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Levando em consideração o texto expresso da Lei nº 9.784/99 (Lei Federal de Processo Administrativo), assinale a alternativa correta.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública.
A revogação dos atos administrativos pode ser realizada pelas instâncias administrativa, controladora e judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos.
A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade).
Otacílio, novo prefeito do Município Kappa, acredita que o controle interno é uma das principais ferramentas da função administrativa, razão pela qual determinou o levantamento de dados nos mais diversos setores da Administração local, a fim de apurar se os atos administrativos até então praticados continham vícios, bem como se ainda atendiam ao interesse público.
Diante dos resultados de tal apuração, Otacílio deverá
revogar os atos administrativos que contenham vícios insanáveis, ainda que com base em valores jurídicos abstratos.
convalidar os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis, mesmo que acarretem lesão ao interesse público.
desconsiderar as circunstâncias jurídicas e administrativas que houvessem imposto, limitado ou condicionado a conduta do agente nas decisões sobre a regularidade de ato administrativo.
indicar, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação de ato administrativo.
Sobre a extinção do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Os atos administrativos somente podem ser extintos pelo Poder Judiciário.
Quando o ato administrativo não estiver em sintonia com o princípio da eficiência, há de ser feita a sua convalidação.
A anulação do ato administrativo com efeitos ex tunc jamais pode ocorrer em razão da sua falta de conveniência.
A caducidade consiste no ato administrativo complexo que homologa a aposentadoria do servidor público.
Em face da teoria dos atos administrativos, o vício de validade quanto à forma essencial é sempre:
Leve, sendo passível de ratificação.
Absoluto, não sendo possível sua convalidação.
Convalidável, respeitado o prazo de cinco anos.
Sanável, desde que requerido pelo interessado.
A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal praticado pela administração Publica através de seus agentes. Em relação aos seus efeitos, assinale a alternativa correta.
Os efeitos da convalidação não são retroativos.
Os efeitos da convalidação terão validade a partir do seu reconhecimento.
Não geram efeitos a convalidação em função de atos praticados pelos seus agentes.
Os efeitos da convalidação são retroativos.
A convalidação tem efeitos (ex nunc), a partir do presente.
No tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar:
O exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.
Somente é admissível a cassação de ato administrativo em razão de conduta do beneficiário que tenha sido antecedente à outorga do ato.
É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.
É possível utilizar-se a revogação, ao invés da anulação, de modo a atribuir efeito ex nunc à revisão de ato administrativo, quando se afigurar conveniente tal solução, à luz do princípio da confiança legítima.
Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido.
Sobre os atos e poderes administrativos, assinale a alternativa correta.
Um ato administrativo é toda manifestação de vontade e produção de efeitos jurídicos submissos à Administração Pública, assim como atos jurídicos regidos pelo direito público e, uma vez que um ato administrativo tiver sido praticado com abuso de poder deve ser anulado de pronto, exceto quando se tratar de abuso de poder por desvio de finalidade
Quando um ato administrativo for exercido com abuso de poder, não precisará, necessariamente, ser anulado, exceto quando se tratar de desvio de finalidade, inexistência ou inveracidade dos motivos e omissão indevida (ou silêncio administrativo)
A Emenda Constitucional n° 32 de 2001, que deu nova redação ao art. 84, inciso VI, a e b da Constituição Federal, se fundamentando no poder regulamentar, permitiu que os chefes do executivo (federal, estadual ou municipal) possam criar decretos sobre a organização e funcionamento da administração pública sem previsão legislativa anterior, desde que não implique no aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos
A competência, um dos elementos dos atos administrativos, é irrenunciável. No entanto, diante de um ato administrativo com vício em sua competência, o administrador poderá se utilizar da ratificação para corrigir este ato, desde que não seja um ato exclusivo ou privativo de determinada entidade
Se um ato administrativo vinculado apresentar vício em seu objeto, deverá ser revogado de imediato pela Administração Pública ou por determinação do Poder Judiciário, já que nesse caso não existem hipóteses de convalidação ou ratificação a este ato
Um ato administrativo em princípio inválido pode vir a se tornar válido.
Em determinadas situações, é possível a correção do vício do ato administrativo, assim:
Ocorre a convalidação do ato, já que o vício é sanável.
A convalidação do ato pode ocorrer ainda que gere prejuízo a terceiros.
A convalidação pode ser efetivada por ato de outra autoridade administrativa, o que recebe o nome de confirmação.
Ocorre a caducidade do ato, por motivos de oportunidade e conveniência.
A convalidação tem efeitos ex tunc e visa a sanar um vício sanável do ato praticado anteriormente, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em regra, a convalidação ocorre em relação à forma e à competência.
O aproveitamento de determinado ato administrativo nulo, substituindo-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos é denominado:
Ratificação.
Conversão.
Caducidade.
Contraposição.
Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99 indica como solução a
anulação.
revogação.
convalidação.
tredestinação.
Sobre as Normas de Direito Administrativo, inerentes aos princípios da Administração Pública, aos contratos administrativos, aos atos administrativos, a intervenção do Estado na propriedade, dentre outros institutos. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A ocorrência da decadência gera a extinção de direito, o que, contudo, não impede a Administração Pública de se manifestar a tempo e modo em processo administrativo.
( ) O princípio da publicidade é um dos princípios da Administração Pública.
( ) A Administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
( ) Os vícios de legalidade e, na forma no ato administrativo, admitem convalidação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Ainda em relação às disposições contidas nas Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
A Lei nº 10.177/1998 afirma em seu art. 4º que a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Segundo seu art. 5º, “a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige”. E, conforme afirma no Art. 10º, a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, devendo deixar de fazê-lo quando:
ultrapassado o prazo de 15 (quinze) anos contado de sua ocorrência.
da irregularidade apenas resultar prejuízo moral a terceiros.
forem passíveis de convalidação.
ultrapassado o prazo de 12 (doze) anos contado de sua produção.
da irregularidade apenas resultar prejuízo financeiro a terceiros.
A convalidação/saneamento do ato administrativo é a supressão de um vício existente e é admitido somente em relação ao item da alternativa:
Sujeito.
Motivo.
Finalidade.
Objeto.
Quanto aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.
III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Assinale a alternativa correta quanto a existência, validade e eficácia do ato administrativo.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis serão aproveitados pela Administração, mesmo que tenham causado prejuízo a particulares.
A Administração poderá revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a qualquer tempo, uma vez que a autotutela é imprescritível.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá- los por motivo de conveniência ou oportunidade, sendo defesa qualquer alegação de direito adquirido.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os atos discricionários praticados pela Administração não admitem possibilidade de correção judicial, mesmo quando o seu proceder caracterizar excesso de poder.
Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá
A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,
edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.
autorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária, por razões de conveniência e de oportunidade.
verificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão.
prévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade.
demonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original.