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Analise as assertivas abaixo.
I - É cabível a ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX.
II - A denúncia nos crimes eleitorais deve ser oferecida no prazo de quinze dias, aplicando-se na hipótese o disposto no art. 46 do CPP.
III - Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, será punido com detenção até 02 meses ou pagamento de 60 a 90 diasmulta.
IV - No processo-crime eleitoral, o juiz, ao receber a denúncia, designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste a notificação do Ministério Público.
V - Discordando o juiz eleitoral do pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Eleitoral, o inquérito deverá ser remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que designará outro Promotor para oferecer denúncia, ou insistirá no arquivamento, ao qual só então estará o magistrado obrigado a atender (art. 357, § 1º, CE).
todos os itens estão corretos;
somente os itens I, III e IV estão incorretos;
somente os itens II, IV e V estão incorretos;
somente os itens I, III e IV estão corretos;
todos os itens estão incorretos.
É crime eleitoral apenado com reclusão
induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo do Código Eleitoral.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
NÃO é crime eleitoral
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
Os crimes eleitorais são de ação penal pública.
O crime eleitoral de votar em lugar de outrem não admite tentativa.
Como crime eleitoral, na captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 incide a prerrogativa de função.
O crime de corrupção eleitoral não admite a forma passiva.
No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que
não há fato típico eleitoral, uma vez que o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) só se consuma caso ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, potencialidade de dano, finalidade eleitoral e dolo estão presentes.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando reste constatada a finalidade eleitoral, a qual não se configura com a tentativa de fraude no ato de alistamento.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, imitação da verdade, potencialidade de dano e dolo estão presentes, não sendo a finalidade eleitoral elemento do tipo, mas mera circunstância.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando o agente for candidato concorrente no pleito eleitoral, não se aplicando ao eleitor.
Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público que se valer do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido cometerá crime, punido com detenção e multa. Assinale a opção cuja situação reflete o texto da lei, para o caso de que tal crime seja cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral.
A pena será agravada se o servidor da justiça eleitoral cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
A pena será reduzida, em face da condição especial de servidor da justiça eleitoral.
Não há distinção entre servidores da justiça eleitoral e demais servidores públicos, nesse caso.
A pena será agravada, em qualquer caso, pois o servidor da justiça eleitoral deve ser isento.
A pena será mitigada, pois a função do servidor da justiça eleitoral é orientar o eleitor na hora do voto.
Considere as afirmações abaixo.
I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.
São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
NÃO constitui crime eleitoral:
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
permitir o Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral.
tentar violar o sigilo do voto.
votar em lugar de outrem.
tentar votar mais de uma vez.
João Alberto, escolhido candidato à vereança na convenção de seu partido, em dado município do interior do Estado, prometeu a um grupo determinado de eleitores - em reunião realizada na sede da associação comunitária dos ferroviários - que, uma vez eleito, garantiria a eles vaga em sua assessoria, utilizando-se de cargos em comissão de que seu futuro gabinete poderia dispor. Tal fato se deu antes do encaminhamento do pedido do registro da candidatura, e tinha por escopo obter os votos daqueles eleitores. Com base nesses dados, é correto afirmar que
a ação do candidato constitui captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, da Lei no 9.504/97, capaz de levar a cassação de registro ou mesmo do diploma em caso da eleição do candidato.
em não se tendo certeza quanto a sua eleição, o crime não se poderia configurar em caso de insucesso eleitoral.
o fato não se caracteriza como crime eleitoral porque praticado em período anterior ao registro da candidatura.
o candidato, pela simples promessa levada a cabo, cometeu, em tese, o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
Nenhuma das alternativas propostas está correta em face do ordenamento vigente.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. São crimes previstos no Código Eleitoral.
I. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
III. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas II, III e IV estão corretas.
I, II, III e IV estão corretas.
NÃO constitui crime eleitoral:
Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Votar ou tentar votar em lugar de outrem.
Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.
Não constitui crime eleitoral:
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória.
Colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido.
Colocar cartazes, para fins de propaganda eleitoral, em muros, fachadas ou qualquer logradouro público.
Com relação às disposições legais inscritas no Código Eleitoral e aos crimes eleitorais, assinale a opção correta.
Juiz de direito, ainda que não seja juiz eleitoral, pode ser considerado, para efeitos penais, membro da justiça eleitoral, caso colabore com as eleições.
A liberdade de expressão assegurada aos candidatos exclui os crimes contra a honra do processo eleitoral.
Cidadãos estrangeiros podem participar do processo eleitoral brasileiro, desde que autorizados por partido político regularmente registrado.
O abandono do serviço eleitoral por mesário implica a prática de mera infração administrativa.
É admitida a prova da verdade na hipótese de crime de calúnia contra chefe de Estado estrangeiro.
Trata-se de crime formal que independe de consumação.
A PENA MÍNIMA APLICÁVEL AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO OU ALTERADO, PARA FINS ELEITORAIS, É:
de 2 (dois) meses de reclusão;
de 6 (seis) meses de reclusão;
de 1 (um) ano de reclusão;
a mesma pena mínima cominada para o crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais.
O crime de injúria eleitoral somente é cometido se a ação for praticada em propaganda eleitoral.
Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que sabe serem inverídicos sobre candidato, ainda que o assunto não tenha capacidade de gerar qualquer influência perante o eleitorado, constitui crime eleitoral.
Considere que Antônio ofereceu a Carlos um emprego para que ele votasse em Rodrigo e tentasse convencer seus conhecidos a fazerem o mesmo, e que Carlos aceitou a proposta. Nessa situação, tanto Antônio quanto Carlos cometeram crime eleitoral.
O crime de difamação eleitoral em propaganda eleitoral somente ocorre se o ofendido for candidato na eleição à qual se destina aquela propaganda.