Questões de Concurso sobre Despesas com Pessoal

 
 
Disciplina 1
Assunto 10
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A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, definiu os limites relativos à despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação.


Acerca de tais limites, é correto afirmar que a/o


A

verificação do seu atendimento permite que despesas com pagamento de indenizações por demissão de servidores públicos não sejam computadas.


B

percentual relativo ao limite de gasto dos Estados e Municípios deve ser calculado sobre a receita corrente líquida e, em relação à União, sobre o somatório das receitas correntes e de capital.


C

não cumprimento dos limites relativos à despesa total com pessoal pode acarretar em exoneração de servidores não estáveis como última medida de controle, sendo vedada a exoneração de servidores estáveis.


D

adoção de ações de redução da despesa com pessoal deve ser iniciada no quadrimestre imediatamente subsequente àquele em que o gasto total com pessoal tenha excedido em 5% o limite legalmente estabelecido.

A respeito da Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:


A

Na esfera federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário; 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público da União.


B

Na verificação do atendimento aos limites com despesa total com pessoal, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e relativas a incentivos à demissão voluntária.


C

Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites da despesa com pessoal serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.


D

Nos municípios, o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que pode ser utilizado para as despesas de pessoal é 60%, sendo 54% para o Poder Executivo.

As despesas com pessoal ativo e inativo da União não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, razão pela qual, no cômputo desses limites, serão incluídas as despesas


A

de indenização por demissão de servidores ou empregados.


B

relativas a incentivos à demissão voluntária.


C

decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional.


D

decorrentes de decisão judicial.


E

relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

Dentre as características da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está:


A

A sua validade e aplicação aos casos da União e Estados, mas não para os casos dos municípios.


B

A imposição de limite de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para União, Estados, Municípios, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.


C

A proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo órgão.


D

O percentual máximo da despesa total com pessoal estabelecido pela LRF em âmbito estadual é referido à receita obtida, por exemplo, a partir de tributos, serviços e valores transferidos, por determinação constitucional.


E

Os benefícios relativos à seguridade social constituem uma exceção à regra da LRF, uma vez que, dado seu caráter social, podem ser criados ou majorados sem a indicação da fonte de custeio total.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que


A

a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social deve ser considerada no somatório que compõe a receita corrente líquida do ente da Federação.


B

a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


C

encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.


D

nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, exceto para expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados.


E

as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos serão depositadas em conta conjunta com demais disponibilidades do ente da Federação.

Na Seção II da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão descritos os limites de gastos com pessoal dos entes da Federação.

Com relação a esses limites, assinale a alternativa incorreta.


A

A despesa total com pessoal em um município, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.


B

A apuração da despesa total com pessoal é feita somando-se a despesa realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores.


C

Na esfera municipal, o limite da despesa total com pessoal é de 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo.


D

As despesas referentes a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites para gasto com pessoal, definidos pela LRF.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I. União: 50% (cinquenta por cento);

II. Estados: 60% (sessenta por cento); e

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:


A

3% (três por cento) na esfera federal; 4% (quatro por cento) na esfera estadual; e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) na esfera municipal.


B

5% (cinco por cento) na esfera federal; 6% (seis por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.


C

2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na esfera federal; 3% (três por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.


D

5% (cinco por cento) na esfera federal; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.

O Município de Pinhas, ao elaborar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 1º quadrimestre de 2017, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, inesperadamente descobriu que ultrapassou os 95% do limite definido no Art. 20 da LRF.

Diante dessa situação, o Município ficou vedado de:


A
contrair operação de crédito, destinada ao refinanciamento da dívida mobiliária, dando como garantia a arrecadação do próximo exercício;

B
encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal visando aumentar a alíquota do imposto sobre serviços;

C
realizar qualquer alteração de estruturas de carreiras e órgãos;

D
conceder aumento ou reajuste a qualquer título, inclusive se derivado de determinação contratual;

E
realizar provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

A Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, reza que:


A

é permitida a operação financeira entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, desde que este seja o beneficiário do empréstimo.


B

ao final de cada exercício financeiro, os Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirão relatório detalhado sobre a gestão fiscal.


C

é nulo de pleno direito o ato normativo de um Governador de Estado que aumente a despesa com pessoal, se expedido nos cento e oitenta dias que antecedem o fim do seu mandato


D

deve-se considerar como despesa obrigatória, de caráter continuado, aquela que é criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, cuja execução ultrapasse quatro exercícios financeiros.


E

os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e, se for o caso, dos Municípios analisarão conjuntamente as contas dos Chefes dos respectivos Poderes e sobre elas emitirão parecer único

As seguintes informações sobre as receitas orçamentárias arrecadadas de um determinado ente municipal, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade.


– Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria........................................R$ 10.500.000,00

– Transferências Correntes.....................R$ 5.000.000,00

– Outras Receitas Correntes..................R$ 1.500.000,00

– Transferências de Capital....................R$ 1.300.000,00

– Receita de Serviços.............................R$ 1.100.000,00

– Contribuições..........................................R$ 900.000,00

– Alienação de Bens..................................R$ 700.000,00

– Outras Receitas de Capital.....................R$ 500.000,00

Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:


– Contribuição dos servidores municipais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 200.000,00;

– Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988;

– Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996 e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

– Não havia Tribunal de Contas do Município.


