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Em relação à obrigação de licitar, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração Pública só é obrigada a licitar para contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A licitação é obrigatória para todas as contratações de bens e serviços, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos na lei.
A licitação é vedada para contratações de serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
A Administração pode optar por contratar diretamente com fornecedores de sua preferência, em função do interesse público.
A Administração está isenta de licitar quando a contratação for para serviços supérfluos.
Em um processo licitatório, a Administração Pública decide contratar uma empresa para realizar a reforma de uma escola municipal. Considerando os princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa que apresenta a principal finalidade da licitação nesse contexto:
Garantir a contratação direta.
Assegurar a competição entre os interessados.
Favorecer empresas locais.
Estabelecer uma relação de amizade.
Burocratizar o processo de contratação.
De acordo com as definições do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, os serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, se denominam:
Bens e serviços comuns.
Bens e serviços especiais.
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Serviços e fornecimentos contínuos.
Serviços não contínuos ou contratados por escopo.
NÃO é um dos objetivos do processo licitatório:
Assegurar que não haja tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, visando à seleção daquele que melhor atende o interesse do administrador e do administrado.
Evitar, com o processo licitatório, a contratação com sobrepreço ou superfaturamento.
Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Assegurar que, durante o processo, seja feita seleção de proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública.
Assegurar a justa competição.
Não condiz com os princípios que regem a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Princípio da economicidade demanda que o procedimento licitatório ocorra no menor tempo possível, mantidos os demais padrões de qualidade.
Princípio da impessoalidade preconiza que a Administração deve agir de forma imparcial e sem promoção pessoal dos agentes públicos.
Princípio do julgamento objetivo estipula que não deve haver subjetivismo no âmbito da licitação ou da contratação, de modo a evitar, inclusive, a pessoalidade na contratação.
Princípio do planejamento exige que a Administração planeje todas as fases da licitação.
Princípio da segregação das funções veda a designação de um mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos, reduzindo a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Nas licitações e nas contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo presidente da República.
Certo
Errado
Os atos praticados no processo licitatório são públicos, sendo que a publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
Certo
Errado
Uma importante ferramenta para a segurança das contratações públicas são as ferramentas de controle da Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao trazer uma previsão legal da forma como se dará esse controle. Desse modo, de acordo com essa legislação, as contratações públicas
são resguardadas por linhas de defesa, dentre as quais se destacam as denominadas primeira e segunda linhas, respectivamente, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade e o órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
sujeitam-se às denominadas “linhas de defesa”, além de serem subordinadas ao controle jurisdicional, não se lhes aplicando o denominado “controle social” das licitações e contratações.
deverão se atentar para as boas práticas anticorrupção previstas em programas de integridade, os quais passam a ser impositivos para a Administração Pública direta.
deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
Leia o texto a seguir.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro “O princípio da eficácia exige que, pela licitação, se propicie a obtenção dos melhores resultados. A eficácia significa aptidão para produção de efeitos jurídicos. Os instrumentos de eficiência (como a celeridade e a economicidade) têm que ser utilizados de tal modo que não impeçam a eficácia do procedimento. Para esse fim, é relevante o princípio do planejamento”.
Direito Administrativo, 36 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 1.021.
A partir do texto, é possível afirmar que o princípio do planejamento, conforme as previsões da Lei nº 14.133/2021, se materializa a partir
do artigo 18, §1º, XII, que exige que o estudo técnico preliminar contenha a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
do artigo 71, II, que prevê a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
do artigo 25, §4º, que exige que o edital preveja a obrigatoriedade implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.
do artigo 12, VII, com a previsão do plano de contratação anual, que objetiva racionalizar as contratações dos órgãos e entidades, garantir o alinhamento com seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que: (Art.1º § 3º Lei 14.133/21):
Sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação.
Aponte o nome dos sócios que serão beneficiados e/ou a razão social da empresa licitante.
Não conflitem com os princípios licitatórios em vigor.
Esteja de acordo com os níveis limítrofes financeiros estabelecidos pela Lei.
Seja indicado o valor do montante total a ser emprestado e sua respectiva taxa de juros, quando for o caso.
Em conformidade como a Lei de Licitações e Contratos - Lei n.º 14133/2021, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e indique a alternativa com a sequência correta.
( ) Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
( ) As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição Federal.
( ) Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 10% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
V – V – V.
V – F – F.
F – V – V.
V – V – F.
V – F – V.
Conforme a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compra é considerada como
atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com as disposições da citada lei, assinale a alternativa que indica um objetivo do processo licitatório.
Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do meio ambiente.
Assegurar tratamento preferencial aos licitantes, incentivando a livre iniciativa.
Possibilitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Descrever a necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse privado governamental.
A Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos para Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, quando exercendo função administrativa.
Certo
Errado
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, as licitações de serviços atenderão aos princípios, exceto.
Padronização.
Parcelamento.
Responsabilidade técnica.
Dever de buscar a concentração de mercado.
Dever de buscar a ampliação da competição
Sobre a ética no serviço público, em especial quanto a transparência dos seus atos na esfera Federal, assinale a alternativa que indica qual é o órgão típico responsável por fiscalizar a transparência nas ações do governo e nos gastos públicos (garantindo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação), bem como aponte, na sequência, o princípio de licitações para evitar práticas de favorecimento indevido:
Tribunal de Contas da União (TCU) – Princípio da Legalidade.
Controladoria-Geral da União (CGU)- Princípio da Impessoalidade.
Ministério da Fazenda – Princípio da Isonomia.
Advocacia-Geral da União (AGU) – Princípio da Transparência.
A Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, tem veto de aplicação:
no âmbito da Administração Pública Indireta.
em contratações realizadas no âmbito de repartições públicas sediadas no exterior.
em contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade.
em contratações de serviços técnico-profissionais especializados, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Existem serviços prestados que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de uma atividade pública ou o cumprimento da missão institucional.
Considerando-se o conteúdo da Lei no 14.133/2021, as atividades descritas acima são caracterizadas como serviços
técnicos
descontínuos
comuns
contínuos
por escopo
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a única sequência que corretamente apresenta o conceito de: órgão; entidade; Administração Pública; Administração; e, agente público.
1. Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
2. Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
3. Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
4. Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
5. Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
3 – 4 – 5 – 2 – 1.
5 – 2 – 1 – 4 – 3.
4 – 1 – 2 – 5 – 3.
2 – 3 – 1 – 5 – 4.
1 – 5 – 2 – 3 – 4.
As disposições da Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis às empresas públicas, uma vez que o governo detém parte do capital social destas ou a sua totalidade.
Certo
Errado