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Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral
não cabe recurso.
cabe recurso de apelação.
cabe recurso de agravo de instrumento.
cabe recurso especial.
cabe recurso inominado.
Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que
podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.
é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado.
é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos.
as autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município não podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No Juizado Especial Cível, nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Não há limite para a fixação da multa diária (“astreintes”), todavia, deve o juiz aplicar na análise do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam os juizados especiais, o que a prudência torna comum a fixação limitada ao teto de competência do Juizado Especial.
A decisão que fixa as “astreintes” faz coisa julgada, não podendo ser revista a qualquer tempo e em qualquer grau de Jurisdição depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso inominado.
Certo
Errado
Em audiência realizada nos termos da Lei n. 9.009/95, juiz leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer, pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados, tendo em vista as previsões do Código de Ética do Juiz Leigo, o réu poderá representar perante
o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados, pois o juiz leigo não se absteve de fazer pré-julgamento da causa.
ao Ministério Público Estadual, pois a conduta do juiz leigo é uma das hipóteses de improbidade administrativa.
a Seção da Ordem dos Advogados respectiva, por conta da parcialidade manifestada, tendo em vista que o juiz leigo deve ser advogado.
a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, pois o juiz leigo não informou às partes, de forma clara e imparcial, sobre os riscos e consequências de uma demanda judicial.
o Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a atuação do juiz leigo, pois cabe a ele receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares.
É atribuição do juiz leigo
certificar os atos ocorridos em audiência.
tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência.
conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do juiz de direito.
presidir audiências unas.
redigir os termos de acordo, o qual deve ser submetido à homologação do juiz de direito.
No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a exceção das ações propostas pelo Ministério Público.
Certo
Errado
Extingue-se o processo no Juizado Especial Cível, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei dos Juizados, que vedam figurar como parte o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; quando, falecido o autor, a habilitação não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias.
A extinção do processo nestas hipóteses exigirá prévia intimação do interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Certo
Errado
Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a ações propostas no juizado especial cível.
I Na execução foi reconhecida a litigância de má-fé em desfavor de Lucas.
II Mateus propôs execução de título de crédito, no valor de vinte salários-mínimos.
III Os embargos do devedor de Marcos foram julgados improcedentes.
Nessas situações, considerando-se o disposto na Lei n.º 9.099/1995, deverá(ão) pagar custas somente
Lucas.
Marcos.
Lucas e Marcos.
Lucas e Mateus.
Marcos e Mateus.
A respeito de audiência de instrução e julgamento, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.
A ausência do autor na audiência não prejudica o andamento do processo.
Na ausência do réu será decretada a revelia.
A apresentação de novos documentos por uma das partes na audiência resultará em seu adiamento.
Caso o réu formule pedido a seu favor na contestação, o autor somente poderá responder a esse pedido na própria audiência.
É vedada a apresentação de testemunhas na audiência sem arrolamento prévio.
São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95:
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé, celeridade e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e boa-fé.
Considere que determinada pessoa que propusera ação judicial no juizado especial cível tenha, no último dia do prazo, interposto embargos de declaração da sentença proferida. Nessa situação hipotética, o prazo para interpor recurso será
suspenso, retomando-se todo o prazo para o recurso.
suspenso, por ter sido interposto no último dia.
suspenso, sendo acrescido um dia para o recurso.
interrompido, sendo acrescido um dia para o recurso.
interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.
No Juizado Especial Cível, sendo a autora pessoa natural (pessoa física), por exemplo, residente no exterior, há a impossibilidade de sua representação por procurador particular, devido a necessidade de comparecimento pessoal da parte aos atos processuais. Há, portanto, a impossibilidade de ajuizamento do feito por representante que não seja advogado. Há vários julgados da Turma Recursal dos Juizados do Paraná em não admitir nenhuma espécie de representação da pessoa física, cuja procuração outorgada ao marido, por exemplo, não possui o condão de sanar tal vício.
Por outro lado, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.
Certo
Errado
Poderá compor o polo passivo de demanda judicial perante juizado especial cível estadual, em causa de baixa complexidade, de natureza comum e que não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, uma
autarquia.
fundação pública.
agência reguladora.
empresa pública federal.
sociedade de economia mista.
No que se refere ao juízo arbitral no juizado especial cível, julgue os itens a seguir.
I O juízo arbitral pode decidir por equidade.
II O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.
III A opção pelo juízo arbitral implica em renúncia à jurisdição oficial.
IV A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Assinale a alternativa que contém a afirmação CORRETA em relação ao Assunto indicado: Juizado Especial Cível, previsto na lei no 9.099/95:
O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.
O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.
Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, é competente tanto o foro do domicílio do autor, quanto o do local do ato ou fato.
Determinada pessoa física propôs ação judicial no âmbito do juizado especial cível, com o valor da causa de quarenta salários-mínimos. A sentença foi julgada improcedente. Inconformada, tal pessoa interpôs recurso perante a turma recursal, cuja decisão confirmou a do juízo singular. Em consequência, a pessoa interpôs recurso especial.
Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ, o recurso especial será
cabível, se o recorrente for hipossuficiente.
cabível, em razão de o recorrente ser pessoa física.
incabível, por se tratar de decisão de turma recursal.
cabível, independentemente da situação econômica do autor.
incabível, em razão do valor da causa.
Se uma pessoa propuser ação perante o juizado especial cível, e o juiz proferir decisão passível de mandado de segurança, sua eventual propositura será processada e julgada pelo(a)
presidente do tribunal de justiça.
turma recursal.
tribunal de justiça, por distribuição.
próprio juiz da decisão.
corregedoria do tribunal de justiça.
Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.
Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.
Certo
Errado
Assinale a assertiva correta.
A parte autora não pode renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos de forma a permitir seja processada a causa perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.
Em não concordando o Juiz Leigo com a sentença proferida pelo Juiz Togado pode aquele proferir outra em substituição.
Desde que justificado o juiz leigo de maneira excepcional e fundamentada pode permitir a condução da audiência de instrução e julgamento por um dos procuradores constituídos pelas partes ou por ambos.
Nenhuma das assertivas anteriores.
Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:
Não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será a audiência designada para um dos dez dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
A audiência de instrução e julgamento somente poderá ser dirigida pelo Juiz togado.