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Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais, respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto, de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013, após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo, multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da Dívida Ativa − CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos sócios. Diante dos fatos apresentados,
o polo passivo da execução fiscal está correto, tendo em vista que os sócios são responsáveis pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, contrato ou estatuto, de forma pessoal.
os sócios não devem figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ou seja, é a empresa, com seu patrimônio, que responde pelos créditos tributários decorrentes do exercício de sua atividade, ainda que praticados em infração de lei, contrato ou estatuto.
a empresa não deve figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que, no caso de infração de lei, a responsabilidade é pessoal e exclusiva dos sócios pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei.
não há responsabilidade solidária entre os sócios, mas pessoal, que respondem proporcionalmente no limite de suas quotas sociais, pelos atos que praticam em infração de lei, bem assim não há solidariedade com a empresa, que somente responde pelo crédito tributário correspondente a obrigações tributárias efetivamente praticadas.
somente o representante legal da empresa, Tício, é que responde pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, de forma pessoal, mas a empresa, na qualidade de contribuinte, é devedora do tributo decorrente do fato gerador efetivamente praticado por ela.
O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que possui relação direta com o fato gerador. Assinale a alternativa que contém um contribuinte de fato seguido de um contribuinte responsável.
Empresa que recolhe o INSS – Instituição Financeira que cobra IOF sobre empréstimo.
Empregado que tem o INSS descontado em folha – pessoa física que paga IOF sobre empréstimo bancário.
Empresa que vende produto industrializado – empresa que recolhe o INSS.
Instituição Financeira que cobra IOF sobre empréstimo – empresa que vende o produto industrializado.
Comprador de produto industrializado com relação ao IPI – empresa que vende o produto industrializado.
Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é correto afirmar:
Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto.
Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade.
Como reflexo da modelagem federativa implementada no Estado Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 outorgou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para instituição de específicos impostos. Feito este breve relato, e afastando a excepcional possibilidade de a União instituir impostos de competência originária de Estados e Municípios no caso de Territórios Federais, compete à União a instituição do seguinte imposto:
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
imposto sobre produtos industrializados.
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
imposto sobre serviços de qualquer natureza.
De acordo com a partilha constitucional das rendas tributárias, do produto da arrecadação do IR e do IPI,
23,5% serão destinados ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios e do DF.
21,5% serão destinados para o Fundo de Participação dos Estados e do DF.
5% serão destinados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
23% serão destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, devendo ser entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro a cada ano.
O Estado de Santa Catarina por meio das Leis nº 1.212/2001 e 1.214/2001 concedeu incentivos de ICMS de várias espécies (isenção, redução de alíquotas e de base de cálculo, créditos presumidos, prazo adicional de pagamento e diferimento) aplicáveis, conforme o caso, a operações internas, interestaduais e de importação. Não houve convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ entre os Estados e o Distrito Federal. Por entender prejudicial aos interesses da população de seu Estado, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Estado de Santa Catarina a fim de ver declarados inconstitucionais os dispositivos destas leis que contrariavam o texto constitucional. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por também entender que seria prejudicial aos interesses da população de seu Estado os aludidos benefícios fiscais, requereu a sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considere:
I. Caso o Estado do Rio Grande do Sul tivesse anteriormente concedido benefícios fiscais de ICMS semelhantes aos concedidos pelo Estado de Santa Catarina, não haveria vício de inconstitucionalidade, pois na hipótese de existência de igualdade no ilícito há convalidação do benefício fiscal concedido posteriormente.
II. A necessidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ contempla a isenção, a redução de base de cálculo, a concessão de créditos presumidos e a redução a 12% na alíquota do ICMS nas operações internas praticadas por contribuintes catarinenses.
III. No que concerne ao ICMS, cabe ao Senado Federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
IV. Não obstante haver atribuição constitucional de competência tributária ao Estado de Santa Catarina para legislar sobre ICMS, a concessão dos benefícios fiscais depende da celebração de convênio autorizativo celebrado no âmbito do CONFAZ, razão pela qual a falta de convênio ofende as disposições constitucionais.
V. Os princípios fundamentais consagrados pela Constituição da República, em tema de ICMS, realçam o perfil nacional de que se reveste esse tributo e legitimam a instituição, pelo poder central, de regramento normativo unitário destinado a disciplinar, de modo uniforme, essa espécie tributária, notadamente em face de seu caráter não cumulativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e V.
II e III.
III e IV.
IV e V.
O Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) é um tributo exigido pela União. Dentre as opções seguintes, pode-se afirmar corretamente que sua base de cálculo reside:
Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a entrada do estabelecimento de serviço ou equiparado à indústria. Na exportação: o valor que servir de base para o cálculo dos tributos municipais, por ocasião do despacho de exportação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos trabalhistas efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação interna: o valor parcial da operação de que decorrer a entrada no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir de base para o cálculo das taxas aduaneiras, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação externa: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento comercial ou equiparado a industrial. Na exportação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos nacionais, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos sociais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação interna: o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
Na operação doméstica: o valor inicial da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Na importação: o valor que servir de base para o cálculo dos tributos estaduais, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste não exigíveis.
Um clube recreativo (sociedade sem fins lucrativos) realiza festas reiteradamente para sócios e não sócios, aproveitando, sistematicamente, as oportunidades de festa, para encetar suas promoções. Nesse caso, há inegável reiteração e existe sucessividade. Diante da afirmativa, em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza), e levando em conta a Regra Matriz de Incidência Tributária e a legislação de regência sobre a matéria, analise as assertivas abaixo.
I. No caso exposto, não discutindo a posição jurídico-tributária de entidades que assim procedam, há a característica da habitualidade. Aquela frequência própria das atividades sistemáticas com que quase todas as agremiações recreativas reúnem seus sócios, familiares e convidados, está presente, delineando o timbre habitual de suas realizações. Dessa escala refogem os clubes que realizam eventos desse teor, apenas a título episódico e ocasional. No caso, surge o requisito da habitualidade, com toda força de seu significado, dando ensanchas à previsão por parte de qualquer dos interessados ou frequentadores. Mas o certificado desse quesito não esgota a figura típica, para que possa existir a incidência do ISS.
II. O substrato econômico é importante, no exercício da atividade, para percussão do gravame (ISS), por ser uma festa recreativa para sócios e não sócios, e, no caso, com o requisito da habitualidade configurado, a lembrança de que a associação não tem fins lucrativos é relevante para afastar a incidência desse tributo, devido à imunidade constitucional.
III. Os sócios, dentro do contexto exposto, ou seja, o clube recreativo, realizam festas reiteradamente para sócios e não sócios, configurando o requisito da habitualidade. Entendendo-se que há substrato econômico, o valor da base de cálculo será o valor da totalidade da arrecadação.
IV. Considerando o contexto, é válido afirmar que, ao isolar o critério material da hipótese de incidência do ISS, anuncia-se, de modo enfático, o conteúdo econômico da prestação, jamais a contingência de auferir-se ou não lucros, algo aleatório, que se prende ao risco de cada negócio e reflui do esboço essencial de qualquer das espécies de atividades.
V. O substrato-econômico do evento “festa” realizada com habitualidade por associações sem fins lucrativos que admite terceiros para o referido evento, ou seja, não associados, é relevante para caracterizar a exigência do ISS.
É correto o que se afirma em
I, III, IV e V, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, IV e V, apenas.
II e III, apenas.
Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto. É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
constatação de que o valor das vendas declaradas pelo contribuinte é inferior ao fornecido pelas instituições financeiras.
constatação de suprimento de caixa não comprovado.
existência de mercadoria no estoque não registrada.
constatação de valor elevado de perdas.
constatação de depósito bancário com origem não demonstrada.
Nossa legislação tributária apresenta dentre seus princípios, o princípio da não-cumulatividade e seletividade das alíquotas, são eles aplicados:
somente ao IPI;
Ao IPI e ao ICMS;
Ao IPI e aos impostos residuais;
Ao IPI e ao IR – Pessoa Jurídica;
A todos os impostos federais.
Assinale a alternativa CORRETA:
IPVA, IPI e ISS são impostos de competência Federal;
ISS, ICMS e ITR são impostos de competência Federal;
ISS, ITBI E ITCD são impostos de competência Federal;
ITR, IPI E IR são impostos de competência Federal;
ITR, ICMS e IPVA são impostos de competência Estadual.
Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), analise as afirmações a seguir.
I.O fator gerador, na produção do mercado interno, é a saída do produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
II.O industrial é obrigado ao pagamento do IPI em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento.
III.O fator gerador, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Pode-se afirmar que:
todas estão corretas.
apenas uma esta correta.
a penas I e II estão corretas
apenas II e III estão corretas.
todas estão incorretas.
Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos para concessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:
I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.
II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.
III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.
IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.
V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e V.
III e IV.
III e V.
Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.
I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.
II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.
III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.
O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:
R$ 7,20; R$ 19,80; R$ 3,36.
R$ 7,20, R$ 19,80; R$ 10,08.
R$ 6,48; R$ 10,80; R$ 10,08.
R$ 6,48; R$ 10,80; R$ 26,88.
R$ 6,48; R$ 7,20; R$ 8,64.
O Sr. Afrânio dos Santos, administrador da empresa “X”, que atua no ramo industrial, percebeu ter efetuado pagamento do IPI maior que o efetivamente devido, ao longo de certo período.
Com base no cenário acima, para fins de aconselhar o administrador acerca da possibilidade de obtenção da restituição do montante recolhido a maior, assinale a afirmativa correta.
Não é possível a restituição, pois o pagamento foi espontâneo, incidindo a máxima “quem paga mal paga duas vezes”.
Não é possível a restituição, pois, embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Cabe apenas pedido administrativo de restituição, em razão do pagamento indevido.
Cabe pedido judicial de repetição de indébito, desde que a empresa comprove ter assumido o referido encargo, sem tê‐lo transferido a terceiro.