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No que diz respeito às excludentes de ilicitude e à imputabilidade, assinale a opção correta.
Não responde por excesso doloso o agente que age em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
É isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Descaracteriza a legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Sendo razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado no estado de necessidade, a pena será agravada.
O agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
a legítima defesa.
o estado de necessidade.
o consentimento do ofendido.
o exercício regular de direito.
o estrito cumprimento de dever legal.
Considerando aspectos diversos do direito penal, assinale a opção correta.
A inimputabilidade penal devidamente comprovada resultará em redução da pena, independentemente do crime praticado.
O coautor que quis participar de crime menos grave terá sua punição limitada às penas deste, independentemente da previsibilidade do resultado do delito que foi de fato praticado pelos demais autores.
Age em estado de necessidade quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
O agente que com suas ações praticar vários crimes da mesma espécie e que, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, forem havidos como continuação um do outro terá suas penas somadas.
A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, pois haverá um fato típico e ilícito, mas que não merece ser punido, por não ser exigível do autor, naquelas circunstâncias, outro comportamento.
A prática do fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, é considerado:
Exercício regular de direito.
Estado de necessidade.
Estrito cumprimento de dever legal.
Legítima defesa.
Nina faz aula de balé à noite, há mais de 5 anos e costuma ir de bicicleta para as aulas. Em abril de 2022, após a aula, Nina pegou uma bicicleta, idêntica a sua, estacionada no mesmo local escuro, e, pensando que era a sua, foi embora pedalando para casa. Somente no dia seguinte, Nina percebeu que, na realidade, a bicicleta era de outra aluna, Maria.
Nesse caso, podemos afirmar que Nina incidiu em
erro de proibição, tendo em vista que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, porque errou quanto à ilicitude do fato.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.
Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se
Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular.
Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.
Sobre a previsão do Art. 24, § 1º, do Código Penal (dever legal de enfrentar o perigo), considere a situação em que uma guarnição composta por quatro policiais, em que apenas um está equipado com arma longa, se depara com um “bonde” (aglomeração de criminosos fortemente armados em deslocamento), integrado por número muito superior de pessoas armadas.
Sobre a previsão do perigo na situação descrita, no caso de não atuação policial, estará considerada hipótese de:
legítima defesa;
estrito cumprimento do dever legal;
estado de necessidade;
exercício regular de direito;
prevaricação.
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, considera-se em
legítima defesa.
estado de necessidade.
exercício regular de um direito.
estrito cumprimento de um dever legal.
discriminante putativa.
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
Certo
Errado
Nos estritos termos do art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato
em estado de necessidade, em legítima defesa e no exercício regular de direito, apenas.
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito, apenas.
Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:
Em legítima defesa.
Em estado de necessidade.
Em estrito cumprimento de dever legal.
Enquanto for adolescente.
No exercício regular de direito.
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.
Sobre o Direito Penal, assinale a alternativa correta.
A coação física irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral irresistível exclui a conduta e, consequentemente, o fato típico.
O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus, na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
No tipo misto cumulativo, a lei penal descreve duas ou mais condutas como hipóteses de realização de um mesmo crime, de maneira que a prática sucessiva dos diversos núcleos caracteriza um único delito.
O resultado naturalístico é imprescindível nos crimes formais.
O estado de necessidade recíproco, embora possível de ocorrer no caso concreto, é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:
A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.
O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.
Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando os fatos acima, Joana agiu em:
estado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta;
legítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta;
estado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:
Não pode alegar estado de necessidade quem ________ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ________ , a direito ________ .
tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual … próprio ou de terceiro
tem condições de enfrentar o perigo … atual ou iminente … próprio
tinha o dever legal de enfrentar o perigo … atual ou iminente … seu ou de outrem
expôs-se desnecessariamente ao risco … atual … seu ou de outrem
Assinale a alternativa correta em relação ao Código Penal.
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, ainda que não previsto em lei.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Em sede de direito penal, analise as proposições seguintes.
I. Não pode alegar estado de necessidade quem linha o dever legal de enfrentar o perigo.
II. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele Injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
III. Exclui a imputabilidade penal, a embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
IV. Não exclui a imputabilidade penal, a emoção ou a paixão.
Está correto o que se afirma em
l, II, lIl e IV.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
No CP brasileiro, a situação correspondente ao estado de necessidade somente exclui a ilicitude do fato, e por isso não afeta a culpabilidade da conduta.