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Será suspenso o pagamento do imposto relativo à aquisição de imóvel, ou de direito real, sobre imóvel destinado à instalação de:
entidades sindicais de empregadores oficialmente reconhecidas, qualquer que seja sua finalidade
federações e confederações da indústria, mesmo com fins lucrativos
associações de moradores ainda quando a destinação do imóvel ou a finalidade da entidade adquirente for modificada ou desvirtuada
entidades sindicais de trabalhadores oficialmente reconhecidas, desde que destinado à sua sede ou a fins de natureza assistencial, cultural, recreativa ou desportiva
empresas comerciais e industriais que gerarem mais de um mil empregos no município
Suponha que a empresa X, que explora atividade de arrendamento mercantil, incorporou a empresa Y, sendo-lhe transmitida a propriedade dos bens móveis e imóveis da segunda empresa. Nesse caso,
não incide ITBI, posto que a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoa jurídica é imune ao referido imposto.
incide ITBI, pois o fato de a adquirente explorar atividade de arrendamento mercantil afasta a imunidade do mencionado tributo sobre a transmissão de bens de direitos decorrente de incorporação.
não incide ITBI, visto que a exação do referido imposto pressupõe a presença de pessoas físicas nos polos da relação jurídico-tributária, já recai sobre a transmissão inter vivos.
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos, não alcançando as multas, posto que a penalidade tem caráter pessoal e não pode ser transferida para quem não cometeu infração.
a responsabilidade tributária da empresa X abrange os tributos e a multa moratória, não incluindo as multas punitivas, por força do princípio de intransmissibilidade da sanção.
O fato gerador do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos inclui:
a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens móveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil
a cessão de direitos relativos às transmissões de bens móveis e direitos autoriais
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
transferência de bem ou direito do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou a execeção dos respectivos sucessores
a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis e a dação em pagamento de bens móveis
No negócio jurídico constituído por: 1. mútuo bancário para compra de imóvel, 2. compra e venda de imóvel com o produto do mútuo bancário e 3. alienação-fiduciária do imóvel em favor do banco mutuante (em garantia do mútuo), pode haver incidência de ITBI (art. 156, II da Constituição Federal), tendo como fato(s) gerador(es)
somente a compra e venda do imóvel e a alienação-fiduciária em garantia.
somente a compra e venda do imóvel.
o mútuo, a compra e venda do imóvel e a alienação-fiduciária em garantia.
somente a compra e venda do imóvel e o mútuo.
A modalidade de lançamento adotada no ITBI é
lançamento de ofício.
lançamento por declaração.
lançamento por homologação.
tanto lançamento por declaração quanto lançamento por homologação.
Marque a alternativa onde constam tributos de competência do Distrito Federal:
Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e imposto sobre a doação, de quaisquer bens ou direitos.
Contribuição sobre a receita ou faturamento das empresas, imposto sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e imposto sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal.
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; imposto predial e territorial urbano e imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza, imposto extraordinário em caso de guerra externa e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Imposto sobre a prestação de serviço de comunicação, imposto predial e territorial urbano e imposto territorial rural.
São tributos de competência tributária ativa dos Estados, EXCETO:
A contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário especial, contributivo e solidário, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
As taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
A contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
O “Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis”, de competência dos Municípios,
tem função exclusivamente extrafiscal.
é independente do princípio da anterioridade nonagesimal.
é devido no Município da situação do bem.
incide nas transmissões em que figurem como adquirente a igreja de qualquer culto, de bens imóveis relacionados com suas finalidades essenciais.
No que se refere ao ITBI, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
De competência dos Municípios, o imposto incide sobre todas as transmissões inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre cessão de direitos a sua aquisição.
Incide sobre o valor venal do imóvel, no momento da lavratura da escritura de compra e venda, inclusive sobre as benfeitorias porventura realizadas até tal momento pelo adquirente.
Não incide sobre a transmissão de bens imóveis para integralização de capital subscrito em empresas dedicadas à venda e à locação da propriedade imobiliária.
Não pode ter alíquotas variáveis em função do valor venal do imóvel.
O imóvel transferido pelo “de cujus” antes do seu falecimento, através de instrumento particular de compra e venda não registrada, estará sujeito ao
Imposto de Transmissão Causa e Mortis e Doação, ITCD, pois o imóvel permanece no nome do falecido e deverá ser inventariado.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, eis que o imóvel foi transferido em vida.
