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O patrimônio público pode ser estudado sob dois aspectos: qualitativo e quantitativo. O aspecto qualitativo diz respeito à qualidade ou à natureza dos elementos que o constituem; já o aspecto quantitativo diz respeito à quantidade, ao volume expresso em moeda. Todos os bens pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são chamados de bens públicos e estão divididos em várias categorias. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, denominam-se bens
dominiais.
de uso especial.
dominicais.
de uso comum do povo.
Acerca dos bens públicos, o código civil estabelece que:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis apenas enquanto conservarem a sua quantificação.
Quando a lei não dispõe em contrario, são considerados dominicais os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito.
Os bens dominicais não podem ser alienados.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Os bens dominicais comportam uma função patrimonial ou financeira porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral. (Di Pietro)
.
Caracteriza um exemplo de Bem Dominical:
Praças.
Logradouros Públicos.
Navios militares.
Prédios públicos desativados.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a característica qualificativa do bem público denominado dominical.
Não pode ser alienado, conforme exigências de lei.
Não está sujeito à usucapião.
Pode ser alienado, observadas as exigências da lei.
Está sujeito à usucapião.
No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.
Certo
Errado
Nos termos do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido:
1 - São bens públicos os dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
2 - O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
3 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Estão INCORRETAS:
(Código Civil, artigos 99, 100 e 103)
1, apenas.
1 e 3, apenas.
2, apenas.
3, apenas.
Considerando o aspecto qualitativo do patrimônio na contabilidade pública, podemos destacar os bens que, de acordo com Bezerra Filho (2014), são um “conjunto de recursos tangíveis, mantidos para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, pelos quais o Ente Público desenvolve suas atividades de prestação de serviços, direta ou indiretamente, à sociedade ou coletividade”.
(Fonte: BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade aplicada ao setor público: abordagem simples e objetiva. São Paulo: Atlas, 2014).
Levando em conta as subdivisões dos bens no setor público, assinale a alternativa que representa os bens que integram o domínio público, mas com características peculiares, pois podem ser utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados se a administração julgar necessário.
Bens dominicais.
Bens de uso comum.
Bens de uso especial.
Bens de uso privado.
Bens de uso particular.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Podemos afirmar sobre os bens públicos dominicais:
Podem ser alienados.
São edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
São rios, mares, estradas, ruas e praças
Estão sujeitos a usucapião.
São edifícios ou terrenos destinados ao uso e serviços de autarquias, apenas.
Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. [...].
Sabe-se, à luz das normas constitucionais e legais vigentes, que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são
res nullius, sob regime de tutela estatal.
bens públicos dominicais, sob regime de concessão especial.
bens privados das comunidades indígenas.
bens públicos de uso especial, com afetação constitucional.
bens públicos de uso comum, com cláusula de usufruto.
Segundo a legislação brasileira, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, sobre bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial podem ser alienados, independentemente de sua qualificação.
São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
São bens públicos de uso especial os rios, mares, estradas, ruas e praças.
São bens públicos de uso comum os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Os bens públicos podem sofrer usucapião.
Os bens públicos disponíveis para alienação que constituem o patrimônio público são chamados de
uso comum do povo.
uso especial.
uso público.
dominicais.
patrimoniais.
Os bens públicos dominicais
são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e das empresas estatais, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
são, dentre outros, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em contrário.
estão sujeitos a usucapião.
são os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
De acordo com o Art. 98 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Sobre bens públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. Praças são bens de uso comum da população, assim como as ruas. O uso comum dos bens públicos sempre será gratuito.
II. As terras devolutas pertencem aos Estados, sem exceções.
III. Bens de uso especial são aqueles bens afetados a uma finalidade pública, como a sede da Câmara Municipal de Barbacena.
IV. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da Lei.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
Os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário e diferem-se dos outros pela possibilidade de serem utilizados para qualquer fim, dentro de uma finalidade pública, são chamados de bens:
de uso comum.
do domínio hídrico.
de uso especial.
dominiais.
do patrimônio administrativo.
O que são bens públicos dominicais?
São aqueles que não se distinguem, materialmente, dos bens comuns.
São os que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real.
São que se distinguem, materialmente, dos bens comuns, mas não constituem o patrimônio público.
São todos aqueles destinados ao uso direto e imediato da coletividade em virtude de uma destinação formal.
São aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar. Trata-se dos
bens de uso comum do povo ou do domínio público.
bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
bens dominicais ou do patrimônio disponível.
bens patrimoniais indisponíveis.
Os bens públicos, quanto à destinação, podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA acerca dos bens dominicais.
São todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar.
Deve-se afirmar que os bens dominicais não podem ser alienados.
Os bens dominicais também podem ser chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal.
A Administração pode exercer poderes de proprietário relativamente aos bens dominicais, como usar, gozar e dispor.
Terras devolutas e terrenos baldios podem ser considerados como bens dominicais.
Com relação aos bens públicos, assinale a opção INCORRETA:
São características comuns dos bens do domínio público: inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração.
Os bens públicos se classificam em: quanto à titularidade, quanto à destinação e quanto à disponibilidade.
São exemplos de bens públicos de uso comum ao povo: os rios, os mares, estradas, ruas, jardins e praças.
Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso judicial, bens de uso comum e bens dominicais.
Os bens públicos dominicais são bens disponíveis, sem destinação pública definida, a exemplo de terras devolutas e prédios públicos desativados.
Segundo ALEXANDRINO e PAULO, são exemplos de bens dominicais:
I. Terras devolutas.
II. Prédios públicos ativos.
III. Móveis inservíveis.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Os bens públicos classificam-se em algumas categorias. Sobre os bens dominiais, assinalar a alternativa CORRETA:
São os rios e os mares.
São as estradas, as ruas e as praças.
São os edifícios ou os terrenos destinados a serviço ou a estabelecimento da administração estadual.
Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.