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Considere a situação a seguir.
Determinado contribuinte recolheu, no mês de setembro de 2012, apenas metade do imposto sobre serviços (ISS) devido em decorrência de serviços por ele efetivamente prestados. Naquele mês, a alíquota do ISS incidente sobre suas atividades específicas era de 3% e a multa prevista na legislação local para as hipóteses de não recolhimento do tributo era de 25%, incidentes sobre a quantia não recolhida aos cofres públicos. Em 2013, a legislação foi modificada, reduzindo-se a alíquota daquele serviço para 2% e alterando o percentual de multa para 15% sobre o montante não recolhido ao erário. O contribuinte está sofrendo fiscalização no presente mês e já foram detectados os ilícitos praticados em 2012, cabendo ao fiscal de tributos lavrar o auto de infração respectivo.
Diante da situação narrada, assinale a alternativa que contenha os percentuais de alíquota e multa CORRETOS para que o fiscal de tributos lavre a autuação.
Alíquota de 3% e multa de 15%.
Alíquota de 3% e multa de 25%
Alíquota de 2% e multa de 15%.
Alíquota de 2% e multa de 25%.
Alíquota média de 2,5% e multa média de 20%.
Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido).
Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido.
Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido).
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
O lançamento está correto em relação ao imposto e à multa.
O lançamento está incorreto tanto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%) quanto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
O lançamento está correto em relação à multa, mas incorreto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%).
O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
Um contribuinte do ISS foi autuado em 15/09/2012 pelo não recolhimento do imposto relativo ao mês de abril de 2011. Não foi feito o pagamento e nem foi apresentada impugnação ao auto de infração, tendo o crédito tributário sido inscrito em dívida ativa em 20/05/2013. A execução fiscal foi ajuizada em 15/10/2014 e o juiz despachou determinando a citação em 20/01/2015. Considerando a situação hipotética acima e as disposições do CTN, é correto afirmar que, se o contribuinte alienou um bem:
em 20/04/2015, mesmo possuindo outros bens de valor superior ao crédito tributário, essa operação é presumida como fraudulenta;
em 15/10/2012, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;
em 20/01/2014, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;
em 25/08/2011, e não possuía outros bens, essa operação é presumida como fraudulenta;
em 15/11/2014, mesmo possuindo outros bens de valor superior ao crédito tributário, essa operação é presumida como fraudulenta.
O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar). Assim, em relação à competência do ISS e ao que dispõe a Lei Complementar no 116/2003:
a delimitação do campo de competência tributária entre estado e município, relativa à incidência de ICMS e ISS sobre operações que envolvam prestação de serviços, será resolvida em favor do Estado, mesmo que a operação esteja descrita na lista de serviços da LC nº 116/2003.
compete ao município instituir ISS que incida sobre o serviço de locação de maquinário e serviço de comunicação.
compete a cada município definir a alíquota do ISS aplicável em seu território. No entanto, o legislador municipal deve respeitar a alíquota máxima de 8% (oito por cento) fixada na LC nº 116/2003.
compete ao município cobrar o ISS do prestador de serviço, sendo que a base de cálculo varia de acordo com o tipo de contribuinte; no caso de prestação de serviços por empresas, a base de cálculo é o preço do serviço.
A Construtora Barbosa Moreira, na qualidade de incorporadora, construiu, em terreno próprio, o Edifício Blue Tower, alienando, as correspondentes unidades habitacionais autônomas a particulares. No caso hipotético,
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares.
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares deduzidos o montante referente à compra do material utilizado na obra.
não incide ISS, pois a transmissão de bens e direitos decorrentes de incorporação, fusão e cisão são imunes ao referido imposto.
não incide ISS, porquanto construtoras jamais podem ser contribuintes do mencionado imposto.
não incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.
