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Ao final do segundo quadrimestre de um dado exercício financeiro, um ente estadual apurou o montante de R$ 20 bilhões como Receita Corrente Líquida (RCL). Após receber as informações periódicas para acompanhamento da gestão fiscal, o tribunal de contas do referido Estado emitiu um alerta para o presidente da Assembleia Legislativa em decorrência do montante registrado como despesa de pessoal no âmbito do Poder Legislativo daquele ente federativo.
Para que o tribunal de contas emitisse o alerta, foi suficiente que a despesa total com pessoal do período, no âmbito do Poder Legislativo, ultrapassasse o valor de:
R$ 360.000.000,00;
R$ 450.000.000,00;
R$ 540.000.000,00;
R$ 570.000.000,00;
R$ 1.080.000.000,00.
Conforme dispõe a Lei Complementar no 101/2000, assinale a alternativa correta sobre despesa com pessoal.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 12 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Despesas Extraordinárias”.
Estão incluídas na despesa total com pessoal, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência.
Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer tipo de dedução a qualquer título ou retenção.
Gratificações esporádicas e horas extras não são incluídas na despesa total com o pessoal.
Supondo que Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 40.00.000,00 (quarenta milhões de reais), o valor máximo que pode ser utilizado para despesa total com pessoal do Poder Legislativo é de:
R$ 1.200.000,00.
R$ 1.600.000,00.
R$ 1.800.000,00.
R$ 2.000.000,00.
R$ 2.400.000,00.
Na medida em que um determinado Estado tenha atingido uma receita corrente líquida de R$ 500.000.000.000,00, apresentada num determinado período correto de apuração, qual será o limite de despesa com pessoal para o Ministério Público?
300.000.000.000
245.000.000.000
30.000.000.000
15.000.000.000
10.000.000.000
Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:
I) União: 40% (quarenta por cento).
II) Estados: 50% (cinquenta por cento).
III) Municípios: 70% (setenta por cento).
É correto inferir que:
estão corretas as alíquotas informadas nos itens I e III.
estão corretas as alíquotas informadas nos itens I e II.
estão corretas as alíquotas informadas nos itens II e III.
todas as três alíquotas informadas estão corretas.
todas as três alíquotas informadas estão incorretas.
Considere os seguintes itens obtidos do sistema de execução orçamentária de um ente público municipal, relativos aos últimos 12 meses e com valores expressos em milhares de reais:
Descrição | Valor |
Despesas decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração | R$ 50,00 |
Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária | R$ 75,00 |
Despesas com Vale-Transporte | R$ 230,00 |
Despesas com Plano de Saúde | R$ 570,00 |
Despesas com Auxílio-Moradia | R$ 790,00 |
Inativos e pensionistas com recursos vinculados | R$ 1.670,00 |
Vencimentos e vantagens - Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 1.670,00 |
Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 5.780,00 |
Vencimentos e vantagens - Pessoal Ativo | R$ 77.900,00 |
Na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal definidos pela LRF, NÃO deve ser computado o montante, em milhares de reais, de:
1.590,00;
7.420,00;
7.575,00;
9.165,00;
10.835,00.
Considerando a classificação da despesa orçamentária por natureza, o total de despesas empenhadas no Grupo de Natureza de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais” é de:
43.000,00.
29.000,00.
37.000,00.
47.000,00.
45.000,00.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, nos Estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
40,9% para o Executivo.
50% para o Estado.
6% para o Judiciário.
10% para o Legislativo.
0,6% para o Ministério Público.
Com base nos critérios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo do Estado “X” totalizou, em determinado período de apuração, o montante de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) relativos a Gastos com Pessoal. Levando em consideração que a Receita Corrente Líquida do Estado “X”, apurada conforme metodologia do Art. 2º da LRF, foi de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), analise as assertivas abaixo:
I. O Poder Executivo encontra-se abaixo do limite do alerta previsto no artigo 59, § 1º, II da LRF.
II. Na situação apresentada, o Poder Executivo não poderá conceder revisão geral anual aos servidores.
III. Por ter ultrapassado os limites estabelecidos no artigo 20 da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) dispõe que o Demonstrativo da Despesa com Pessoal deverá
ser parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pelo qual deverá ser publicado quadrimestralmente por todos os Entes da Federação.
ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, inclusive pelas Defensorias Públicas.
conter valores da despesa com pessoal do Poder/Órgão executada nos últimos 11 (onze) meses.
apresentar o percentual da despesa total com pessoal em relação à receita corrente.
conter apenas os limites máximo e prudencial estabelecidos conforme a legislação.
A seção responsável pela contabilidade recebeu autos de fase interna de licitação para contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de promover o competente bloqueio de recursos orçamentários.
-
Entre os profissionais do setor, no entanto, foi objeto de dúvida qual seria a rubrica mais apropriada.
