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A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender, segundo a LC 101/00,
ao subsídio social e garantidor.
à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
ao fundo de assistência a educação.
à reposição dos fundos garantidores da saúde.
à manutenção do capital circulante líquido insuficiente na gestão financeira do mandato.
Uma prefeitura quer contrair um empréstimo, no exercício financeiro de 2018, destinado a atender momentâneas insuficiências de caixa, cuja autorização depende do atendimento de algumas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso, a contratação da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária
será efetuada junto ao Banco Central do Brasil, cuja liquidação deve ocorrer, com juros e outros encargos incidentes, até o final de dezembro de cada ano.
será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
poderá existir se não houver operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, exceto no último ano de mandato do Prefeito Municipal.
poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
O Prefeito Municipal do Município “W”, no primeiro ano de seu mandato, vê-se diante de uma dificuldade temporária de caixa, pois precisará quitar parcelas de um contrato de engenharia até o final do mês de abril, sem ter recursos suficientes em caixa para essa finalidade. Ele acredita, contudo, que até o mês de novembro já terá arrecadado com sobra recursos suficientes para os pagamentos devidos, em razão da arrecadação normal prevista de IPTU e ISS para os meses de maio em diante.
Diante dessa situação, é correto afirmar, com base na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que o Prefeito poderá contornar a situação valendo-se da seguinte alternativa:
assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com o fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, incluindo exercícios futuros dentro do respectivo mandato.
operação de crédito por antecipação de receita, que deverá ser realizada somente após o décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros, até o dia dez de dezembro do mesmo ano da captação.
suspensão unilateral e temporária dos pagamentos a esse fornecedor específico, até que a situação de caixa se normalize, permitindo a realização dos pagamentos decorrentes do contrato de engenharia.
assunção de obrigação, sem lastro orçamentário, com os demais fornecedores do Município para pagamento a posteriori de bens e serviços, livrando, com isso, espaço orçamentário para os pagamentos devidos em razão do contrato de engenharia.
No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção CORRETA.
Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde,
As indenizações, por demissão, de servidores ou empregados devem ser inseridas nos percentuais da receita corrente líquida destinada à despesa total com pessoal. Art. 19 § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência somente.
É permitida a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas mesmo sem autorização por lei específica, atendendo às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
É vedada a operação de crédito por antecipação de receita.
Considere a seguinte situação hipotética:
Um ente da federação pretende realizar uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), as regras para a operação são:
1. realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
2. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada ano;
3. estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
4. é permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
A Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece, no que diz respeito às operações de crédito por antecipação de receita, que estas deverão cumprir as exigências de quaisquer operações de crédito e mais a seguinte (entre várias outras mencionadas no art. 38 da referida lei):
realizar-se-á somente a partir do trigésimo dia do início do exercício.
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de janeiro do exercício seguinte.
deverá ser autorizada, mesmo que efetuada a taxas superiores à taxa básica financeira e acrescida de outros encargos, caso a insuficiência de caixa do ente federado estiver muito pronunciada e desde que aprovada por medida do Senado Federal.
estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Será computada no limite estabelecido no inciso III do art. 167 da CF/88, que dispõe que as operações de crédito não poderão exceder o total das despesas de capital do ente federado.
Segundo a legislação vigente, as operações de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sobre esse dispositivo são feitas as seguintes considerações:
I. podem ser realizadas em qualquer ano, a partir do dia 10 de janeiro, exceto no último ano de mandato do Prefeito.
II. as realizadas por Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto a instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo BACEN.
III. podem ser efetuadas mesmo enquanto vigentes outras de mesma natureza, desde que não ultrapassem o limite estabelecido na lei de créditos que as autorizou.
IV. é possível realizar as operações de ARO se houver autorização específica na lei orçamentária e o produto de sua arrecadação se destinar a despesas de capital.
São verdadeiras as afirmativas apresentadas em:
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sendo assim, com base nesta Lei Complementar, considere as seguintes afirmativas a seguir sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):
I. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
II. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
III. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano subsequente ao ano da contratação, e quando a contratação ultrapassar os limites do exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o décimo dia do início do exercício em curso.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
De acordo com o Art. 38 da LRF, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do mês subsequente ao fechamento do primeiro bimestre.
É proibida a realização no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
As operações de que trata este artigo serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
O valor principal deverá ser liquidado até o dia dez de dezembro de cada ano, contudo os juros e outros encargos incidentes podem ser liquidados no exercício seguinte.
Pode ser autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
Com a finalidade de atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro de 2017, um ente municipal contratou operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, a contratação pôde ser realizada somente a partir do
primeiro dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de 2017.
décimo dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de 2017.
primeiro dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 20 de dezembro de 2017.
vigésimo dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 20 de dezembro de 2017.
décimo dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Assinale a única alternativa que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, está vedada ao Prefeito Municipal no último ano do seu mandato:
Alienação de bens imóveis.
Operação de crédito por antecipação da receita.
Contratação de servidores públicos.
Concessão de isenção fiscal.
Considerando as exigências para realização de operações de crédito por antecipação da receita, conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Cada operação deverá ser quitada, com juros e atualização monetária, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
( ) Uma nova operação estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
( ) Uma nova operação não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, limitada a remuneração da poupança ou outra que venha a substituí-la.
( ) As operações poderão ser realizadas somente a partir do vigésimo dia do início do exercício.
Assinale a sequência correta.
V F V V
F V F F
V F F V
F V V F
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária deveriam ter sido realizadas somente a partir do dia
10/01/2017 e liquidadas até 20/12/2017.
10/01/2017 e liquidadas até 10/12/2017.
05/01/2017 e liquidadas até 10/12/2017.
31/01/2017 e liquidadas até 31/12/2017.
05/01/2017 e liquidadas até 20/12/2017.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sendo assim, com base nesta Lei Complementar, considere as seguintes afirmativas a seguir sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):
I. Estará proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
II. Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
III. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano subsequente ao ano da contratação, e quando a contratação ultrapassar os limites do exercício findo, a liquidação deverá ocorrer até o décimo dia do início do exercício em curso.
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente a afirmativa I está correta.
Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa Lei é considerada um código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer regras e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Conforme a LRF, no último ano de mandato, é vedado ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
realizar operação de crédito interna e externa.
propor despesa obrigatória de caráter continuado.
propor aumento de salário dos profissionais de saúde, em janeiro.
realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.