Marco é fotógrafo – serviço passível de incidência de ISS – e exerce sua atividade por meio de uma empresa com sede e domicílio fiscal em Barueri. No entanto, Marco tem seu ateliê com os equipamentos necessários para tirar, revelar, tratar e produzir as fotos, bem como um pequeno escritório da filial da empresa situada na capital, São Paulo. Dado o seu sucesso profissional e boa freguesia, aluga em Campinas e em Ribeirão Preto salas de representação para distribuir folhetos, prospectar, atender e cadastrar interessados em seus serviços, bem como informá-los das condições e formas de pagamento pelos seus serviços e mesmo realizar algumas sessões de fotos. Além disso, ele também é constantemente requisitado para realizar trabalhos em várias outras localidades como, por exemplo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte etc.. Diante do quadro apresentado e da necessidade de se indicar para qual município o ISS deverá ser recolhido pelo fotógrafo, assinale a alternativa correta.
O ISS deve ser recolhido em favor de Barueri, dado que se trata da sede da empresa e seu domicílio fiscal.
O ISS deve ser recolhido em favor de São Paulo, dado que é nesta filial que é exercida a efetiva atividade profissional.
O ISS deve ser recolhido em favor do município onde as fotos foram tiradas independentemente de onde seja a sede, a filial ou os escritórios de representação de Marco.
O ISS deve ser recolhido em favor dos municípios de Campinas e Ribeirão Preto, quando os clientes procurarem as salas de representação ali existentes.
O ISS deverá ser recolhido em favor do município onde é a sede, Barueri, exceto quando as fotos forem tiradas em localidades sem qualquer filial ou escritório de representação, por exemplo, Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, quando o recolhimento será em favor desses últimos.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O município poderá nomear na condição de substituto tributário o tomador do serviço, que será responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos em que:
I. O prestador seja estabelecido ou domiciliado no município.
II. Aquele que preste serviços cuja competência tributária seja a do local da prestação.
III. Haja intermediação dos serviços proveniente do exterior do país, ou cuja prestação se tem iniciado no exterior.
Estão corretas as afirmativas
Dr. Carlos, Juiz de Direito de comarca do interior do Estado de Alagoas, está analisando vários processos em que o cerne da discussão é a incidência do ISSQN ou, alternativamente, do ICMS. Trata-se de casos em que há, concomitantemente, prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.
Tendo analisado cada um dos casos a ele submetidos à luz da Constituição Federal, da Lei Complementar no 87/1996 e da Lei Complementar no 116/2003, Dr. Carlos afirmou que:
I. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, inclusive sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal e sobre a prestação de serviços de comunicação.
II. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003 e sobre as mercadorias utilizadas nessa prestação, desde que esse fornecimento não esteja expressamente indicado na referida lista como sendo sujeito ao ICMS.
III. o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias e sobre a prestação de serviços, sempre que o serviço prestado constar da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, mas a referida lista expressamente sujeitar aquele fornecimento à incidência do ICMS.
Esta correto o que Dr. Carlos afirmou em
III, apenas
I, II e III.
I e III, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
Acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a alternativa correta.
As alíquotas máximas e mínimas do ISS deverão ser definidas por lei ordinária municipal
O ISS não será cumulativo, incidindo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa de produção.
Os materiais fornecidos pelo prestador de serviços não estarão incluídos na base de cálculo do ISS.
O conceito de serviço, para efeito da cobrança do ISS, estará relacionado com bens ou direitos tangíveis.
O contribuinte do ISS será o responsável pela retenção do imposto na fonte.
Determinado Tribunal contrata, atendendo ao disposto na legislação em vigor, serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia civil em prédios de sua propriedade, que estavam necessitando de reformas. Neste caso,
não há incidência de nenhum tributo sobre esta operação.
haverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.
haverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.
haverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.
haverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.
Os serviços de construção civil de prédios públicos contratados pelo Poder Judiciário mediante regular processo de licitação, diante da disciplina da matéria prevista na Lei Complementar 116/2003:
estão isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
constituem fato gerador do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
constituem fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
estão contemplados pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
somente serão devidos quando previstos no orçamento do Poder Judiciário e no respectivo contrato.
