

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre o conteúdo, tramitação e prazos relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ─ LDO, é correto afirmar:
no caso da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000, a LDO 2015 determina que cada Poder apurará o montante necessário e procederá à limitação necessária.
em obediência à disposição constitucional vigente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
o parecer da Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal restringir-se-á à adequação dos limites a serem obedecidos pela Lei Orçamentária Anual ─ LOA.
na hipótese de não aprovação e sanção da lei orçamentária anual para o exercício, a LDO autoriza a execução provisória limitando-se as despesas globais a oito doze avos dos montantes constantes do projeto de lei do orçamento.
o Congresso Nacional tem a prerrogativa de rejeitar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, caso em que a Constituição Federal determina a aplicação da lei promulgada no exercício anterior.
O projeto de Lei Orçamentária da União - LOA deve ser encaminhado antes do encerramento do exercício financeiro, com antecedência mínima em relação ao encerramento de:
quatro meses.
um ano.
dois meses.
oito meses.
seis meses.
O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA inicia-se com a formulação das propostas orçamentárias, observados o Plano Plurianual − PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO. No âmbito da União, o projeto de lei orçamentária anual é enviado
pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de cada ano.
pelo Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada ano.
pelo Poder Executivo ao Senado Federal, até 31 de agosto de cada ano.
pela Controladoria Geral da União ao Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada ano.
pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, até 31 de agosto de cada ano.
Considerando os prazos legalmente estabelecidos para o envio dos projetos de leis referentes ao planejamento da Administração Pública Federal, a Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até
15 de abril de cada ano.
31 de agosto de cada ano.
10 de dezembro de cada ano.
o fim da sessão legislativa de cada ano.
o fim do primeiro período da sessão legislativa de cada ano.
No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Certo
Errado
Acerca do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar:
Estados e Municípios devem cumprir os mesmos prazos disciplinados na Constituição Federal para a União para envio dos projetos do PPA, LDO e LOA.
Entende-se conter vício de ilegalidade, portanto, contrário ao princípio da universalidade, em matéria orçamentária, lei orçamentária que faz previsão em relação a receitas que ainda pendem, eventualmente, de aprovação.
As Leis de Diretrizes Orçamentárias gozam de força normativa suficiente a ensejar o nascimento de direitos subjetivos a eventuais interessados na concretização das políticas públicas nela enunciadas, de vez que a previsão de despesa, em lei orçamentária, gera direito subjetivo, não precisando ser assegurado por via judicial.
Como leis orçamentárias que são, e de iniciativa do chefe do Pode Executivo, uma vez não enviados os projetos para análise pelo Poder Legislativo competente, poderá o chefe deste Poder exercer a competência residual, ou seja, iniciar projeto de idêntico teor, face o direito assentado na Constituição Federal de todo Ente Político (União, Estados, Distrito Federal e Município) possuir seu próprio PPA, LDO e LOA.
O fio condutor que une teleologicamente tais atos normativos, e que inspirou o constituinte de 1988 notadamente à luz do exemplo alemão, consiste na busca pelo planejamento e pela programação na atividade financeira do Estado, de modo a concretizar os princípios da economicidade e da eficiência na obtenção de receitas e na realização das despesas públicas, indispensáveis à satisfação dos interesses sociais por uma Administração Pública guiada pelo moderno paradigma do resultado.
O presidente da República deve encaminhar o PPA e a LDO ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A devolução do PPA e da LDO para sanção deverá ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.
Por meio da LOA, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas para determinado exercício financeiro, definindo-se, assim, a gestão anual dos recursos públicos, em consonância com as orientações estabelecidas pela LDO. A respeito da LOA, assinale a opção correta.
Compete à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da União.
A retificação dos autógrafos dos projetos da LOA e de créditos adicionais pode ocorrer até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
Constitui função do orçamento fiscal e do orçamento de investimentos a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critérios de renda, de população e de território.
Na hipótese de vigência simultânea de mais de uma LDO no mesmo exercício financeiro, a LOA deve ser orientada de acordo com as metas e os parâmetros estabelecidos pela LDO mais recente.
O projeto de lei orçamentária anual deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o fim do primeiro período da sessão legislativa.
Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a alternativa correta.
O Presidente da República deve enviar o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril).
O Congresso Nacional deverá devolver o projeto anual de LDO para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que poderá ser interrompida sem a aprovação do projeto.
No Congresso, o projeto de LDO poderá receber emendas, desde que compatíveis com o plano plurianual, que serão apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF), onde receberão parecer, sendo apreciadas pelo Senado Federal na forma de seu regimento.
A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração de orçamentos fiscais e de investimento, não sendo aplicadas para orçamentos da seguridade social, que devem correr em apartado.
A LDO e a Lei Orçamentária Anual são confeccionadas de forma independente, não influindo uma na outra.
O responsável pela elaboração da proposta orçamentária da União é o Poder Executivo, cabendo ao parlamento bicameral, no intervalo entre 31 de agosto e 15 de dezembro de cada ano, discutir, votar e sancionar o projeto de lei orçamentária anual (LOA), assim como propor alterações (emendas) sobre ele.
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, os prazo de envio, pelo poder executivo ao legislativo, de (a) 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto); (b) 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e (c) 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), correspondem, respectivamente, aos projetos
PPA, LDO e LOA.
LDO, PPA e LOA.
LOA, PPA e LDO.
PPA, LOA e LDO.
LDO, LOA e PPA.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da sentença a seguir:
Segundo a legislação brasileira, o Plano Plurianual deve ser enviado ao Poder Legislativo ___________ ____________________________________________.
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro;
até o final da sessão legislativa;
até um dia antes da sessão legislativa do primeiro trimestre;
até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro;
até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício de sua elaboração, prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas.
No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até
31 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.
22 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LDO.
15 de abril, pelo Poder Legislativo, do projeto do PPA, no primeiro ano do mandato presidencial.
22 de julho, pelo Poder Legislativo, do projeto da LDO.
31 de agosto, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.
O Plano Plurianual é um instrumento que expressa o planejamento para quatro anos. Assim, no âmbito federal, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
três meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
cento e oito dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.
quatro meses antes do encerramento do último ano de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.