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O Município de Pinhais - PR declarou de utilidade pública um imóvel para construção de uma escola. Ajuizada a ação de desapropriação, o proprietário requereu levantamento imediato do valor depositado em juízo. O Município alegou que isso só seria possível após o trânsito em julgado. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
O levantamento pode ser autorizado antes da sentença, desde que o expropriado comprove a propriedade e não haja ônus ou oposição de terceiros, mediante decisão judicial.
O levantamento depende de lei da Câmara Municipal que o autorize caso a caso.
Olevantamento é automático com o depósito judicial e independe de decisão do juiz.
O levantamento é vedado em qualquer hipótese antes do trânsito em julgado e a respectiva imissão na posse pela Administração.
O levantamento só é possível após o trânsito em julgado da sentença, ainda que não haja controvérsia sobre a titularidade.
Entre as formas de intervenção do Estado na propriedade, destaca-se a figura da desapropriação. Sobre a matéria e sua regulamentação pela Lei nº 3.365/1941, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada ou transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contados da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos.
De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I. Os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários.
II. As entidades públicas.
III. As entidades que exerçam funções delegadas do poder público.
IV. O contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
Sigrid Lagherta é responsável pelo setor que administra os bens públicos do município NM e recebe a informação de que determinado imóvel será desapropriado, havendo lei autorizadora do evento. Nos termos do Decreto Lei no. 3.365/41 que regula as desapropriações por utilidade pública, o ato poderá abranger a área necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina que seja:
visível
contígua
próxima
vinculada
Considere que, em determinado processo de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública, o autor da ação de Desapropriação não tenha realizado o depósito da quantia arbitrada, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. Dessa forma, marque a opção CORRETA sobre as consequências da ausência do referido depósito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo com resolução do mérito.
O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica o indeferimento da tutela provisória, ante a urgência demonstrada pelo autor, na petição inicial.
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir dessa declaração, o Poder Judiciário poderá proceder à desapropriação desse objeto ou à instituição de sua servidão administrativa.
Em relação à DUP no setor energético, analise as afirmativas a seguir.
I. No setor elétrico, a DUP é usada para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.
II. No caso de desapropriação, o proprietário da área perde a titularidade e a posse da terra para o agente público que ficou incumbido de fazer a obra pública da subestação, mediante o pagamento de indenização. No caso da servidão administrativa, o proprietário permanece em posse do imóvel e com o título das terras, porém passa a ter restrições no seu uso, mediante o pagamento de indenização por parte do agente.
III. Cabe ao MME declarar que a área de terra é de utilidade pública quando utilizada para a construção, manutenção e operação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados. A imissão de posse, caso seja necessária, será concedida pelo Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em
I e III, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
Em relação à intervenção do Estado na propriedade, notadamente o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 quanto à desapropriação, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. A declaração de utilidade pública poderá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Quando o imóvel a ser desapropriado caracterizar-se como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, nos termos do §2º do art. 9º da Lei nº 13.465/2017, e seu regulamento, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias.
A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.
Sobre a desapropriação, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro vigente, assinale a afirmativa correta.
A desapropriação que abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina denomina-se desapropriação indireta.
Às concessionárias é vedado promover a desapropriação, salvo se decorrente de parceria público-privada, mediante autorização legislativa expressa.
Mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, as entidades que exerçam funções delegadas do poder público podem promover a desapropriação.
É vedada a desapropriação de imóvel para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, caso em que se aplica a concessão de uso.
O Estado Beta, após declarar o imóvel de Maria como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação e não conseguir chegar a um acordo com a proprietária, ajuizou ação de desapropriação, requerendo a imissão provisória na posse. Tendo em vista que o Estado expropriante, apesar de ter alegado urgência para fins de imissão na posse, não depositou a quantia arbitrada em sede de avaliação do imóvel, segundo os parâmetros legais, o magistrado determinou a intimação do Estado Beta para que, em quinze dias, promovesse o depósito da quantia relativa à avaliação do imóvel prevista no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Diante da inércia do Estado Beta, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo agiu:
corretamente, pois o depósito do valor previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 é um dos requisitos da petição inicial da ação de desapropriação;
corretamente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito, mas erroneamente na fundamentação, pois deveria ser reconhecida a ausência de interesse processual;
corretamente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito, mas erroneamente na fundamentação, que deveria apontar a divergência entre o preço ofertado e o valor real do bem;
erradamente, pois a ausência do depósito previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória;
erradamente, pois a ausência do depósito previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 implica a extinção do processo com resolução do mérito, devendo ser analisada, ainda, eventual litigância de má-fé.
