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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as alternativas referentes às Operações de Crédito e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) e assinale a alternativa INCORRETA.
Compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Equipara-se a operações de crédito e está vedado, o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
A instituição financeira que contratar operação de crédito com Ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
Compete ao Ministério da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
As operações de crédito por antecipação de receita destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, realizadas a partir de 10 de janeiro, deverão ser resgatadas no próprio exercício até 31 de dezembro.
Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF), o Estado
somente poderá aplicar a receita obtida com a operação de ARO no pagamento de despesas de pessoal e custeio, devendo liquidar o principal e os juros em até 2 anos, e deverá, obrigatoriamente, aplicar o produto da alienação de imóveis em despesas de capital.
somente poderá aplicar a receita obtida com a ARO em despesas de capital e percentuais determinados por lei para cobertura de déficit previdenciário.
está impedido de realizar operações de crédito em virtude do atraso no pagamento de despesas de pessoal, podendo, contudo, prosseguir com a alienação de imóveis para fazer frente a tais despesas.
poderá adotar quaisquer das medidas indicadas, aplicando os recursos correspondentes tanto no pagamento de despesas de custeio como de capital, desde que observado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal.
poderá realizar ARO, observados os requisitos e limites estabelecidos na LRF, desde que liquidado o montante de principal e juros até 10 de dezembro do exercício correspondente.
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as afirmativas abaixo:
I. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
II. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime.
III. A operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o décimo dia do início do exercício.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I.
II.
I e III.
II e III.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos dentro de um marco de regras claras e precisas, aplicadas a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas de governo, relativas à gestão da receita e da despesa públicas, ao endividamento e à gestão do patrimônio público. Referente a algumas normas e princípios estabelecidos pela LRF assinale V(verdadeiro) e F(falso).
( ) Limites para o endividamento público: a lei fixa limites para essa despesa em relação à receita corrente líquida para os três Poderes e para cada nível de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
( ) Limites de gasto com pessoal: serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Presidente da República.
( ) Mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente: o governante não poderá criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa.
( ) Mecanismo para controle das finanças públicas em anos de eleição: a Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último ano de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
F, V, F, V.
V, V, F, F.
F, F, V.V.
Nenhuma das alternativas.
Conforme a Lei Complementar n. 101/2000, a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária destina-se atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, porém ela estará proibida enquanto existir
saldos não atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária.
permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira.
juros e outros encargos incidentes, não pagos até o fim do exercício financeiro.
operação anterior, da mesma natureza, não integralmente resgatada.
“Art. 8o − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, conforme inciso I, art. 8º da LDO 2015.” LOA 2015, de 23/12/2014.
A Lei no 5.928, de 23/12/2014, LOA 2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre o orçamento anual de 2015, permite, em seu artigo 8o , a realização de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2015.
Com relação ao exercício de 2016, ano em que se elegerá novo prefeito para a cidade de São Luís, as operações de crédito por antecipação de receita (AROs), nos termos da legislação nacional vigente,
não poderão ser realizadas, em decorrência das exigências feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).
não poderão ser realizadas, exceto se ocorrerem nos primeiros 9 dias no ano.
poderão ser realizadas, normalmente, desde que a LDO e a LOA de 2016 assim permitam.
poderão ser realizadas, desde que exista permissão na LOA de 2016.
não poderão ser realizadas, exceto se houver o pagamento integral das eventualmente realizadas no exercício de 2015.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.
A despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
Na esfera estadual, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar 2,5% da receita corrente líquida.
É permitida a operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Se a despesa total com pessoal exceder a 80% do limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
O artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece condições para a realização das Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Com relação ao referido artigo, é CORRETO afirmar que:
A ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
O valor principal da ARO deverá ser liquidado até o dia 10 de dezembro de cada ano e a liquidação dos juros até 10 de janeiro do ano seguinte.
A ARO pode ser contratada mesmo que exista operações de mesma natureza não integralmente resgatada.
A receita e a autorização da ARO deverão constar da Lei Orçamentária Anual.
A ARO realizar-se-á a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
a receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente.
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária podem ser contraídas em qualquer exercício durante o mandato do Chefe do Poder Executivo.
a despesa obrigatória de caráter continuado é derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a seis meses.
a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de alienação dos bens imóveis.
As empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias partilham de mecanismos de fiscalização e controle utilizados pelo setor público, sendo que diversos aspectos dessas empresas, como aquisição e alienação de bens, formalização e alteração de contratos, sanções administrativas, são afetados pela sanção de normas federais. Uma importante norma federal é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Sobre essa lei, NÃO é correto afirmar:
A Lei de Responsabilidade Fiscal cria a necessidade de elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária apenas para a União.
A despesa total com pessoal em cada período de apuração não deve exceder os percentuais de receita corrente líquida, de 60%, para os estados e os municípios.
Operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
A concessão de incentivo de natureza tributária oriundo de renúncia fiscal deve ser acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro no ano de vigência e nos dois anos seguintes.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00), o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
despesa total com pessoal, excluindo as com inativos e pensionistas;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas.
De acordo com a Lei Complementar nº. 101 de 2000, a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá, entre outras, as seguintes exigências, EXCETO:
Realizar-se-á somente a partir do sexagésimo dia do início do exercício.
Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
Assinale a alternativa CORRETA:
È facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal.
É possível, no caso de crescimento negativo do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, regional ou estadual, que o prazo de 02 (dois) quadrimestres seguintes àquele em que foram ultrapassados os limites de despesas de pessoal sejam duplicados, mitigando-se as medidas vedadas ao Poder Público que houve incorrido no excesso, previstas no artigo 22 da referida Lei, quais sejam: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada ou no penúltimo ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
As operações de crédito compõem a dívida pública, sendo vedada, no último ano de mandato presidencial, a obtenção de operações de crédito por antecipação de receita para o atendimento de insuficiência de caixa.
Certo
Errado
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estarão proibidas as operações de crédito por antecipação de receita, nas seguintes situações:
1. quando realizada após o 10º dia do início do exercício financeiro.
2. enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
3. no último ano de mandato do Presidente, Governador e Prefeito.
4. quando for uma operação de crédito externo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência totalmente correta dessas situações.
1, 2 e 3
1, 2 e 4
1, 4
2 e 3
2, 3 e 4
A Administração Pública pode realizar operação de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. São exigências para este tipo de operação, EXCETO:
A liquidação até o dia 10 de dezembro de cada ano.
A realização somente a partir do décimo dia do início do exercício.
A inclusão dos recursos provenientes da operação em créditos adicionais.
A realização apenas nos três primeiros anos da gestão do ente da federação.
A autorização somente quando os juros forem os indexados à taxa básica da economia.
Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal:
I. a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho.
II. a definição dos limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios compete ao Senado Federal.
III. a operação de crédito por antecipação de receita é vedada no último ano de mandato do Prefeito Municipal.
Estão coretos:
Assinale a alternativa INCORRETA em relação às exigências aplicáveis às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, segundo a Lei Complementar N.º 101/2000.
Só podem ser realizadas a partir do vigésimo dia do início do exercício.
Devem ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano.
Não serão autorizadas se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação.
Sua contratação é proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Sua contratação é proibida no último ano de mandato do chefe do poder executivo.
Em relação ao que determina a Lei Complementar N.º 101/2000, é INCORRETO afirmar:
Na União e nos Estados a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% e 60% da receita corrente líquida, respectivamente.
As operações de crédito por antecipação de receita, destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria fazem parte do cálculo do limite de endividamento do ente público.
A assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas são equiparadas às operações de crédito.
As despesas realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, não devem ser computadas nas despesas de capital.
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente.