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O Prefeito de um município do Estado de Rondônia isentou os aposentados do pagamento de IPTU, ato enquadrado como renúncia de receitas por configurar isenção em caráter não geral, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas, durante sua fiscalização, verificou que o ato foi irregular, uma vez que não atendeu ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A atuação do Tribunal de Contas foi
correta. O Tribunal de Contas é competente para fiscalizar qualquer renúncia de receitas, que deve, obrigatoriamente, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
correta. Entre as exceções legais que dão competência para o Tribunal de Contas fiscalizar renúncia de receitas está a que beneficie aposentados, e deve, obrigatoriamente, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
incorreta. O Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar o ato, uma vez que não configura renúncia de receitas, pois não tem caráter tributário, mas assistencial.
incorreta. O Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar renúncia de receitas, uma vez que afeta ao campo da discricionariedade do administrador público.
incorreta. Além do Tribunal de Contas não ter competência para fiscalizar renúncia de receitas, é ato que não tem relação alguma com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A redução de alíquotas, dentro dos limites legais, por ato do Chefe do Poder Executivo, em relação ao IPI, IOF e impostos de importação e exportação,
deve vir acompanhada de medidas de compensação.
só pode ser feita no exercício seguinte àquele em que foi editado o ato do Chefe do Executivo, para que haja previsão orçamentária.
caracteriza renúncia de receita, por implicar em redução discriminada de tributos.
pressupõe que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais.
não se submete às regras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que se aperfeiçoe a renúncia de receita.
A Prefeitura Municipal de Vermelho concedeu isenção de IPTU aos proprietários cujos imóveis fossem pintados de cinza. Nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, essa medida
não é renúncia de receita, uma vez que o critério adotado não pode ser considerado como ferramenta de justiça social. É necessário, entretanto, o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
é renúncia de receita, pois se trata de isenção em caráter geral. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
é renúncia de receita, mas não será necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias em razão da autonomia legislativa municipal.
é renúncia de receita, uma vez que corresponde a tratamento diferenciado. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
não é renúncia de receita, uma vez que o IPTU se trata de imposto progressivo, conforme previsão constitucional. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A renúncia de receita especificada no art. 14 da Lei nº 101/2000 não compreende:
Subsídio.
Anistia e remissão.
Crédito presumido
Concessão de isenção em caráter não geral.
Cancelamento de débito, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
A renúncia de receita compreende, entre outros benefícios, anistia, remissão, reconvenção a posteriori, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.
Certo
Errado
O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa.
Estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, é condição exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para:
Recolhimento da Receita.
Renúncia de Receita.
Lançamento da Receita.
Previsão da Receita.
A renúncia de receita é a figura jurídica que regulamenta a concessão de benefícios fiscais.
É necessário que a concessão de qualquer benefício fiscal tenha sido estimada no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Coube ao proponente da renúncia de receita tributária verificar se a concessão do benefício não afetaria as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.
A lei que concede o benefício fiscal só poderá ser aplicada após haver a compensação das receitas renunciadas, como reza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no caso em que não tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
No mínimo sessenta dias antes do prazo final para a remessa da proposta do orçamento, o Poder Executivo deve colocar à disposição dos Poderes Legislativos e Judiciário, do TCU e do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculos, devendo a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício de sua vigência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal
é uma lei complementar que prevê crimes de responsabilidade.
define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.
disciplina a renúncia de receita, apresentando as condições para sua efetivação.
disciplina o plano plurianual, definindo de forma enumerada seu objeto.
é omissa quanto às operações créditos de cada ente da Federação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) dificulta a renúncia de receita pública, fixando condições para a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, dispondo, entretanto, que tais regras não se aplicam às alterações das alíquotas dos impostos sobre
importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores imobiliários.
operações financeiras, circulação de mercadorias e serviços, propriedade territorial rural e propriedade predial e territorial urbana.
propriedade predial e territorial urbana, exportação, propriedade territorial rural e propriedade de veículos automotores.
produtos industrializados, exportação, circulação de mercadorias e serviços e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
renda e proventos de qualquer natureza, exportação, propriedade territorial rural e transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.