Considere que um Estado deseja construir uma estrada e, após comprovação técnica, fica demonstrado que o melhor meio de a obra seguir é utilizando parte de imóvel pertencente a um Município inserido dentro de seu domínio de atuação. Os chefes dos respectivos poderes executivos possuem visões políticas antagônicas, o que tem inviabilizado a realização de um acordo com relação ao assunto. O Procurador do Estado sugere, então, que o espaço municipal seja desapropriado.
Com base nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto-Lei no 3.365/41, a desapropriação do bem municipal será
inválida, por importar em ofensa ao princípio federativo.
válida, desde que realizada por decreto que demonstre o atendimento ao interesse público.
inválida, pois somente seria autorizada a desapropriação caso o bem pertencesse à Administração Indireta municipal.
válida, desde que precedida de autorização legislativa.
inválida, pois os bens públicos não podem ser apreciados economicamente.
Sobre a desapropriação, o Decreto-lei nº 3.365/1942, que estabelece normas gerais sobre o instituto, em sua redação vigente preceitua:
E dispensada a autorização legislativa para desapropriação de bem de outro ente federativo, desde que seja realizado acordo entre os entes envolvidos, com fixação das respectivas responsabilidades financeiras relativas às indenizações.
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, não se poderá empregar arbitragem nos processos de desapropriação.
A concordância escrita do expropriado com a imissão na posse do bem pelo expropriante implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.
A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará definitivamente, sem possibilidade de renovação.
O expropriante poderá constituir servidões, que não serão indenizáveis.
Analise as assertivas sobre a Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s), o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, em seu Art. 5º considera vários os casos de utilidade pública e no seu § 4º contempla que os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser:
I. alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados.
II. outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria públicoprivada.
III. transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II está correta.
Todas estão incorretas.
Todas estão corretas.
Sobre a intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.
Segundo a Constituição Federal, incluem-se, entre os meios ou formas de promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, o tombamento e a desapropriação.
O proprietário de bem tombado tem a obrigação legal de conservá-lo e preservá-lo ou, na ausência de meios, colocá-lo à venda por valor correspondente a, no máximo, 80% de seu valor venal.
A servidão ou limitação administrativa que impede imóveis vizinhos ao imóvel tombado de efetivar construção que lhe impeça ou restrinja a visibilidade depende de transcrição no Registro de Imóveis.
O tombamento voluntário requerido pelo proprietário dispensa a oitiva de órgão técnico para que se determine a inscrição no livro do Tombo e a transcrição no Registro de Imóveis.
Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o poder público com fundamento em utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. O decreto-lei nº 3.365/1941 que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, em seu Art. 3º afirma:
Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - Os concessionários;
II - As entidades públicas; III - As entidades que exerçam funções delegadas do poder público e privado;
IV - As autorizatárias para a exploração de rodovias como atividade econômica.
É correto o que se afirma em:
Apenas II e III.
Apenas I e II.
Apenas I e IV.
Apenas III e IV.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Não se considera caso de utilidade pública, para fins de desapropriação, a salubridade pública.
Extingue-se no prazo de dez anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
É vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
É textualmente vedado que lei ou contrato autorizem as entidades públicas a promover desapropriação.
Os bens do domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal poderão ser desapropriados pela União, independentemente de autorização legislativa.
É considerada justa indenização na desapropriação aquela que compreende o valor do bem, juros moratórias e compensatórios, correção monetária, honorários advocatícios e outras despesas, suficiente a garantir ao proprietário adquirir outro bem equivalente. Sobre os juros, é CORRETO afirmar que:
Tanto na desapropriação direta quanto na indireta, os juros compensatórios são devidos independentemente da efetiva posse ou ocupação do imóvel.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se a partir da imissão na posse do imóvel.
Na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação direta, a partir da efetiva ocupação o imóvel.
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação o imóvel.
No contexto da desapropriação, diz-se que o decreto expropriatório “fixa o estado” da coisa a ser desapropriada. Tal expressão indica que, nos termos da legislação aplicável,
é vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem.
não será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias úteis e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias voluptuárias.
é constituído seguro legal em favor do expropriado, garantido o valor atual da coisa, mesmo que esta pereça ou seja danificada.
somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.
Sobre desapropriações por utilidade pública, assinale a alternativa correta.
A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
Quando a desapropriação se destinar à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos não poderá compor a remuneração do agente executor.
A desapropriação não poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
No caso de imissão prévia na posse, exceto para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, incidirão juros compensatórios de 12% ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse.
Sobre a Lei nº 3365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa incorreta.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
O pagamento do preço da indenização será efetuado após finalizada a desapropriação.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Acerca das disposições legais sobre desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei nº 3.365/1941), analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) O Poder Judiciário deverá avaliar, no processo de desapropriação, se se verificam os casos de utilidade pública.
( ) Extingue-se em dez anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
( ) Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F - V
V - V - F
F - F - F