O fato gerador da obrigação tributária no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS:
afasta a incidência do Imposto sobre a Renda – IR do prestador do serviço.
decorre da atividade industrial do contribuinte.
observa a atividade preponderante do prestador.
não afasta a incidência do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
não incide sobre operações de locação de bens móveis.
O DF publicou, em 1.º/11/2012, lei ordinária isentando espetáculos teatrais da incidência do ISS. A mesma lei estabeleceu multa de R$ 1.000,00 para o contribuinte que cometesse infração consistente em desobediência de requisição de informações pela autoridade tributária, o que resultou em uma minoração em relação à lei anterior, que estabelecia multa de R$ 2.000,00 para essa infração. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Em 1.º/10/2013, a Companhia Teatral ABC, uma sociedade empresarial, foi intimada por auditor fiscal do DF a apresentar seus livros contábeis em quinze dias, ordem que não cumpriu porque não havia registrado suas operações contábeis nem realizado o pagamento do ISS desde janeiro de 2012. Por tais razões, foi lavrado auto de infração e, posteriormente, foi exigido da referida companhia o pagamento da multa pela infração e dos tributos devidos.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta, respectivamente, a data a partir da qual há isenção do ISS para a companhia de teatro e o valor da multa da infração.
Segundo orientação fixada no STF, é constitucional a incidência de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando devidamente previsto em legislação tributária municipal, sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, prestados na forma do art. 236 da CF por delegação do poder público, posto que a atividade em questão não se encontra ao abrigo da imunidade recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF), uma vez que o serviço está compreendido em exceção constitucional, que afasta o benefício quanto às atividades desenvolvidas com intuito lucrativo.
Certo
Errado
A respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é correto afirmar:
Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é realizada por pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço e, portanto, despesa não dedutível da base de cálculo do ISSQN.
A Lei Complementar no 116, de 2003, que dispõe sobre o ISSQN, regulou a forma e as condições para a concessão, pelos Municípios, de isenções, incentivos e benefícios fiscais no que diz respeito a tal tributo.
A operação de locação de bem móvel, ainda que combinada à colocação de funcionário à disposição para operá-lo, não está sujeita à incidência do ISSQN.
A capacidade ativa para a cobrança do ISSQN incidente sobre a operação de arrendamento mercantil é do Município onde está sediado o estabelecimento vendedor do bem arrendado ou do Município onde ocorre a entrega do bem se o estabelecimento vendedor possuir unidade econômica ou profissional nessa mesma localidade.
Nos contratos de construção civil a capacidade ativa para a cobrança do ISSQN é do município do local da obra, a não ser que o contrato verse também sobre outras etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, caso em que tal serviço fica sujeito à tributação pelo Município da sede do estabelecimento da construtora.
O imposto, de competência da União, cujo fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos anteriormente, é o
Imposto sobre Bens de Capital e da Renda.
Imposto sobre a Produção e Circulação.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Imposto sobre Transmissão Inter vivos.
Imposto sobre Operações Financeiras.
Um profissional médico vem a ser sancionado com a suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias pelo Conselho Regional de Medicina do estado. Apesar da penalidade, ele continua a prestar serviços médicos durante o período. Como a prestação de serviços médicos é fato gerador do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), a municipalidade, ao descobrir tal fato, autua o profissional para cobrar o ISS não pago, mais multa e juros. A autuação está:
incorreta, pois a capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural autorizada ao exercício de atividades profissionais;
correta, pois a sanção de suspensão foi estabelecida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada de nível regional;
incorreta, pois o fato gerador do ISS depende de achar-se o profissional autorizado ao exercício da atividade prevista na hipótese de incidência;
incorreta, pois a sanção de suspensão não foi estabelecida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada de nível nacional;
correta, pois a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural autorizada ao exercício de atividades profissionais.