Questões de Concurso sobre Despesas com pessoal - Página 18 | Gran Questões

Questões de Concurso sobre Despesas com pessoal

 
 
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Assunto 10
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As seguintes despesas não se enquadram no grupo de despesas com pessoal:


A

vencimentos e vantagens fixas e variáveis.


B

férias e 13º salário.


C

aposentadorias e pensões.


D

diárias a servidores.


E

obrigações patronais.

No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:

A
adicionais, contribuições às entidades de previdência e despesas decorrentes de decisão judicial.

B
vencimentos, encargos sociais e indenização por demissão de servidores.

C
contratos de terceirização de mão de obra com substituição de servidores, gratificações e pensões.

D
vantagens fixas e variáveis, subsídios e incentivos à demissão voluntária.

E
indenização por demissão de empregados, horas extras e proventos de aposentadoria.

Considerando os dados apresentados no Quadro I para apuração da Receita Corrente Líquida, e que no exercício de 2x14 a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do citado Estado da Federação foi de R$ 25.123,00, verifica-se que esse Poder:


A

atingiu o limite máximo para despesa com pessoal;


B

atingiu o limite prudencial para despesa com pessoal;


C

atingiu o limite de alerta para despesa com pessoal;


D

não atingiu nenhum dos limites para despesa com pessoal;


E

não poderá criar cargo, emprego ou função.

Sobre despesas com pessoal, é correto afirmar:

A
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber, União: 60%, Estados: 50% e Municípios: 50%.

B
Se a despesa total com pessoal estiver excedendo entre 80 e 95% do limite, ficará vedada a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se, para necessidade do serviço, a contratação temporária.

C
Para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, os entes da Federação, no prazo previsto em lei, deverão reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, além disso, deverão exonerar os servidores não estáveis, não podendo, entretanto, os servidores estáveis perderem seus cargos.

D
Na verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.

E
O limite global da despesa com pessoal em Estado com Tribunal de Contas dos Municípios não poderá exceder a 2,9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas e 53% para o Poder Executivo.

Na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida em:


A

49% para o Executivo e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.


B

50% para o Executivo e 4% para a Administração Indireta.


C

65% incluindo o Executivo e a Câmara Municipal.


D

54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida em cada período de apuração e em cada ente da Federação.

Na verificação do atendimento dos limites, deverão ser computadas, entre outras, as despesas


A

relativas a incentivos à demissão voluntária.


B

decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.


C

relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.


D

relativas à remuneração dos servidores ativos.


E

com inativos, por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

Considere as despesas, abaixo, referentes ao Poder Judiciário de um Estado e ao exercício financeiro de 2014 (valores expressos em reais):



Elemento de Despesa

Valor apurado com base no regime de competência

Contratação por tempo determinado

800.000,00

Obrigações Patronais

1.000.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil

4.350.000,00

Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil

550.000,00

Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física (referente a conserto de elevadores)

240.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

125.000,00

Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão)

474.000,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

200.000,00



A Receita Corrente Líquida do referido Estado no exercício de 2014 foi R$ 120.000.000,00. Sendo assim, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário Estadual, em 2014 e em reais,


A

ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 174.000,00.


B

ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 1.580.000,00.


C

gastou 539.000,00 a mais do que o limite máximo de despesa total com pessoal.


D

gastou 1.796.000,00 a mais do que o limite prudencial de despesa total com pessoal.


E

ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em 60.000,00.

Situação hipotética: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO. Assertiva: Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.


C

Certo


E

Errado

Com base no demonstrativo consolidado da despesa com pessoal a seguir, responda à questão.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

MAI/2014 A ABR/2015


RGF – Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”)


R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

Mai/2011 a Abr/2015

LIQUIDADAS (a)

INSCRITAS EM RES-

TOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

17.124.573.943,12

49.693.978,61

Pessoal Ativo

11.543.235.767,63

49.693.978,61

Pessoal Inativo e Pensionistas

5.581.338.175,49

–

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de

Terceirização (§ 1o do art. 18 da LRF)

-

–

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1o do art. 19 da LRF) (II)

3.294.199.838,16

1.936.519,42

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

10.726.516,57

27.549,96

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

594.836.612,33

285.089,49

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

1.578.369,58

1.623.879,97

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

2.687.058.339,68

–

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)

13.830.374.104,96

47.757.459,19




APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

38.943.471.463,76

–


A Lei de Responsabilidade Fiscal, no 101/2000, art. 19, atribuiu limites, para cada ente da federação, para a despesa total com pessoal em cada período de apuração. Portanto, os entes da federação não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida. O percentual a ser aplicado é diferente entre a União, os Estados e os Municípios. No caso do Município de São Paulo, que apresenta uma receita corrente líquida de R$ 38.943.471 mil, para o período apurado de maio de 2014 a abril de 2015 (1o Quadrimestre de 2015), conforme demonstrativo consolidado da despesa com pessoal, o valor máximo para despesa total com pessoal, respeitando o limite percentual mencionado para o referido período em referência, é


A

R$ 19.471.735 mil.


B

R$ 15.577.388 mil.


C

R$ 23.366.082 mil.


D

R$ 11.683.041 mil.


E

R$ 25.313.256 mil.

Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir:

I. União: 50% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a:


A
Gratificações e vantagens pessoais.

B
Indenização por demissão de servidores ou empregados.

C
Encargos sociais.

D
Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita e à despesa pública, estabelece:


A

Não há impedimento legal para que o montante previsto para as receitas de operação de crédito superem o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.


B

É despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.


C

As despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal.


D

Configura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


E

Concessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.

O Tribunal de Justiça de um ente da Federação ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal, que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12. De acordo com as disposições da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar:

A
pelo menos R$ 70.000,00 até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;

B
pelo menos R$ 105.000,00 até o final do terceiro quadrimestre de 2x12;

C
todo o excesso até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;

D
todo o excesso até o final do segundo quadrimestre de 2x13;

E
todo o excesso no quadrimestre seguinte ao descumprimento do limite.
O total das despesas com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado, no período de apuração, excedeu o percentual máximo permitido da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a verificação do cumprimento dos limites das despesas com pessoal será realizada ao final de cada

A
exercício financeiro.

B
quadrimestre.

C
bimestre.

D
semestre.

E
trimestre.

Um Analista do Tesouro Estadual foi incumbido de efetuar uma apuração das despesas com pessoal do Governo do Estado do Piauí para fins de atendimento ao limite previsto na LRF, com base nos dados fornecidos no quadro a seguir:

DESPESAS

2012 (R$)

2013 (R$)

Ativos

100,00

110,00

Inativos e pensionistas

50,00

70,00

Gratificações

30,00

10,00

Horas extras

20,00

10,00

Encargos sociais

50,00

50,00

Decorrentes de decisões judiciais

50,00

350,00


A despesa total com pessoal em 2013, se comparada à ocorrida em 2012,


A

aumentou 100%.


B

aumentou 50%.


C

manteve-se igual.


D

diminuiu 50%.


E

diminuiu 10%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3a Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a

A
2,5.

B
0,6.

C
6.

D
50.

E
40,9.
 
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