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A LRF proíbe que, nos dois últimos anos do mandato, governadores e prefeitos antecipem receitas tributárias por meio de empréstimos de curto prazo, concedam aumento de salários e contratem novos servidores públicos.
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é correto afirmar:
As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constatado no orçamento integram a dívida pública consolidada.
As exigências contidas na LRF para as transferências voluntárias não se referem aos convênios que podem ser celebrados entre os entes e/ou entidades públicos.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros e orçamentários pelo regime de caixa.
As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária podem ser quitadas no exercício seguinte, vez que são classificadas como passivo circulante (atualmente) ou como passivo financeiro (classificação antiga).
O relatório resumido da execução orçamentária, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, será composto pelo balanço orçamentário, sendo que no caso das despesas, serão discriminadas em termos de fixadas e executadas, além de conter coluna própria relativa ao montante de créditos orçamentários, suplementares, especiais e extraordinários.
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. O valor das parcelas das receitas tributárias entregues aos municípios pelos estados por determinação constitucional será deduzido do cálculo da receita corrente líquida dos estados.
II. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
III. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder 54% da receita corrente líquida.
IV. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e só poderá ser realizada a partir do quinto dia útil do início do exercício.
V. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I, II e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
a despesa total com pessoal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: a) União: 49%; b) Estados: 60%; e, c) Municípios: 60%;
na esfera estadual, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais: a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e, d) 2% para o Ministério Público;
é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois trimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e estará proibida nos 02 últimos anos de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
deixar restos a pagar não processados, em valor superior à disponibilidade de caixa.
deixar restos a pagar não processados, em valor superior à disponibilidade de caixa.
promulgar, até meados de janeiro desse ano, lei que amplie o salário dos professores.
deixar restos a pagar processados e não processados que, somados, alcancem valor superior à disponibilidade de caixa.
firmar, pela prefeitura, operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.
No que concerne aos preceitos emanados pela Lei da Responsabilidade Fiscal, analise:
I. É permitido ao titular de órgão público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obri gação de despesa que possa ser cumprida inte gralmente dentro dele.
II. As operações de crédito por antecipação de receita são proibidas no último ano de mandato do Presi dente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
III. É permitida a operação de crédito entre uma insti tuição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que autorizada por lei específica.
IV. Está proibida a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
É correto o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
De acordo com as normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 38, quanto a Operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, é correto afirmar que:
são destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
poderão ser liquidadas, com juros incidentes, até o dia 20 de dezembro de cada ano
poderão ser efetuadas no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
poderão ser efetuadas enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada