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Considerando-se o interesse público, a interrupção do serviço público motivada por inadimplemento do usuário não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Certo
Errado
Preencha a lacuna e assinale a alternativa CORRETA. O princípio da _________ é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, e dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa.
Indisponibilidade do Interesse Público.
Supremacia do Interesse Público.
Legalidade.
Razoabilidade e Proporcionalidade.
Continuidade dos Serviços Públicos.
Em relação ao interesse público, assinale a afirmativa incorreta.
O interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade.
O interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas.
Ao Ministério Público e à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público primário.
Naturalmente, em nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o objetivo de satisfazer o secundário. A inversão da prioridade seria patente, e nenhuma lógica razoável poderia sustentá-la.
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
(_) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
E - E.
E - C.
C - C.
C - E.
Marque a alternativa CORRETA:
É possível afirmar que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público fundamentam o Regime Jurídico Administrativo.
A Administração Pública não se submete ao princípio da legalidade estrita, já que o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente, desde que seja de forma motivada.
Os princípios da moralidade e da impessoalidade não servem de fundamento para a proibição da prática do nepotismo.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência alcançam a Administração Pública Direta mas não a indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O poder da administração de revogar ato que tenha concedido a servidor licença para tratar de interesse particular decorre do princípio da
autotutela.
impessoalidade.
hierarquia.
supremacia do interesse público.
especialidade.
A respeito do regime jurídico administrativo em contraposição ao regime jurídico típico de direito privado, é correto afirmar que
não há diferenças entre os regimes jurídicos de direito público e de direito privado, considerando-se os direitos e garantias individuais e a vigência no país de um Estado Democrático de Direito.
o regime jurídico administrativo justifica a interpretação da legislação nacional de maneira mais favorável aos interesses dos órgãos públicos, por representarem estes a materialização dos interesses comuns da sociedade.
o chamado interesse público primário confunde-se com a vontade dos órgãos administrativos de Estado, ao passo que o chamado interesse público secundário é considerado, em uma perspectiva rousseauniana, como a expressão da vontade nacional.
a distinção entre interesse público primário e secundário vem perdendo relevância no direito público brasileiro, considerando o viés neoliberalizante da Constituição de 1988 em comparação ao viés coletivista da Constituição de 1967.
a supremacia do interesse público primário justifica, na ordem jurídica brasileira, a existência de prerrogativas especiais ao Poder Público, sendo essa uma das características fundamentais do regime jurídico administrativo.
Este princípio não encontra expressa previsão no texto constitucional, o que faz com que alguns autores o considerem inclusive incompatível com os direitos e garantias constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, importantes autores que o consideram como pressuposto lógico de qualquer ordem social estável, justificando a existência de prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, entre outras.”
Leia o trecho e identifique corretamente a respeito de qual princípio da Administração Pública ele se refere.
Princípio da legalidade.
Princípio da eficácia administrativa.
Princípio da igualdade material.
Princípio da livre iniciativa.
Princípio da supremacia do interesse público.
Acerca da supremacia do interesse público, é correto afirmar que
esse princípio começou a se desenvolver com o primado do direito público sobre o direito civil, substituindo-se a ideia do homem como fim único do direito.
esse princípio demonstra a separação do privado e do público, uma vez que o direito privado contém normas de interesse individual, e o direito público, normas de interesse público.
esse princípio resguarda, em última análise, o interesse do Estado, sob pena de desvio de finalidade.
a indisponibilidade do interesse publico significa que apenas a administração pública e seus agentes podem dispor dos interesses públicos.
é um instrumento de garantia e consecução do bem-estar do indivíduo em prol do bem estar coletivo.
Na implementação de novas linhas do Metrô é frequente a desapropriação de imóveis, que é um processo complexo e, em geral, envolve disputas entre os moradores e o poder público, especialmente com relação ao valor desejado pelo proprietário e o que efetivamente o governo paga. Não havendo acordo, a justiça deve ser acionada. Entretanto, o proprietário não pode negar a venda do seu imóvel ao poder público para fins de desapropriação devido ao
projeto de alto impacto e de amplo interesse social.
princípio implícito da supremacia do poder público.
princípio explícito da legalidade que outorga o poder público à preferência.
princípio implícito da razoabilidade no qual se deve priorizar ações governamentais.
propósito explícito de uma desapropriação, ou seja, o bem comum.
É obrigação do Poder Público garantir o bem-estar da coletividade, de modo que os interesses da sociedade sejam postos à frente dos interesses individuais. Por isso, a Administração recebe poderes que não são estendidos aos particulares. A supremacia do interesse público:
Impõe obrigações à Administração.
Está presente em toda a atividade administrativa.
É um princípio do Direito Administrativo explícito.
Tem como exemplo a aplicação das cláusulas contratuais exorbitantes.
Tem como exemplo a necessidade de prestação de contas por parte dos administradores públicos.
Quando o Estado se relaciona com o particular em posição de supremacia, ou de verticalidade, em busca do cumprimento do interesse público, o Estado, além de adquirir prerrogativas específicas, deve se submeter a um conjunto de normas determinadas, caracterizando uma relação poder-dever.
A respeito dessa atuação em condição de superioridade do Estado, é correto afirmar que ela representa a submissão ao regime
de jurisdição dual.
contencioso administrativo.
confederativo.
jurídico administrativo.
common law.
Dentre os princípios implícitos da Administração Pública, é correto afirmar que o princípio da Supremacia do Interesse Público
garante que os interesses coletivos devem ter prioridade perante os interesses do particular na execução das atividades da Administração Pública.
busca controlar e limitar a utilização do poder pelo Estado, respeitando e garantindo os direitos naturais dos cidadãos.
proíbe os excessos na execução das atividades públicas, visando impedir o uso desnecessário dos recursos e bens públicos.
garante à Administração Pública o poder de se autorregular, revogando ou anulando seus próprios atos.
exige que todos os atos administrativos exercidos pelo agente público devem ser justificados.
Na doutrina, o Direito Administrativo, tradicionalmente, preocupa-se com a ideia de interesse público e, na relação entre administração pública e administrado, existe uma desigualdade jurídica necessária para a sua concretização (BERWIG, 2019). Por meio do entendimento do preceito citado, é INCORRETO afirmar:
O entendimento do poder que é conferido à administração pública possibilita a efetivação do empenho da coletividade, demonstrando condições essenciais para defesa dos interesses sociais de forma contínua e lídima.
O poder direcionado à administração pública tem caráter de instrumento (na figura do administrador) para impacientar mudanças sociais e novos comportamentos do cidadão.
A relação jurídica do Direito Administrativo com o interesse público é inerente à relação jurídica entre a administração pública e o administrado.
A desigualdade das relações no ordenamento jurídico impossibilita o poder direcionado à administração pública para concretizar as instâncias sociais.
O viés do Direito Administrativo pressupõe um instrumento prospecto na organização da sociedade e sua integração.
Um dos princípios que regem o direito administrativo enuncia que, no confronto entre o interesse público e o interesse particular, há que prevalecer o interesse do Estado, não podendo o interesse de um indivíduo ou de um grupo prevalecer sobre o interesse de todos. Trata-se do princípio da
impessoalidade.
igualdade.
motivação.
supremacia do interesse público.
Em determinado final de semana, o Prefeito de um pequeno município do interior do país emprestou um ônibus escolar da municipalidade, dirigido por servidor público, também ele fiel da Igreja, para transporte dos religiosos da coletividade ao local do culto. Neste caso, considerando a situação hipotética, o Prefeito:
Agiu de acordo com o seu poder discricionário, já que o ônibus não seria usado em final de semana.
Agiu de forma ilícita, eis que não há interesse público na disponibilização dos ônibus para transporte de fiéis a determinado culto.
Agiu de forma lícita, uma vez que existe interesse público no incentivo à prática de cultos religiosos por parte dos munícipes.
Por se tratar de pequeno município, sendo grande parte dos habitantes frequentadoras do culto, agiu conforme o interesse público, da maioria da população.
O Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula 473: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
É correto afirmar que a referida alicerça o seguinte princípio da Administração Pública:
Supremacia do interesse público, previsto expressamente na Constituição Federal.
Autotutela, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Indisponibilidade do interesse público, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
Eficiência, não previsto expressamente na Constituição Federal.
Impessoalidade, constituindo um múnus público, encargo ou dever.
Em relação aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, assinalar a alternativa CORRETA:
O interesse público primário diz respeito aos interesses imediatos do Estado, ao passo que o interesse público secundário se refere aos interesses imediatos da coletividade.
As receitas públicas são disponíveis, independentemente de lei autorizadora.
A supremacia do interesse público se faz presente diretamente nos atos internos de gestão e mero expediente.
As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são exemplo da supremacia do interesse público.
O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas.
I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.
II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem.
Assinale a alternativa correta.
As afirmativas I e II estão corretas
As afirmativas I e II estão incorretas
Apenas a afirmativa I está correta
Apenas a afirmativa II está correta
Sobre os princípios do direito administrativo, julgue os próximos itens.
-
I O princípio da moralidade enuncia que o ato e a atividade da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas à própria moral.
II Segundo o princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, direta e indireta, para conhecimento, controle e início de seus efeitos.
III Segundo o princípio da legalidade, a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
IV O princípio da supremacia do interesse público enuncia que, no embate entre o interesse público e o particular, há que prevalecer o interesse público.
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Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.