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As seguintes despesas não se enquadram no grupo de despesas com pessoal:
vencimentos e vantagens fixas e variáveis.
férias e 13º salário.
aposentadorias e pensões.
diárias a servidores.
obrigações patronais.
Considerando os dados apresentados no Quadro I para apuração da Receita Corrente Líquida, e que no exercício de 2x14 a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do citado Estado da Federação foi de R$ 25.123,00, verifica-se que esse Poder:
atingiu o limite máximo para despesa com pessoal;
atingiu o limite prudencial para despesa com pessoal;
atingiu o limite de alerta para despesa com pessoal;
não atingiu nenhum dos limites para despesa com pessoal;
não poderá criar cargo, emprego ou função.
Na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida em:
49% para o Executivo e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
50% para o Executivo e 4% para a Administração Indireta.
65% incluindo o Executivo e a Câmara Municipal.
54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida em cada período de apuração e em cada ente da Federação.
Na verificação do atendimento dos limites, deverão ser computadas, entre outras, as despesas
relativas a incentivos à demissão voluntária.
decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.
relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.
relativas à remuneração dos servidores ativos.
com inativos, por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Considere as despesas, abaixo, referentes ao Poder Judiciário de um Estado e ao exercício financeiro de 2014 (valores expressos em reais):
Elemento de Despesa | Valor apurado com base no regime de competência |
Contratação por tempo determinado | 800.000,00 |
Obrigações Patronais | 1.000.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil | 4.350.000,00 |
Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil | 550.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física (referente a conserto de elevadores) | 240.000,00 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 125.000,00 |
Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) | 474.000,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | 200.000,00 |
A Receita Corrente Líquida do referido Estado no exercício de 2014 foi R$ 120.000.000,00. Sendo assim, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Judiciário Estadual, em 2014 e em reais,
ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 174.000,00.
ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em 1.580.000,00.
gastou 539.000,00 a mais do que o limite máximo de despesa total com pessoal.
gastou 1.796.000,00 a mais do que o limite prudencial de despesa total com pessoal.
ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em 60.000,00.
Situação hipotética: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO. Assertiva: Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.
Certo
Errado
Com base no demonstrativo consolidado da despesa com pessoal a seguir, responda à questão.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
MAI/2014 A ABR/2015
RGF – Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) | R$ 1,00 | |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS Mai/2011 a Abr/2015 | |
LIQUIDADAS (a) | INSCRITAS EM RES- TOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 17.124.573.943,12 | 49.693.978,61 |
Pessoal Ativo | 11.543.235.767,63 | 49.693.978,61 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 5.581.338.175,49 | – |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1o do art. 18 da LRF) | - | – |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1o do art. 19 da LRF) (II) | 3.294.199.838,16 | 1.936.519,42 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 10.726.516,57 | 27.549,96 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | 594.836.612,33 | 285.089,49 |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 1.578.369,58 | 1.623.879,97 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 2.687.058.339,68 | – |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) | 13.830.374.104,96 | 47.757.459,19 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) | 38.943.471.463,76 | – |
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no 101/2000, art. 19, atribuiu limites, para cada ente da federação, para a despesa total com pessoal em cada período de apuração. Portanto, os entes da federação não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida. O percentual a ser aplicado é diferente entre a União, os Estados e os Municípios. No caso do Município de São Paulo, que apresenta uma receita corrente líquida de R$ 38.943.471 mil, para o período apurado de maio de 2014 a abril de 2015 (1o Quadrimestre de 2015), conforme demonstrativo consolidado da despesa com pessoal, o valor máximo para despesa total com pessoal, respeitando o limite percentual mencionado para o referido período em referência, é
R$ 19.471.735 mil.
R$ 15.577.388 mil.
R$ 23.366.082 mil.
R$ 11.683.041 mil.
R$ 25.313.256 mil.
O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.
Certo
Errado
Se a despesa total com pessoal da administração pública estadual superar o limite máximo previsto na LRF, a eliminação do percentual excedente poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
Certo
Errado
Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a:
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita e à despesa pública, estabelece:
Não há impedimento legal para que o montante previsto para as receitas de operação de crédito superem o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
É despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
As despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal.
Configura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Concessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.
Um Analista do Tesouro Estadual foi incumbido de efetuar uma apuração das despesas com pessoal do Governo do Estado do Piauí para fins de atendimento ao limite previsto na LRF, com base nos dados fornecidos no quadro a seguir:
DESPESAS | 2012 (R$) | 2013 (R$) |
Ativos | 100,00 | 110,00 |
Inativos e pensionistas | 50,00 | 70,00 |
Gratificações | 30,00 | 10,00 |
Horas extras | 20,00 | 10,00 |
Encargos sociais | 50,00 | 50,00 |
Decorrentes de decisões judiciais | 50,00 | 350,00 |
A despesa total com pessoal em 2013, se comparada à ocorrida em 2012,
aumentou 100%.
aumentou 50%.
manteve-se igual.
diminuiu 50%.
diminuiu 10%.
Ao final do exercício de 2014, o Estado de Rondônia apurou uma receita corrente líquida de R$ 5,5 bilhões. Em decorrência dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do Estado está limitada a:
R$ 330 milhões;
R$ 165 milhões;
R$ 137,5 milhões;
R$ 110 milhões;
R$ 33 milhões.
Os limites da LRF estabelecidos para despesas com pessoal, concessão de garantias e contratação de operações de crédito são definidos em percentuais da receita corrente líquida e devem ser divulgados no relatório de gestão fiscal.
Certo
Errado