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Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Sobre a coisa julga, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença de mérito, faz coisa julgada.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não podendo sequer beneficiar terceiros.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Os motivos relevantes e essenciais para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença fazem coisa julgada.
A coisa julgada impede nova decisão acerca de relação jurídica de tratado continuado, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.
A pessoa jurídica Florestas S/A verifica que uma gleba de sua propriedade foi invadida há exatamente 10 (dez) meses por José e Maria, que lá construíram uma pequena moradia e garagem coberta.
Em razão disso, a Florestas S/A ajuíza ação de reintegração de posse em face de ambos os possuidores, pugnando pela aplicação do procedimento especial das ações possessórias, com pedido liminar, bem como o desfazimento das construções e acessões.
O juiz, ao analisar a petição inicial, a qual foi instruída com prova da posse anterior e do esbulho recente, defere a liminar inaudita altera parte, determinando a imediata reintegração de posse da gleba, a paralisação de qualquer obra em andamento no local e a expedição de mandado liminar de reintegração.
Em tal caso, é correto afirmar que
em sede de ação de reintegração de posse, é dispensada a posse da prova anterior para a concessão da liminar possessória, a qual pode ser substituída pela prova da propriedade do imóvel.
a decisão liminar é nula, pois o juiz deveria ter determinado a citação dos réus e designado audiência de mediação antes de conceder a reintegração de posse.
é aplicável ao caso o procedimento especial das ações possessórias, pois o esbulho ocorreu há menos de ano e dia.
o cumprimento do mandado de reintegração de posse deverá ocorrer peremptoriamente até 20h (vinte horas), vedada sua conclusão no mesmo dia.
concedido o mandado liminar de reintegração, a Florestas S/A deverá promover a citação de José e Maria nos 10 (dez) dias subsequentes.
Em ação judicial que tramita sob o rito do Código de Processo Civil, determinado Município foi intimado pessoalmente, por meio eletrônico, para apresentar manifestação processual no prazo legal de 15 dias. A legislação aplicável ao caso não estabelecia prazo específico diverso para o ente público. Diante disso, a procuradoria municipal sustentou a aplicação de prazo diferenciado para apresentação da manifestação.
Considerando o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal.
O prazo em dobro para os entes públicos somente se aplica quando a intimação ocorrer por meio físico, não sendo aplicável à intimação eletrônica.
O prazo em quádruplo concedido aos entes públicos conta-se a partir da publicação da decisão no diário oficial, independentemente de intimação pessoal.
O benefício do prazo em dobro aplica-se aos entes públicos ainda que exista na lei prazo específico estabelecido para a prática do ato processual.
Os entes públicos gozam de prazo em dobro apenas para apresentação de contestação, não se aplicando às demais manifestações processuais.
Sobre o instituto da assistência, assinale a alternativa incorreta.
Se o assistente alegar e provar que pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença, poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão proferida no processo em que interveio, ainda que transitada em julgado a sentença.
A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
O assistente será considerado litisconsorte da parte principal sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Uma empresa prestadora de serviços hospitalares ajuíza ação monitória em face do Estado, instruída com notas de empenho e de medições de serviços não pagos. O Estado não opõe embargos monitórios no prazo legal. O Ministério Público é intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica.
Considerando o procedimento e as prerrogativas fazendárias, assinale a opção correta.
a revelia do ente público gera a conversão automática do mandado em título executivo judicial, permitindo a imediata expedição de precatório, vedada a remessa necessária.
o mandado monitório convertido em título executivo judicial contra a Fazenda Pública, na ausência de embargos, submete-se obrigatoriamente à remessa necessária (Art. 496 do CPC) como condição de eficácia.
o prazo para a Fazenda Pública opor embargos monitórios é de 15 (quinze) dias úteis, não se aplicando a prerrogativa do prazo em dobro por tratar-se de procedimento especial.
é inadmissível a via monitória para a cobrança de dívida fazendária que já poderia ser objeto de execução de título extrajudicial direta.
na ação monitória, se a Fazenda Pública for a ré, o Ministério Público deverá atuar como seu assistente jurídico para garantir o interesse público secundário.
Durante o trâmite de uma ação de guarda e regulamentação de visitas, as partes transacionam e peticionam pela homologação de acordo extrajudicial que reduz drasticamente o valor dos alimentos anteriormente fixados. O Ministério Público, embora intimado pessoalmente, não se manifesta no prazo. O juiz homologa o acordo de plano.
Sobre a validade do ato e a sistemática das ações de família, é correto afirmar que:
a homologação de acordo que envolva interesse de incapaz sem a prévia manifestação do Ministério Público gera nulidade absoluta e automática, independentemente da verificação de prejuízo concreto ao menor.
nas ações de guarda, o magistrado tem o dever legal de indagar às partes e ao Ministério Público sobre o risco de violência doméstica antes da audiência de mediação, fixando prazo para indícios probatórios, nos termos do art. 699-A do CPC.
o Ministério Público detém legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em favor de criança apenas na hipótese de os pais estarem destituídos do poder familiar ou em situação de risco.
no sistema do CPC/2015, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em toda e qualquer ação que verse sobre o estado das pessoas ou o casamento, dada a indisponibilidade do interesse.
se o Ministério Público atuar como fiscal da ordem jurídica e o acordo for homologado contra o seu parecer fundamentado, o órgão perde a legitimidade para recorrer, pois não é parte na relação processual.
Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmente por débitos de impostos estaduais apresentou defesa por meio de embargos, questionando a validade da dívida. Durante a tramitação do processo, o ente público instituiu um programa de regularização fiscal que permitiria o parcelamento do débito. As regras do programa estabeleciam que, para aderir a ele, o contribuinte deveria pagar, ainda na esfera administrativa, os valores correspondentes aos honorários dos advogados públicos responsáveis pela cobrança. A empresa, então, aderiu ao parcelamento, pagou os encargos previstos e requereu a extinção dos seus embargos judiciais, abrindo mão do direito discutido. O magistrado extinguiu o processo, mas não fixou novos honorários advocatícios em favor do estado, argumentando que a verba já tinha sido quitada no âmbito do acordo administrativo. O ente público recorreu, sustentando que os embargos são independentes da execução e que a desistência judicial deveria gerar, automaticamente, uma nova condenação em honorários sucumbenciais.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores sobre a estrutura de honorários no atual sistema processual e sobre a relação entre a execução e os embargos.
A dispensa de honorários judiciais só seria permitida se houvesse lei estadual específica que autorizasse o magistrado a perdoar a dívida de sucumbência em favor de contribuinte que desistisse da ação.
Não é cabível uma nova condenação em honorários advocatícios na sentença que extingue os embargos, uma vez que a adesão a programa de parcelamento que já contempla honorários advocatícios impede nova condenação dessa verba nos embargos à execução, sob pena de bis in idem.
O magistrado agiu de maneira incorreta, pois a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do devedor que lhe gera obrigatoriamente o dever de arcar com as custas e os honorários fixados pelo juiz, independentemente de negociações extrajudiciais.
A condenação judicial em honorários é obrigatória e deve ser somada aos honorários pagos administrativamente, uma vez que a natureza da verba nos embargos é distinta daquela prevista no parcelamento da dívida principal.
O Poder Judiciário deve fixar nova verba honorária em favor do referido estado, pois o acordo administrativo não tem o condão de afastar as regras de sucumbência previstas para o encerramento de processos judiciais de conhecimento.
Mafalda, devedora contumaz, sofre ação de execução em três juízos distintos, sendo os juízos A e B cíveis e o C de competência trabalhista. Visando a dar maior efetividade à execução pretendida, os exequentes titulares das ações em curso nos juízos A e C pretendem a realização de atos concertados entre os juízos para que compartilhem informações sobre provas que demonstrem os rendimentos e movimentações financeiras da executada. Os juízos acolheram o pedido de cooperação e notificaram o juízo B para que participasse do ato e compartilhasse as provas contidas no processo de sua competência. Inconformada com o requerimento, Mafalda interpôs recurso, no qual aduziu:
I. a impossibilidade de inclusão do juízo B na hipótese caso não participe do ato concertado, pois não estaria vinculado ao ato do qual não participou;
II. não ser possível a prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito, de modo que ambos deveriam rejeitar o requerimento;
III. não haver previsão legal para a prática de ato concertado dessa espécie, cujo pedido deve ser rejeitado.
Pelo exposto, à luz das disposições do CPC e da Resolução CNJ nº 350/2020, é certo que os juízos devem:
rejeitar todos os argumentos, porque, em se tratando de ato concertado, há vinculação dos demais órgãos jurisdicionais que tenham conexão com a demanda e porque o rol de atos não é exaustivo, podendo haver a prática de diversas modalidades de atos, sendo certo ainda que há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito;
acolher o primeiro e o segundo argumentos, pois a prática de ato concertado não se estende ao juízo que não participou da cooperação e deve ser realizada entre juízos do mesmo ramo do Direito, e rejeitar o terceiro argumento, pois o rol de atos concertados é exemplificativo, podendo haver a prática de diversas modalidades de atos;
acolher o primeiro e o terceiro argumentos, pois os atos concertados não se estendem a órgãos jurisdicionais que não participaram da cooperação e devem observar o rol legal; contudo, rejeitar o segundo argumento, pois há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito;
rejeitar o segundo e o terceiro argumentos, pois há permissão legal da prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito, cujo rol de atos não é exaustivo, e acolher o primeiro argumento, reconhecendo a ausência de vinculação do juízo que não participou do ato;
acolher todos os argumentos, pois a prática de ato concertado não vincula o juízo que não participou da cooperação e deve ser realizada entre juízos do mesmo ramo do Direito, os quais devem observar as modalidades previstas no rol taxativo do CPC e da Resolução CNJ nº 350/2020.
De acordo com O Novo Processo Civil Brasileiro, de Alexandre Câmara, é correto afirmar, em consonância com a teoria do isolamento dos atos processuais que
será afastada a incidência da lei processual brasileira sempre que haja previsão em sentido diverso em tratado internacional de que o Brasil seja parte.
a lei processual nova entra em vigor imediatamente, alcançando os processos em curso no momento de sua entrada em vigor.
incidirá, nos processos que tramitam perante o Judiciário brasileiro, a lei processual brasileira (lex fori), afastando a lei processual estrangeira.
a lei nova alcança os processos em curso, podendo abranger atos processuais já praticados, desde que não encerrada a fase processual na qual foram praticados.
o Código de Processo Civil veicula a lei processual comum, a ser aplicada como regra geral a todos os processos judiciais ou administrativos em curso no Brasil, ressalvada apenas a existência de lei específica.
Marcelo ajuizou ação de consignação em pagamento, buscando depositar em juízo valores decorrentes de contrato firmado com o Banco XYZ. Para tanto, Marcelo ressaltou que o banco vinha se recusando a receber as quantias por ele devidas. Após o deferimento do depósito e a citação da parte ré, o banco apresentou defesa em que arguía e comprovava que o valor depositado não seria suficiente para quitar a dívida de Marcelo e apontava o montante realmente devido. Em seguida, o autor foi intimado a complementar a quantia depositada, no prazo de dez dias. Diante da inércia da parte autora em cumprir o que fora determinado, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido autoral e fixou o montante devido.
Considerando o caso em comento, as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
ainda que a insuficiência de depósito na ação consignatória conduza à improcedência do pedido autoral, antes de proferir a sentença, o magistrado deve oportunizar ao autor a possibilidade de complementar o depósito, no prazo de 15 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato;
a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória e, se a sentença determinar o montante devido, o título judicial formado valerá como título executivo, facultando-se ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;
em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de parcial procedência do pedido, pois houve a extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada;
ainda que o réu não aponte o montante que entende ser devido em sua defesa, basta a comprovação de que o depósito realizado pela parte autora não é integral para que o pedido seja reconhecido como improcedente;
a insuficiência de depósito conduz à improcedência da ação consignatória, mas, ainda que a sentença determine o montante devido, não poderá o credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos.
Paulo é proprietário de um enorme terreno em Niquelândia. Por residir em Alto Paraíso de Goiás, ele visitava poucas vezes o local. Após três anos sem comparecer, Paulo foi surpreendido com o fato de que local havia sido invadido por inúmeras pessoas de baixa renda, que lá ergueram construções e estabeleceram moradia, passando a viver em comunidade.
Paulo ajuizou a ação de reintegração de posse e teve a medida liminar deferida pelo juízo competente. Contudo, a medida jamais foi cumprida e, após considerável lapso temporal, o Município de Niquelândia e o Estado de Goiás, por intermédio da Defensoria Pública, forneceram toda a estrutura para que as pessoas pudessem se estabelecer no terreno.
Diante disso, o juiz converteu a ação de reintegração de posse em ação indenizatória, de ofício. Ou seja, passou a se tratar de ação de desapropriação indireta e, nesse cenário, determinou a emenda à petição inicial para que o estado e o município fossem incluídos no polo passivo e apresentassem contestação.
Paulo não concordou com a conduta do magistrado, a qual, contudo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do capítulo referente às ações possessórias, é correto afirmar que:
caso Paulo não tivesse comprovado a posse do terreno por meio da prova documental ou testemunhal, o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito, pois a prova sumária da posse é condição para o ajuizamento da ação possessória;
a decisão do juiz revela-se correta no contexto dos autos. A ação possessória pode ser convertida em indenizatória, ainda que ausente pedido explícito nesse sentido, a fim de assegurar tutela alternativa equivalente (indenização) ao particular que teve suas térreas invadidas;
concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de seis meses, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação. O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça;
Paulo somente terá interesse de agir caso comprove, em juízo, que os ocupantes do terreno foram notificados extrajudicialmente, pois o Superior Tribunal de Justiça assentou a jurisprudência no sentido de que a notificação traduz a boa-fé do autor e assegura a cooperação entre as partes, conforme exigência do Art. 6º do Código de Processo Civil;
a decisão do juiz viola o Código de Processo Civil, pois a ação possessória somente pode ser convertida em indenizatória mediante o requerimento do autor, sob pena de violação do princípio da congruência. Ainda, pressupõe-se a expressa anuência da Fazenda Pública, pois se trata de processo com interesse direto dos entes públicos e cujo ingresso no feito se dará na condição de parte.
O processo civil brasileiro se estrutura a partir de normas fundamentais que informam a atuação das partes, dos procuradores e do órgão jurisdicional, sem eliminar a existência de regimes procedimentais diferenciados quando a natureza institucional do sujeito processual assim o justifica.
Nesse contexto, a posição da Fazenda Pública em juízo não se confunde com a da parte privada comum, mas também não a exonera da submissão ao contraditório, à motivação das decisões, à regularidade dos atos processuais e ao regime geral de representação processual.
O CPC de 2015 expressamente determina que o processo civil seja interpretado conforme os valores constitucionais e prevê, para a Fazenda Pública, prazo em dobro, intimação pessoal e citação preferencialmente por meio eletrônico.
Considerando os princípios processuais, as partes e os procuradores, os atos processuais, os prazos e as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
As prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública decorrem de sua condição subjetiva em juízo e, por isso, operam como dispensa parcial da incidência das normas fundamentais do processo civil, sobretudo daquelas relacionadas à paridade procedimental entre os litigantes.
O regime processual da Fazenda Pública compreende diferenciações legalmente previstas quanto à prática e à contagem de atos processuais, sem descaracterizar sua submissão às normas fundamentais do processo, nem afastar a necessidade de representação técnica regular por seus procuradores.
A disciplina dos prazos e da intimação da Fazenda Pública integra regime autônomo em relação à teoria geral dos atos processuais, razão pela qual suas prerrogativas não se articulam com o sistema geral de validade, ciência e eficácia dos atos praticados no processo.
A presença da Fazenda Pública em juízo altera a natureza jurídica da relação processual, de modo que a atuação de seus procuradores deixa de se submeter às regras gerais de postulação, passando a se reger, exclusivamente, por lógica institucional própria.
O tratamento diferenciado conferido à Fazenda Pública em matéria processual traduz presunção normativa de prevalência de seu interesse em juízo, o que repercute na redistribuição do contraditório em seu favor sempre que houver conflito entre regularidade procedimental e interesse público.
A sociedade empresária Tecnologia S.A. foi condenada em sede de Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de Mévio, consumidor. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foram localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis em nome da devedora.
Diante disso, Mévio requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para atingir o patrimônio pessoal dos sócios da Tecnologia S/A.
Considerando o regime jurídico dos Juizados Especiais e do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
O pedido de instauração do incidente deve ser indeferido de plano, uma vez que a Lei nº 9.099/1995 veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros no rito sumaríssimo.
É admissível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no rito dos Juizados Especiais, por expressa previsão do Código de Processo Civil.
Deferido o processamento do incidente, o processo será extinto sem resolução de mérito, devendo o credor prosseguir na persecução de seu crédito, mediante ação autônoma a ser proposta perante a Vara Cível.
Determinada a instauração do incidente, será dispensada a citação dos sócios da Tecnologia S/A, em observância aos princípios da celeridade e informalidade, os quais regem os Juizados Especiais.
O pleito de Mévio deverá ser indeferido, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é admitido nos Juizados Especiais apenas se o valor da causa for inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que não ocorre no caso.
O juiz de direito titular de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ recebeu três diferentes petições iniciais, no bojo de ações movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, por parte: (i) de João, pessoa física; (ii) da empresa de pequeno porte Alfa; e (iii) da sociedade anônima Beta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que:
João e a empresa de pequeno porte Alfa podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à sociedade anônima Beta;
a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autoras, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João;
João pode ser parte, como autor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à empresa de pequeno porte Alfa e à sociedade anônima Beta;
a empresa de pequeno porte Alfa pode ser parte, como autora, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João e à sociedade anônima Beta;
João, a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A suspensão do processo por convenção das partes não pode exceder o prazo de um ano.
Certo
Errado
No âmbito do processo de conhecimento submetido ao procedimento comum previsto no Código de Processo Civil de 2015, em que situação o juiz pode proferir julgamento antecipado do mérito?
Quando o autor, ao aditar a petição inicial, amplia o pedido e a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu e ainda que haja controvérsia quanto aos fatos relevantes para o deslinde da causa.
Quando a contestação é apresentada fora do prazo legal, mas o réu junta documentos que suscitam dúvida razoável sobre os fatos alegados na inicial, recomendando a produção de prova oral para adequada formação do convencimento judicial.
Quando o réu é revel e não comparece à audiência de instrução, hipótese em que os fatos alegados na petição inicial são tidos como incontroversos, ainda que já tenha sido deferida a produção de prova pericial sobre ponto técnico relevante.
Quando a questão controvertida for unicamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de outras provas além das documentais já produzidas pelas partes nos autos.
Em determinada demanda, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, a parte vencida propõe nova ação com idênticas partes, causa de pedir e pedido, buscando rediscutir a mesma controvérsia já decidida. Diante dessa situação, o magistrado deverá:
Admitir a nova ação, pois a coisa julgada não impede o reexame da matéria em outro processo.
Extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada material.
Julgar improcedente o pedido, pois a matéria já foi decidida anteriormente.
Determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Leia o caso a seguir.
Em ação ajuizada por particular contra o município, o autor requer tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio imediato de valores do orçamento municipal, destinados à manutenção de equipamentos públicos, a fim de garantir futura indenização por dano material. O juiz analisa o pedido e avalia se a medida é juridicamente admissível.
No contexto apresentado, a adequação jurídica da tutela requerida corresponde
a admissibilidade ampla, pois tutelas patrimoniais sempre podem ser executadas de imediato para a satisfação da pretensão.
a vedação automática, já que contra o município não se admite tutela de urgência.
a impossibilidade de bloqueio, pois medidas que afetam o orçamento violam o regime constitucional de precatórios.
a admissibilidade plena, desde que o valor seja inferior ao limite legal de pequeno valor.
É correto afirmar que:
As citações e intimações de sociedade de economia mista, no processo civil, sempre devem ser feitas pessoalmente, o que exclui a possibilidade de esses atos serem realizados por meio eletrônico.
Considerando que a citação pode ser realizada em qualquer lugar onde se encontre o réu, o executado ou o interessado, nos termos do artigo 243 do CPC, é válida a citação efetuada na Unidade de Tratamento Intensivo em que internado o citando, se estiver em condições de compreender o ato, iniciando-se o prazo para resposta na data em que obtiver alta médica desde que não seja caso de evitar o perecimento do direito, hipótese em que o prazo para resposta se inicia imediatamente.
É válida a citação, pelo correio, de pessoa física residente em condomínio com controle de acesso ainda que recebida por qualquer pessoa capaz que ali receba a correspondência, desde que assine o recibo sem ressalva.
Se o oficial de justiça procurar o réu para efetuar a citação e não encontrá-lo por duas vezes, em dias e horários distintos, deve voltar no dia seguinte para a citação com hora certa.
Em demanda ajuizada perante a 1a Vara Cível da Capital, foi determinada a citação por oficial de justiça que, após comparecer ao endereço inicialmente fornecido, descobre que o réu se mudou para Osasco. O oficial de justiça, então, cumpre o mandado nessa Comarca vizinha, causando a invalidade do ato por vício de competência.
Em relação às Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência, analise as assertivas a seguir.
I. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, todavia, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela de urgência, e, posteriormente, vindo a ser revogada a parte beneficiada pela tutela deverá responder pela reparação do dano processual ou pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência à parte adversa, não sendo permitida a dupla condenação.
III. Na hipótese de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerida incidentalmente, caso não seja interposto recurso da decisão que a conceder, ela se tornará estável, nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.
IV. O art. 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil excluiu a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passíveis de concessão antecedente, ou seja, a tutela de evidência somente pode ser pedida de forma incidental.
Assinale a alternativa correta.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas I está correta.