anual
não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
constar despesas e receitas em seus valores brutos, sem deduções tributárias.
não conter dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.
não fixar despesas em montante maior que as receitas previstas.
limitar-se a apenas um exercício financeiro.
Dentre os princípios orçamentários clássicos, NÃO se encontra o Princípio do(a)
Anualidade.
Clareza.
Equilíbrio.
Descentralização.
Orçamento Bruto.
“O próximo governo, para garantir o equilíbrio de caixa, deverá usar recursos da privatização de algumas das suas empresas dependentes. A outra hipótese seria aumentar a arrecadação com a criação de um novo imposto ou contribuição. Esse último caminho, embora não seja impossível, é muito difícil, porque qualquer novo imposto para vigorar a partir do próximo exercício, precisa ser aprovado até o final deste ano.”
Nessa declaração de um agente público, feita no decorrer de determinado exercício financeiro, está implícita a essência do seguinte princípio orçamentário:
anualidade
exclusividade
não afetação da receita
legalidade da tributação
Todas as receitas e despesas do governo devem constar da lei orçamentária anual, sendo vedada qualquer dedução.
Certo
Errado
NÃO é um Princípio Orçamentário:
Instrumento de controle político e financeiro.
Especificação ou Discriminação
Equilíbrio.
Não Afetação das Receitas.
Em conformidade com a Lei 4.320 de 64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios, EXCETO, de:
Unidade.
Universalidade.
Competência.
Anualidade.
Princípios orçamentários, em seu conjunto, têm por finalidade permitir que o orçamento público
garanta direitos sociais e individuais.
reduza despesas e receitas
tenha racionalidade e eficiência.
reduza interesses conflitantes.
promova o equilíbrio regional.
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir___________ para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público.
Assinale a alternativa que complete o texto corretamente.
tempestividade, competência e eficácia
exclusividade, competência e eficiência
legalidade, racionalidade e plurianualidade
racionalidade, eficiência e transparência
atividade, transparência e efetividade
O Princípio Orçamentário da Especificação ou da Discriminação, constante do art. 5o da Lei no 4.320/1964, estatui que
todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
é proibida a vinculação de receita orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo menos 2/3 dos votos desse colegiado.
o Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei no 4.320/1964.
o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil.
a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Correlacione o princípio orçamentário às suas características e assinale a opção que apresenta a sequência correta.
PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO
I - Universalidade
II - Exclusividade
III - Publicidade
IV - Unidade
CARACTERÍSTICAS
( ) Todas as receitas previstas e fixadas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
( ) Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
( ) Justifica-se pelo fato do orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza os Poderes a execução de suas despesas.
( ) Estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de créditos, nos termos da lei.
(IV) (I) (III) (II)
(I) (III) (IV) (II)
(IV) (II) (III) (I)
(I) (IV) (III) (II)
(II) (I) (IV) (III)
O princípio da anualidade ou periodicidade, nos indica que o orçamento:
é elaborado para o período de um ano, que facultativamente deverá coincidir com o ano civil.
é elaborado para o período de um ano, que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil.
pode ser elaborado por período inferior a um ano, desde que atenda às necessidades do governo.
pode ser elaborado por período superior a um ano, desde que satisfaça as exigências do Congresso Nacional.
pode ser elaborado por período superior a um ano, desde que respeite aos princípios orçamentários .