Não incide nenhum dos dois tributos referidos anteriormente.
Incidem os dois tributos referidos anteriormente.
Nenhuma das respostas anteriores.
Com relação à responsabilidade tributária do notário, do tabelião e do registrador, assinale a opção correta.
O Estado só pode exigir o ITBI de um tabelião se não tiver como recebê-lo do contribuinte.
Segundo o CTN, a responsabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício é subsidiária.
Admite-se, em relação à responsabilidade tributária solidária, o benefício de ordem.
A atribuição da responsabilidade por determinado tributo, por lei, a um terceiro que não tenha relação com seu fato gerador caracteriza a responsabilidade tributária em sentido estrito.
A responsabilidade tributária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pode ser caracterizada como responsabilidade por substituição.
De acordo com a Constituição Federal, o Município de Silveira Martins tem competência para instituir os seguintes tributos:
ITBI, IPTU, ISS e ITCMD.
IE, IR, IPI, IOF, IPTU.
IPVA, ICSM, taxas e contribuições de melhoria.
ITBI, IPTU, ISS e contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.
ITCMD, IPVA, contribuições de melhoria e contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário próprio.
A partilha de um único imóvel de um casal, pelo regime da comunhão universal de bens, quanto ao ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis:
sofre incidência do ITBI sobre o valor de 100% da avaliação do imóvel partilhado.
sofre incidência do ITBI sobre 50% da avaliação do imóvel.
não sofre incidência, pois cada cônjuge já era proprietário de sua metade, não havendo nenhuma transferência de patrimônio.
sofre incidência do ITBI sobre 25% do valor da avaliação do imóvel.
Nenhuma das respostas anteriores.
O senhor X celebrou, em 14/8/2013, com o senhor Y, contrato de compra e venda de propriedade rural devidamente registrado no cartório próprio, tendo sido estabelecida condição suspensiva de que, até 30/1/2014, o pomar em que haviam sido recentemente plantadas laranjeiras estivesse em fase inicial de formação de frutos. Em 14/9/2013, foi publicada lei por meio da qual a alíquota do ITBI, que era de 2% sobre o valor venal do imóvel, foi majorada para 4%.
Tomando como base essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Por se tratar de imposto, é aplicável ao caso apenas a anterioridade anual prevista no art. 150, III, “b”, da CF, de modo que a majoração em questão já deveria incidir a partir de 1.º/1/2014.
Por ter sido celebrado o negócio jurídico em 14/8/2013, a alíquota aplicável ao caso é a da lei anterior, ou seja, de 2%, visto que se trata de ato jurídico perfeito, não importando a lei eficaz no momento de implementação da condição.
Ainda que a condição tivesse sido realizada após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 2%, visto que a lei tributária se aplica imediatamente apenas aos fatos futuros.
Caso a condição ocorresse somente após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 4%, já que a lei tributária se aplica imediatamente tanto aos fatos pendentes quanto aos futuros.
Mesmo se tratando de imposto, aplica-se a anterioridade nonagesimal, o que faz que o aumento de alíquota, no caso descrito, possa surtir efeitos apenas depois de noventa dias da publicação da lei, de modo que a alíquota de 4% já poderia ter sido cobrada na segunda quinzena de dezembro de 2013.
Em relação ao Imposto sobre Transmissão Intervivos (ITBI), assinale a afirmativa correta.
Incide sobre transmissões intervivos, a qualquer título, de bens imóveis por ato não oneroso.
Incide sobre venda e doação de bens imóveis, a qualquer título.
É tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Incide sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
É tributo de competência da União.
A base de cálculo do ITBI – inter vivos é o valor venal dos bens imóveis (ou dos direitos reais a eles relativos) constante do Cadastro Imobiliário do Município. Constatada aparente inconsistência do valor venal, ele pode ser reavaliado.
Dentre os elementos a seguir, assinale opção que indica o único que não é admitido pelo Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) como passível de ser considerado na reavaliação do valor venal.
Quantidade de outros imóveis do mesmo proprietário.
Localização.
Estado de conservação e infraestrutura urbana.
Valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.
Valores correntes das transações de bens de mesma natureza no mercado imobiliário de Cuiabá.