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Os Créditos Adicionais são autorizações para despesas não inclusas ou insuficientes na Lei Orçamentária. Em relação aos Créditos Adicionais, é CORRETO afirmar que:
Classificam-se em Suplementares, Especiais e Ordinários.
Os Especiais destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, e são abertos por decreto do Poder Executivo.
Os Extraordinários destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias existentes, são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os Créditos Adicionais só terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, exceto os Suplementares.
Os estados e municípios poderão abrir Crédito Extraordinário através de medida provisória, desde que autorizados pelas respectivas Constituições.
Na execução orçamentária de determinado ente, verificou-se que não existia dotação orçamentária para determinada despesa. Deste modo, foi autorizado a abertura de crédito adicional, sendo utilizado como fonte de recurso a economia de despesas, que ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na lei orçamentária. A classificação do crédito adicional deste caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente:
Suplementar, mas apenas após o cancelamento de resto a pagar economizado que se poderia usá-lo como fonte de recursos.
Extraordinário, que não precisa indicar a fonte de recursos.
Especial, mas a economia de despesas não é fonte de recursos.
Suplementar, mas a economia de despesas não é fonte de recursos.
Complementar, que possui como fonte de recursos a contingência de despesas.
A Lei 4320/64, em seu Artigo 40, define que Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Em relação aos Créditos Adicionais Extraordinários, é correto afirmar que:
são destinados a reforço de dotação orçamentária.
após autorizada a sua abertura, se incorporam ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou o reforço.
são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
A diferença na definição entre créditos adicionais suplementares ou especiais e os extraordinários está
na origem dos recursos para atendê-los.
no processo de aprovação.
na responsabilidade da iniciativa.
no impacto orçamentário.
nos limites dos valores.
Os créditos adicionais classificam-se em:
suplementares, especiais e extraordinários.
suplementares, especiais e raros.
especiais, extraordinários e específicos.
gerais, especiais e específicos.
A Respeito dos Créditos Adicionais e suas classificações, marque a alternativa incorreta:
Os Créditos adicionais classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários;
Os Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento Comum;
Os Créditos Extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em situações de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Para reforço de uma dotação prevista anteriormente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.
Os Créditos Suplementares são os créditos destinados a despesas para os quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos adicionais são classificados em
suplementares e especiais.
suplementares, especiais e por excesso de arrecadação.
suplementares e por excesso de arrecadação.
suplementares, especiais e extraordinários.
superávit financeiro, anulação parcial da dotação e operação de crédito.
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Quanto à finalidade, os créditos suplementares destinam-se ao (às)
reforço de dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
despesas urgentes e imprevistas.
despesas de interesse exclusivo da Presidência da República.
despesas decorrentes de calamidade pública.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, não é considerado recurso para abertura de créditos suplementares:
O produto de operações de credito.
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
O proveniente de excesso de arrecadação.
O resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por Decreto.
No que diz respeito aos créditos orçamentários adicionais, assinale a alternativa incorreta:
os créditos orçamentários adicionais suplementares se destinam ao reforço da dotação orçamentária
os créditos orçamentários extraordinários, se destinam a despesas urgentes e imprevistas
os créditos orçamentários adicionais especiais se destinam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por decreto executivo e abertos mediante a edição de resolução específica
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se ser aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
O reforço de um crédito adicional especial ou de um crédito adicional extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos adicionais especiais e extraordinários.
O crédito adicional suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
A Lei nº 4.320/1964 determina, nos Artigos 42 e 43, que os créditos adicionais suplementares e especiais serão abertos por meio de medida provisória do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Analise as afirmativas a seguir.
I. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
II. Os créditos adicionais são também destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
III. Os créditos adicionais somente poderão ocorrer se houver excesso de arrecadação no exercício vigente.
Pode-se afirmar que:
Considere que determinado ministério integrante da Administração Pública Federal, em razão de programa governamental anunciado pelo novo titular da Pasta, tenha se defrontado com a necessidade de adquirir equipamentos e contratar serviços em montante significativamente superior àquele que estimou, quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício em curso. Nesse sentido, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual mostraram-se insuficientes para suportar as despesas de custeio em questão. Diante de tal situação, a providência a ser adotada consiste em
abertura de crédito adicional suplementar, por decreto, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser suportado por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
abertura de crédito adicional extraordinário, por decreto, podendo ser suportado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
abertura de crédito adicional especial, independentemente da autorização legislativa, podendo ser suportado por operações de crédito contratadas na forma da lei.
remanejamento de recursos, com anulação ou contingenciamento de outras dotações orçamentárias de custeio ou investimento.
suplementação de crédito, por decreto, complementando a dotação orçamentária correspondente, sendo desnecessária a abertura de crédito adicional.
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Com relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:
o crédito suplementar não se incorpora ao orçamento.
os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Legislativo.
a vigência dos créditos adicionais restringe-se ao período do Plano Plurianual em que foram autorizados.
os recursos objeto de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação deixam de ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais.
o produto de operações de crédito autorizadas pode ser considerado recurso disponível para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.
No que se refere à classificação do créditos adicionais, analise as proposições abaixo.
I. Especiais: são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Suplementares: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Estão corretas
I e II, apenas.
II e III, apenas..
III, apenas.
I, II e III.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são autorizações de despesas não consideradas na lei orçamentária anual e classificados da seguinte forma:
suplementares, especiais e extraordinários.
suplementares, por excesso de arrecadação e por superavit financeiro.
suplementares e por anulação de dotação.
excesso de arrecadação, superavit financeiro e operações de crédito.
especiais e extraordinários em caso de despesas urgentes.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária, que ficarem sem destinação podem ser utilizados, mediante prévia e específica autorização legislativa, conforme o caso, como fonte para
edição de atos infra legais, constantes da Lei Orçamentária.
difusão do identificador de resultado primário.
abertura de créditos especiais e suplementares.
cobertura dos custos das ações judiciais.
Durante a elaboração do orçamento surgem situações não previstas, sendo comum a insuficiência de dotações. Para retificar tais situações, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece alguns mecanismos visando a continuidade da ação administrativa.
Considerando uma situação em que o orçamento de determinado órgão público contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias, qual o melhor mecanismo a ser utilizado?
Crédito extraordinário, aberto por decreto e que pode ser utilizado para despesa com publicidade.
Operação de crédito, que são empréstimos compulsórios destinados a cobrir as deficiências orçamentárias, devendo ser aprovados por lei.
Crédito suplementar, que necessita ser autorizado por lei e aberto por decreto, além de requerer recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Crédito especial, o qual necessita ser autorizado por lei e aberto por decreto, não requerendo recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Sobre os créditos orçamentários, é INCORRETO afirmar:
O crédito inicial ou ordinário é aquele que consta na LOA.
Os créditos suplementares são sinônimos de créditos ordinários.
Cada tipo de crédito adicional exige uma lei específica para a sua aprovação.
Os créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964).
Os projetos de créditos adicionais do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, além de atenderem aos requisitos aplicáveis, deverão conter parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.