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A Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, reza que:
é permitida a operação financeira entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, desde que este seja o beneficiário do empréstimo.
ao final de cada exercício financeiro, os Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirão relatório detalhado sobre a gestão fiscal.
é nulo de pleno direito o ato normativo de um Governador de Estado que aumente a despesa com pessoal, se expedido nos cento e oitenta dias que antecedem o fim do seu mandato.
deve-se considerar como despesa obrigatória, de caráter continuado, aquela que é criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, cuja execução ultrapasse quatro exercícios financeiros.
os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e, se for o caso, dos Municípios analisarão conjuntamente as contas dos Chefes dos respectivos Poderes e sobre elas emitirão parecer único.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, os percentuais máximos que União, Estados e Municípios poderão atingir com despesas de pessoal.
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 75% (setenta e cinco por cento).
União: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
É adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação não específica mas suficiente, de forma que a soma das despesas, realizadas e a realizar, previstas em programas de trabalho semelhantes, não seja ultrapassada pelo limite fixado no plano plurianual.
É incompatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, mas não infrinja qualquer de suas disposições.
O empenho da despesa independe de sua compatibilidade e adequação com as leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Entre as normas e os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra(m)-se:
limite de gasto com pessoal terceirizado e com consultoria para a União e para os três Poderes.
limite para o gasto público com base na receita primária bruta.
definição de metas fiscais anuais.
mecanismos de controle das finanças públicas em ano de eleições para Conselhos Profissionais.
mecanismos de restrição de execução de receitas com prazo superior a um ano.
A Lei de Responsabilidade Fiscal só trata de metas de resultados para as despesas públicas, uma vez que as receitas públicas estão fora do controle dos órgãos públicos.
Certo
Errado
No art. 19 da Lei 101/2000, Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal ” Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
União: 45% (quarenta e cinco por cento); Estados: 65% (sessenta e cinco por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 55% (cinquenta e cinco por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados : 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 40% (quarenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 55% (cinquenta e cinco por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
A Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) agregou ao ordenamento jurídico brasileiro preocupação específica com a assunção de despesas continuadas por parte do ente público que possam comprometer a sua sustentabilidade fiscal. Tendo isso em vista, assinale a alternativa correta.
A LRF traz regras específicas para a limitação do crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, entendidas como as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Não se considera aumento de despesa de caráter continuado a mera prorrogação da despesa criada por prazo determinado, visto não afetar o nível de despesa total observado.
A terceirização de mão de obra por meio da substituição de servidores e empregados públicos poderá ser utilizada pelo ente público como alternativa à contratação direta, com a vantagem de não onerar os limites de despesa de pessoal impostos na LRF.
É anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo, sujeitando o agente público causador da anulabilidade às sanções de ordem civil, administrativa e criminal.
Nenhum benefício relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, exigindo-se a apresentação de medidas de compensação ao aumento de despesas com a seguridade no caso de expansão quantitativa dos serviços prestados.
Não serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Certo
Errado
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), com a finalidade de direcionar a ação planejada e transparente que garanta o equilíbrio das contas públicas impõe condições para a realização das despesas públicas.
A respeito das regras previstas na referida Lei Complementar, é correto afirmar que:
programação financeira de despesa deverá ser realizada, pelo Poder Executivo, em até sessenta dias após a publicação dos orçamentos.
na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
para fins de atendimento do limite de gasto com pessoal, não será computada a despesa com indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas ao incentivo com demissão voluntária.
A operação de crédito contratada com instituição financeira, caso seja considerada nula por infração à Lei, acarretará, após seu cancelamento, a devolução do principal, descontando-se apenas o pagamento de juros e demais encargos financeiros contratuais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas do país. Por essa razão, as organizações públicas apresentam limitações que não são encontradas nas organizações privadas comerciais e industriais. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo referentes à LRF:
I. A despesa total com pessoal em cada período de apuração não deve exceder os percentuais de receita corrente líquida de 60% para os estados e os municípios.
II. Se a dívida consolidada de um ente da federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes. Nesse período, o ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, com exceção de operações de antecipação de receita.
III. A concessão de ampliação de incentivos de natureza tributária oriunda de renúncia fiscal deve ser acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro no ano de vigência e nos dois anos seguintes.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
II.
III.
I e II.
I e III.
Conforme o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo os quais fixem para o ente a obrigação legal, cuja
projeção dos riscos de déficits equivale à arrecadação de trinta e seis meses.
extensão, avaliada pela variação dos restos a pagar, extrapole a dois exercícios.
duração de sua execução seja superior a dois exercícios.
prorrogação de sua execução supere trinta e seis meses.
Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerase compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa, que,
derivada de lei, medida cautelar ou ato contábil normativo, fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a quatro exercícios.
comprovada a necessidade de sua criação, não afete as metas de resultados financeiros e orçamentários previstas.
estimada nas operações especiais e realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adota o regime de competência.
congruente com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, não infrinja qualquer de suas disposições.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece princípios, limites e normas de finanças públicas para orientar a ação das autoridades governamentais, dos três poderes, nas três esferas de Governo. Seu propósito é criar uma cultura de responsabilidade fiscal, baseada na prudência e na transparência. Dessa forma, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de:
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
estimativa contábí1-financeira, anexa ao Atestado de Disponibilidade Orçamentária, assinada pelo Ordenador de Despesa e Agente Fiscal, mostrando a adequação da proposta ao Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
declaração de "Nada Consta", junto à Receita Federal Brasileira, em favor do CPF do Ordenador de Despesas ou do agente público proponente da proposta de ação governamental.
estimativa pormenorizada do impacto orçamentáriocontábil-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes, incluindo a conversão de moedas, quando necessário.
no caso de gasto com pessoal: demonstrativo da despesa total apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
“Art. 30 − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar: (...) I − revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal; (...)” Lei Municipal nº 6.000, de 04/11/2015.
Conforme o disposto no inciso I do artigo 30 da Lei no 6.000, de 04/11/2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a revisão anual da remuneração dos servidores. No que se refere à eventual aumento de despesa decorrente desta autorização legal, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), tal revisão:
poderá ser executada somente após a implementação das medidas compensatórias de aumento permanente de receita ou de redução permanente de despesa.
ainda que resulte em aumento de despesa, não será considerada uma despesa corrente obrigatória de caráter continuado.
somente poderá resultar em aumento de despesa se o Decreto municipal que efetivar a revisão for instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente medida de aumento permanente de receita.
poderá ser efetuada por meio de lei ordinária, independentemente de apresentação de estimativa de impacto, desde que o aumento nominal seja igual ou inferior ao índice de inflação nacional no período.
ainda que resulte em despesa corrente de caráter continuado, poderá ser realizada por ato normativo municipal, independentemente de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem a necessidade de medidas compensatórias.
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
1,5% (um inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da Uniã
Para o exercício financeiro ao qual foram orçados as receitas e despesas, as previsões afirmadas deverão ter um equilíbrio, na qual o montante da despesa autorizada não poderá ser superior ao total de receitas estimadas, seguindo o Princípio Orçamentário do Equilíbrio. Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LTF), para criar uma nova despesa ou aumentar uma despesa já existente é necessário:
Avaliar a situação do exercício financeiro e dos próximos dois subsequentes, reconhecendo os impactos gerados pela inclusão da nova despesa frente as receitas já estimadas.
Estimar o impacto orçamentário-financeiro para os exercícios futuros, já que serão subtraídos para inclusão no exercício vigente da solicitação.
Estabelecer regras para uso responsável dos recursos públicos, inibindo o aumento das despesas que são ajustadas pelo ordenador da despesa ao longo do exercício financeiro.
Estar compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos quais a despesa deve ser conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas nesses instrumentos e contravenha qualquer de suas disposições.
Que a fonte de recurso para atender a nova despesa não seja cogente, visto o aumento da despesa ser previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e autorizada pelo ordenador da despesa, por meio de declaração.
A legislação nacional dispõe sobre a transparência da gestão fiscal e determina a produção de uma série de relatórios, demonstrativos, estimativas, planos e outras informações que devem ser elaboradas e apresentadas pelo poder público; para permitir o controle da gestão fiscal. Dentre esses documentos, deve ser
elaborado o documento com o conjunto de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, para acompanhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
elaborada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 5 seguintes, para acompanhar medida que promove aumento permanente de receita.
elaborado documento que comprove, mediante apresentação de premissas e metodologias de cálculo utilizadas, a ocorrência de aumento de despesa corrente de caráter continuado, que justifique um aumento permanente receita.
elaborado parecer demonstrando a relação custo/benefício e o interesse econômico e social, para formalizar o pedido de autorização ao Ministério da Fazenda para liquidar dívida pública externa.
elaborado o demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e despesas, para acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA).
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, é considerada
aperfeiçoamento da ação governamental.
obrigatória de caráter continuado.
despesa de capital.
despesa de custeio.
despesa de pessoal.
Na verificação do atendimento dos limites dispostos no art. 19, da Lei Complementar nº 101, não serão computadas nenhuma das despesas abaixo, EXCETO:
De indenização por demissão de servidores.
Relativas a incentivos à demissão voluntária.
Derivadas de convocação extraordinária em caso de urgência ou interesse público relevante, nos termos do art. 57, §6º, II, da CF.
Com inativos, desde que seja por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes do próprio ente federativo.
Sobre as despesas com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a afirmativa correta.
A apuração da despesa total com pessoal é contabilizada de acordo com o regime de caixa.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a do mês anterior.
A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos e os inativos, excluindo-se os pensionistas.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como Despesas de Pessoal.
A despesa total com pessoal não pode exceder percentuais determinados da receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Munícipios.