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Quando a Administração Pública emite atestado acerca da situação funcional de determinado servidor público, pode-se afirmar que se trata de um:
fato administrativo simples.
ato administrativo negocial.
ato administrativo enunciativo.
fato administrativo ordinatório.
Sobre o mérito do ato administrativo, é correto afirmar que
cabe ao Judiciário substituir o administrador no trato do mérito.
controle de mérito do ato discricionário resulta na revogação ou não do ato, bem como em sua anulação.
o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, revoga atos administrativos.
o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, anula os atos administrativos se houve ilegalidade ou ilegitimidade.
controle de mérito é excepcionalmente controle de oportunidade e de conveniência.
O requisito vinculado de todo ato administrativo que determina que este deve estar direcionado ao interesse público a ser atingido e que seu intuito deve estar relacionado com o bem comum e o atendimento dos reclamos da coletividade denomina-se:
forma
objeto
finalidade
competência
O Ouvidor Geral da Câmara de Vereadores do Município Alfa expediu um ato administrativo que se constitui, quanto à forma, em uma portaria e, quanto ao conteúdo, em uma ordem de serviço aos seus subordinados. Assinale a afirmativa correta quanto ao referido ato administrativo.
Um dos atributos do ato administrativo é a motivação.
Quanto às espécies, o ato administrativo é enunciativo.
O ato administrativo, quanto ao alcance, classifica-se como interno.
A ordem de serviço corresponde ao elemento do ato administrativo denominado forma.
Germano, prefeito do município X, determinou a revisão de todos os atos administrativos editados pela administração municipal, a fim de se apurar eventuais irregularidades. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que
a administração pública municipal pode revogar os seus atos, mas não pode anulá-los.
o controle dos atos administrativos municipal deve ser feito somente pelo Poder Judiciário local.
a administração pública municipal pode anular seus próprios atos, quando ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
o ordenamento jurídico não autoriza a revisão ordenada pelo prefeito, visto que apenas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas têm competência para realizar o controle dos atos administrativos.
é incabível qualquer revisão de ato administrativo municipal, visto que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica.
Em Meirelles (2018), os atos administrativos estão classificados quanto a espécie em atos administrativos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Com base no referido autor, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a espécie ao respectivo ato administrativo.
Coluna 1
1. Ato administrativo normativo.
2. Ato administrativo ordinatório.
3. Ato administrativo enunciativo.
Coluna 2
( ) Regimento Geral do IFRS.
( ) Portaria da Reitoria.
( ) Atestado do Diretor-Geral do Campus de Caxias do Sul.
( ) Ordem de serviço da Pró-reitora de Administração.
( ) Ofício do Ministério da Educação.
( ) Resolução do Conselho Superior do IFRS.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3 – 1 – 3 – 1.
2 – 1 – 2 – 1 – 1 – 3.
1 – 3 – 1 – 2 – 3 – 1.
1 – 2 – 3 – 2 – 2 – 1.
2 – 2 – 1 – 1 – 3 – 2.
Conceitualmente, ato administrativo
é a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.
é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
Sobre o ato administrativo, é correto afirmar que
o conceito de fato administrativo se confunde com o de fato jurídico, originado no direito privado.
todas as pessoas têm competência para a prática de atos administrativos.
a competência é derrogável, mas improrrogável.
a motivação pode ser contextual ou aliunde.
os termos “motivo” e “motivação” visam se referir a fenômenos juridicamente equivalentes.
Em uma pequena cidade, em vigência desde 1.964, existe o regulamento nº XXX referente ao tráfego de veículos animais pelas ruas da cidade. A Prefeitura verifica no Código de Trânsito que é do seu setor de trânsito a competência de registrar e licenciar os veículos de tração animal, dentre outras providências não previstas no regulamento em vigor. Assim, a Prefeitura cria um regulamento e extingue o anterior em um dos seus artigos. O regulamento então foi extinto por:
Convalidação
Cassação
Revogação
Caducidade ou decaimento
Considere a seguinte situação:
Recentemente, foram nomeados três novos diretores para as áreas de Administração, Gestão de Pessoal e Projetos no órgão A.
Os três novos diretores entraram agora, pois os seus antecessores (D1, D2 e D3) foram exonerados dos cargos pelos motivos descritos a seguir:
• D1 era Diretora de Administração e foi acusada de executar suas atribuições além do permitido pelas legislações vigentes.
• Enquanto D2, que era da área de Gestão de Pessoal, foi exonerado por ser omisso em situações cotidianas dentro do seu próprio setor e na instituição em geral.
• D3, que era Diretor de Projetos, utilizava seu cargo promovendo atividades distintas de suas responsabilidades, apesar de tais atividades não serem ilegais.
Diante do contexto acima e com relação ao abuso de poder, podemos afirmar que:
Os três foram exonerados pelo Uso e Abuso de Poder.
Apenas D1 fez abuso de poder, por executar atribuições além do permitido.
