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Sobre as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, relativamente à despesa pública, assinale a alternativa correta.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Despesa total com pessoal é a soma dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas, não abrangidas as vantagens variáveis; reformas e pensões, não abrangidas as adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Relativamente ao controle da despesa total com pessoal, essa lei prevê ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20 da referida Lei.
Relativamente ao controle da despesa total com pessoal, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.
Certo
Errado
As informações abaixo sobre despesas orçamentárias do Poder Executivo de um Município com mais de 50.000 habitantes, referentes ao exercício financeiro de 2018, foram extraídas do seu sistema de contabilidade, sendo que os valores estão em reais:

De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, o valor da despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal referente ao exercício financeiro de 2018 foi, em reais,
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em regra geral não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
60%
50%
40%
30%
Para efeitos da Lei Complementar no 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. De acordo com a referida Lei Complementar, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
Despesas com terceiros.
Outras despesas de pessoal.
Despesas extras.
Despesas indevidas.
Levando-se em consideração as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo:
I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Não será admitida a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, mesmo quando comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
III. Para os fins de cumprimento ao estabelecido em dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a determinados percentuais da Receita Corrente Líquida. Na esfera municipal, os limites são: 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 57% (cinquenta e sete por cento) para o Executivo.
IV. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
V. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase apenas no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Está INCORRETO o que se afirma em:
I e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei Complementar no 101/2000.
Dentre as normas cujo cumprimento deve ser fiscalizado, encontram-se as previstas nos artigos 22 e 23 da referida lei, que tratam do controle da despesa total com pessoal.
De acordo com tais normas, a verificação do cumprimento dos limites de despesa será realizada ao final de cada quadrimestre, e, quando o total da despesa com pessoal exceder 95% do limite fixado com base em percentual da receita corrente líquida, ao Poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso fica
vedada a realização de deslocamentos de servidores quando implicarem pagamento de diárias ou de quaisquer outras verbas de natureza indenizatória ou não, ressalvados os deslocamentos de servidores das áreas de saúde e segurança, desde que estes deslocamentos não impliquem despesa mensal superior a 12,5% da remuneração mensal bruta do servidor que se desloca e que não ocorra mais de quatro vezes por quadrimestre.
vedada a utilização de veículos oficiais para o transporte de autoridades, com frequência superior a duas vezes por semana, durante todo o quadrimestre que se seguir àquele em que se tiver verificado o excesso, e, não tendo havido redução deste total para o percentual de 80%, a utilização destes veículos deverá ser suspensa até que ocorra a adequação orçamentária devida.
vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
vedada a alteração de estrutura de carreira.
vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ainda que derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão excluídos da apuração da despesa total com pessoal os gastos com:
servidores inativos;
pensionistas;
serviços terceirizados;
funções gratificadas;
ocupantes de mandatos eletivos.
Considere que um contador extraiu do Relatório de Gestão Fiscal do poder executivo municipal as seguintes informações:
I. Receita corrente líquida | 100.000 |
II. Despesa total com pessoal | 55.500 |
III. % da despesa total com pessoal(II/I)*100 | 55,50% |
Ao verificar as informações o contador concluiu que:
Não há vedação para que o poder executivo municipal receba transferências voluntárias.
O poder executivo municipal está acima do limite máximo de gasto com pessoal.
A despesa total com pessoal foi apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
No valor da receita corrente líquida estão incluídas as receitas de operações de crédito.
O poder executivo municipal está se aproximando do limite prudencial de gasto com pessoal.
Conforme especificado na legislação vigente, os municípios devem ter especial atenção em não ultrapassar o limite máximo estabelecido para a despesa total com pessoal, pois caso isso ocorra, estarão sujeitos a várias sansões impostas como, por exemplo, a concessão de aumento e a criação de cargos, entre outras. No caso de um determinado município, com população de cerca de treze mil habitantes, a verificação do cumprimento desse limite estabelecido será efetuada ao final de cada:
semestre
quadrimestre
trimestre
bimestre
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal dos Municípios e do Poder Legislativo Municipal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são de:
54% e 6%.
60% e 6%.
50% e 3%.
54% e 3%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com essa lei, assinale a alternativa incorreta.
Abrange os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e as três esferas de governo (federal, estadual e municipal)
Define limites de gastos com pessoal, com percentual das receitas, para os três Poderes. Se os limites para despesa de pessoal forem ultrapassados, a lei estabelece prazo para sejam tomadas as devidas providências. Caso continue a existir excessos, incorrerão penalidades
O administrador público que não seguir a norma poderá ser penalizado pelos atos de improbidade com perda do cargo público, proibição de exercer um novo cargo público, pagamento de multas e, em alguns casos, prisão
Na lei, não há limites de gastos com pessoal, pois estes estão previstos na Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999, mas determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas
Em relação à Receita e Despesa Pública,
a despesa total de pessoal em cada período de apuração será de 60% (sessenta por cento) para União e Estados, e 50% (cinquenta por cento) para Municípios.
o total previsto para as receitas de operação de crédito só poderá ser maior que o total de despesas de capital do projeto de lei orçamentária.
conforme prazo previsto no Art. 8o da Lei Complementar no 101/2000, as receitas previstas serão desdobradas pelo poder Legislativo, em metas bimestrais de arrecadação.
em relação à repartição dos limites das despesas totais com pessoal dos Estados, o valor destinado ao poder Judiciário não poderá exceder 6% (seis por cento).
em relação à repartição dos limites das despesas totais com pessoal da União, o valor destinado ao poder Executivo não poderá exceder 54% (cinquenta e quatro por cento).
Nos termos da Lei de Responsabilidade Pública, assinale a opção INCORRETA sobre a despesa pública:
Considera-se compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Recentemente, o STN - Secretaria do Tesouro Nacional tornou público um trabalho que identificou que alguns Estados da Federação ultrapassaram o limite para gastos com pessoal previsto pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Marque a alternativa que apresenta esse limite.
50% da receita corrente bruta.
60% da receita corrente líquida.
49% da receita corrente líquida.
65% da receita corrente bruta.
49% da receita corrente bruta.
O estado da Federação que ultrapassar o limite percentual da receita corrente líquida com despesa total de pessoal, estabelecido por lei complementar, deverá adotar medidas para reconduzir as despesas ao limite, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
Assinale a opção que indica medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.
exoneração de servidores não estáveis e redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
extinção de cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis
redução dos salários de servidores não estáveis e proibição do pagamento de horas extras
extinção de funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis
redução em, pelo menos, 20% das despesas com servidores estáveis e exoneração de servidores não estáveis