Com base nessas informações tomadas em conjunto e de acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município, no exercício financeiro de 2017, não poderia ter ultrapassado os limites, respectivamente, em R$, de


A

11.502.000,00 e 1.278.000,00.


B

10.152.000,00 e 1.128.000,00.


C

10.260.000,00 e 1.140.000,00.


D

9.212.000,00 e 2.068.000,00.


E

9.310.000,00 e 2.090.000,00.

Por expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará alertará as Prefeituras e Câmaras Municipais quando constatar que

A
o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento), respectivamente.

B
o resultado da execução orçamentária do exercício pode estar comprometido em razão dos indícios de irregularidades já constatados.

C
os montantes das dívidas, operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima dos limites legais.

D
os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.

Julgue os itens que se seguem.


I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

IV. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


Estão corretos, APENAS, os itens


A

III e IV.


B

II, III e IV.


C

I, III e IV.


D

I e IV.

Dispõe a Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos...”


A
dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

B
três trimestres seguintes, sendo pelo menos um quarto no primeiro.

C
três bimestres seguintes, sendo pelo menos um quinto no primeiro.

D
dois trimestres seguintes, sendo pelo menos um quarto no primeiro.

E
dois bimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da Despesa Total com Pessoal (DTP) na LRF, é correto afirmar que

A
no Estado do Amapá, a despesa com pessoal, em cada período de apuração, como percentual da Receita Corrente Líquida, não poderá exceder 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 6% para o Poder Judiciário e 2% para o Ministério Público.

B

não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.


C
ainda que exista o limite, não pode vir a ser considerado nulo de pleno direito um aumento salarial descumpridor dos requisitos da LRF, por se tratar de verba alimentar.

D
a prorrogação de uma despesa de caráter continuado criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa, para os fins da LRF.

E
uma forma de elidir o controle da LRF é promover a terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados públicos.

De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal será apurada somando-se a despesa


A

realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada semestre.


B

realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada quadrimestre.


C

realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada quadrimestre.


D

paga no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada quadrimestre.


E

paga no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada semestre.

Um determinado Estado apresenta Receita Corrente Líquida de 1 bilhão de reais no último relatório divulgado pelo Poder Executivo, enquanto a despesa total com pessoal do único Tribunal de Contas Estadual, para o mesmo período, foi de 5 milhões de reais, mantendo percentual histórico. Uma comissão foi criada no âmbito da Assembleia Legislativa, tendo apurado que, nos últimos 12 meses, houve execução de 6 milhões de reais com servidores efetivos, 16 milhões de reais com servidores de provimento em comissão e 6 milhões de reais com contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores. Nesse caso,

A
o limite de gastos com despesas de pessoal, no caso relatado, ainda não teria sido excedido.

B
o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa têm limites de gastos separados para fins de contabilização do limite de despesas de pessoal da LRF.

C
o gasto com os contratos de terceirização mencionados deve ser deduzido da despesa total com pessoal, para cômputo do limite da LRF.

D
como último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis.

E
não há qualquer impedimento à nomeação de servidores aprovados em concurso público já homologado.

“Dos 295 municípios catarinenses, 46 descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No país, 2.096 prefeituras estavam fora da lei ao final do ano passado.

Entre as cidades de Santa Catarina, 17 não deixaram verba suficiente para cobrir os restos a pagar, despesas contratadas e empenhadas, mas que não foram quitadas até 31 de dezembro. Nove cidades ultrapassaram o limite legal de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal (...), e duas gastaram além do permitido com o custo da dívida.

O aspecto legal menos observado, contudo, foi a transparência. Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril), entre eles Florianópolis, a única capital a não prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo informações do Ministério da Fazenda.

Conforme a prefeitura da Capital, problemas relacionados à empresa de TI contratada na gestão anterior - que levaram inclusive a uma CPI — e a posterior troca do prestador de serviços provocaram o atraso. A gestão atual afirma estar revendo informações e trabalhando para remeter os dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Só depois será gerado o balanço para a STN.”

Disponível em http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/08/46-cidades-de-sc-descumpriram-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-9870021.html. Acesso em: 27/04/2018)


Do cenário identificado a partir do trecho acima transcrito e à luz da lei de responsabilidade, é incorreto afirmar que:


A

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


B

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Estado, não poderá exceder os 60% da receita corrente líquida, sendo, destes, 49% para o Poder Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 3% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 2% para o Ministério Público do Estado.


C

É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.


D

Nos Estados em que não houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos na lei de responsabilidade acerca dos gastos com pessoal no âmbito do poder Legislativo serão reduzidos em até 0,8% (oito décimos por cento).


E

Além de ser assegurada a transparência por meio de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, também são instrumentos de transparência da gestão fiscal a ampla divulgação dos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, dentre outros.

 
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