D3 não incorreu em ilegalidade e, portanto, deve ter sido exonerado por outro motivo.
Ser omisso, como D2, não enquadraria em exoneração por Uso e Abuso de Poder.
A qualidade normativa de impor-se a terceiros independentemente da vontade deles. Essa definição trata do atributo do ato administrativo pacificamente reconhecido pela doutrina brasileira e nomeado como:
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Tipicidade.
Supremacia.
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da:
impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A.
autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.
publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de remoção publicado no diário oficial, o Secretário declarou sua invalidade, por vício sanável.
motivação, pois os motivos do ato anterior de remoção não são mais válidos, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes.
Quando um ato produz um resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, é um elemento do ato administrativo denominado:
finalidade
motivo
forma
objeto
Assinale a alternativa incorreta.
Conceitos jurídicos indeterminados podem ter seu conteúdo delimitado pela interpretação da norma à luz da experiência.
Nos atos administrativos vinculados, inexiste margem de apreciação pela autoridade competente do modo de aplicação da lei ao caso concreto, visto que a única decisão juridicamente válida é aquela expressa no texto legal.
A diferenciação entre atos administrativos vinculados e discricionários importa para abrangência do controle judicial, tanto assim que a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores preceitua a insindicabilidade do mérito em matéria de política de saúde.
Para serem válidos, os atos administrativos devem se compatibilizar com a lei e o Direito, abarcando a autovinculação do Poder Público aos seus regulamentos e o dever de observância de pareceres vinculantes.
Pela teoria dos graus de vinculação à juridicidade, são reconhecidos diferentes graus de vinculação dos atos administrativos ao ordenamento jurídico.
Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for questionado.
"Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns autores empregam o termo "elementos", ao passo que outros preferem a expressão "requisitos de validade". Na verdade, nem aquele termo nem esta expressão nos parecem satisfatórios. "Elemento" significa algo que integra uma determinada estrutura, ou seja, faz parte do "ser" e se apresenta como pressuposto de existência. "Requisito de validade", ao revés, anuncia a exigência de pressupostos de validade, o que só ocorre depois de verificada a existência. Ocorre que, entre os cinco clássicos pressupostos de validade do ato administrativo, alguns se qualificam como elementos (v. g., a forma), ao passo que outros têm a natureza efetiva de requisitos de validade (v. g., a competência). Adotamos o termo "elementos", mas deixamos consignada a ressalva acima quanto à denominação e à efetiva natureza dos componentes do ato.
Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
Não há também unanimidade entre os estudiosos quanto aos elementos do ato administrativo, identificados que são por diversos critérios. Preferimos, entretanto, por questão didática, repetir os elementos mencionados pelo direito positivo na lei que regula a ação popular (Lei nº 4.717, de 29.6.1965, art. 2º), cuja ausência provoca a invalidação do ato. Abstraindo-nos, embora, de fazer análise mais profunda sobre tais aspectos (porque refugiria ao objetivo deste trabalho), o certo é que o legislador não somente definiu os elementos, como ainda lhes desenhou as linhas mais marcantes de sua configuração (art. 2º, parágrafo único)."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo)
Assinale a alternativa que contenha CORRETAMENTE a conceituação da respectiva nulidade:
O desvio de finalidade se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
A ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
A inexistência dos motivos se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
O vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
Assinale a alternativa que apresenta apenas atos administrativos ordinatórios.
Regimento, circular, portaria e resolução.
Decreto, aviso, ordem de serviço e parecer.
Visto, apostilamento e ordem de serviço.
Deliberação, regimento, portaria e instrução.
Despacho, ofício, aviso e circular.
Os atos administrativos, quanto ao seu regramento, podem ser:
Internos e externos.
De império e de gestão.
Vinculados e discricionários.
Simples, compostos e complexos.
A proibição de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, após o prazo legal, está ligada ao princípio do(a)
segurança jurídica.
razoabilidade.
moralidade.
proporcionalidade.
indisponibilidade.
Márcia, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Câmara do Município Alfa, requereu o gozo de licença gestante à Casa Legislativa. A autoridade competente verificou que Márcia preenchia os requisitos legais e deferiu o pleito.
No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato de concessão da licença a Márcia é um ato
discricionário, pois a autoridade competente está obrigada a deferir a licença.
enunciativo, pois a autoridade competente constitui um direito a que a servidora faz jus.
composto, pois preenchidos os requisitos legais, a autoridade competente tem o dever de deferir o pleito e publicar o ato no diário oficial.
constitutivo, pois a autoridade competente declara um direito pré-existente.
vinculado, pois preenchidos os requisitos da norma aplicável, a autoridade competente tem o dever de praticar o ato.
Os atos administrativos são unilaterais e dependem somente da vontade da administração pública ou dos particulares que exerçam tais prerrogativas públicas. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos elementos do ato administrativo.
Legitimidade.
Forma.
Autoexecutoriedade.
Eficiência.
Veracidade.