-
As opções então ventiladas, como constam da Portaria Interministerial 163/2001 atualizada, foram as seguintes:
-
− 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
− 3.3.90.37.00 Locação de mão de obra
-
Sobre essas classificações, é correto afirmar que embora tenham a mesma
natureza da despesa e modalidade de aplicação, diferem quanto ao elemento da despesa, mas ambas as classificações não integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
natureza da despesa e elemento da despesa, diferem quanto à modalidade de aplicação, mas ambas as classificações integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
natureza da despesa e elemento da despesa, diferem quanto à modalidade de aplicação, mas ambas as classificações não integram a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
natureza da despesa e modalidade de aplicação, diferem quanto ao elemento da despesa, sendo que apenas uma das classificações integra a despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
modalidade de aplicação e elemento da despesa, diferem quanto à natureza da despesa, sendo que apenas uma das classificações integra o conceito de despesa de pessoal nos termos do art. 18, § 1o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa correta quanto às Despesas com Pessoal.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida do Município, e, na verificação do atendimento desse limite, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Despesas de Pessoal Terceirizado”.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência e o empenho realizado.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida dos Estados, e, na verificação do atendimento desse limite, são computadas as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados, exceto no caso de incentivos à demissão voluntária.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida da União, e, na verificação do atendimento desse limite, não são computadas as despesas da arrecadação de contribuições dos segurados.
As despesas correntes são resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado e não geram o aumento do patrimônio do Estado, pois apenas contribuem para sua continuidade e manutenção. São Despesas Correntes classificados na Despesas de Custeio, exceto:
Pessoa Civil.
Pessoal Militar.
Pensionistas.
Material de Consumo.
Serviços de Terceiros.
Um administrador, recentemente admitido em uma repartição pública, recebeu a incumbência de classificar as despesas públicas e, em seguida, executar os devidos lançamentos no sistema contábil-financeiro da entidade. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que contém somente despesas de custeio.
Material de consumo, juros da dívida pública e material permanente.
Pessoal civil, pensionistas e equipamentos e instalações.
Encargos diversos, juros da dívida pública e amortização da dívida pública.
Serviços de terceiros, material permanente e salário-família.
Material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos.
Considerando as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal às despesas com pessoal, é correto afirmar:
Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração líquida do servidor, considerando as deduções ou retenções.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Despesa Corrente Líquida"
É considerada não autorizada a geração de despesa sem declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias.
A prorrogação da despesa obrigatória de caráter continuado criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa.
Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) e, para o cumprimento dos limites estabelecidos na referida lei, os entes federados reduzirão, em 50%, as despesas com cargos em comissão, não podendo exonerar os servidores estáveis.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e aprovados por maioria de dois terços dos deputados federais, sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
O artigo 76 do ato das disposições constitucionais transitórias, da Constituição vigente, determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2025, 20% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, incluindo, nessa desvinculação, as contribuições sociais do salário educação e as receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.
A concessão de vantagens ao servidor, que acarretam despesas com pessoal, é autorizada pela Constituição se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e desde que haja previsão específica em lei orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Classificam-se como despesas de custeio
as dotações para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
as subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
todas as despesas que constem do orçamento fiscal.
as dotações destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
as dotações destinadas a atender a conservação de bens, exceto obras de conservação e adaptações em imóveis.
Um dos lançamentos típicos da nova contabilidade aplicada ao setor público e apresentado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o relativo à apropriação mensal, por competência, do duodécimo de 13º Salário para cada mês trabalhado. Assinale a alternativa que representa esse registro mensal.
D 1.1.3.1.1.xx.xx Adiantamentos concedidos – 13º Salário (P)
C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)
D 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário
C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário (P)
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
D 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário a pagar (P)
C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)
D 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
As receitas discriminadas a seguir, cujos valores estão expressos em reais (R$), são de um ente público municipal e referentes ao exercício financeiro de 2021.
Receitas Corrente e de Capital Previstas ......................................................................... 85.900.000,00
Receita Corrente Arrecadada ...................................................................................................... 43.400.000,00
Receita Corrente Líquida ..................................................................................................................... 33.100.000,00
Receita de Capital Arrecadada .................................................................................................... 29.150.000,00
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do referido ente, no exercício financeiro de 2021, foi, em R$,
46.386.000,00
17.874.000,00
23.436.000,00
19.860.000,00
39.177.000,00
O orçamento de um ente público para um determinado exercício autorizou despesas da ordem de R$ 10 milhões. Houve abertura de créditos adicionais, que acresceu R$ 600 mil à dotação inicial. Desse montante, R$ 9,3 milhões foram empenhados, R$ 8,9 milhões foram liquidados e R$ 8,3 milhões foram pagos.
A partir dos conceitos e estágios da despesa pública previstos na Lei nº 4.320/1964, a despesa executada pelo ente no referido exercício corresponde a:
R$ 10,6 milhões;
R$ 10 milhões;
R$ 9,3 milhões;
R$ 8,9 milhões;
R$ 8,3 milhões.