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A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Certo
Errado
A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Lei estadual que modifique tais limites é:
Constitucional, já que cabe aos Estados legislar sobre suas competências orçamentárias e financeiras.
Inconstitucional, em qualquer caso, já que os Estados não podem alterar os limites com despesas de pessoal.
Constitucional, se a alteração for para tornar os limites mais rígidos e Inconstitucional se for para tornar os limites mais flexíveis.
Constitucional, se a alteração for para tornar os limites mais flexíveis e Inconstitucional se for para tornar os limites mais rígidos.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder o percentual de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Um determinado município teve como Receita Corrente (RC) o total de R$ 1.250.000,00, sabendo que dentro deste valor, as receita com contribuições sociais descontadas dos servidores, para custeio do sistema de seguridade social representam 20% do valor total (RC). O Poder Executivo deste município a fim de cumprir os limites percentuais com despesas de seu pessoal, constantes no Inciso III do Art.20 da LRF, não poderá exceder o valor de:
R$ 750.000,00
R$ 540.000,00
R$ 600.000,00
R$ 1.000.000,00
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a receita corrente líquida como base de cálculo para os limites de despesas com pessoal. É dedução legal que deve ser feita para obtenção desse valor
nos Municípios, as receitas industriais.
nos Estados, as receitas agropecuárias.
na União, as concessões de garantia.
nos Municípios, as receitas patrimoniais.
nos Estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.
A despesa total com pessoal (administração direta e indireta), em cada período de apuração, não poderá exceder a __ da receita corrente líquida do município. A Lei Complementar nº 101/00 determina que esse limite da receita corrente líquida não pode exceder de __ para o Legislativo Municipal e __ para o Executivo Municipal.
50% (cinquenta por cento) - 10% (dez por cento) - 40% (quarenta por cento)
60% (sessenta por cento) - 06% (seis por cento) - 54% (cinquenta e quatro por cento)
50% (cinquenta por cento) - 08% (oito por cento) - 42% (quarenta e dois por cento)
70% (setenta por cento) - 12% (doze por cento) - 58% (cinquenta e oito por cento)
60% (sessenta por cento) - 10% (dez por cento) - 50% (cinquenta por cento)
Assinale a alternativa correta, no tocante ao percentual da receita corrente líquida, com despesa total com pessoal, em cada período de apuração, que o ente da federação não poderá exceder.
Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento).
União: 55% (cinquenta e cinco por cento).
Estados: 50% (cinquenta por cento).
Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Em relação às providências a serem adotadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no caso de excesso na despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Em primeiro lugar, deve haver redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
( ) Em segundo lugar, deve haver exoneração dos servidores não estáveis.
( ) Se as medidas com os cargos em comissão e a exoneração dos servidores não forem suficientes para redução da despesa com pessoal, o servidor estável poderá perder o cargo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
F – F – V.
F – V – V.
V – V – V.
V – F – F.
V – V – F.
Ao se referir às despesas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101 de 2000 − limita os gastos dos governantes com a despesa com pessoal, abrangendo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Acerca de tais limites, a referida lei determina que a
União não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.
União não poderá exceder 60% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
União, os Estados e os Municípios não poderão exceder 50% de suas transferências correntes líquidas.
União não poderá exceder 40% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
União não poderá exceder 50% de sua transferência corrente líquida e os Estados e os Municípios, 40% da referida transferência.
Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal relativo às despesas com pessoal, é INCORRETO afirmar que:
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Na verificação do atendimento dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Nos Poderes Legislativo de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média dos créditos adicionais abertos, em percentual da receita realizada, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores.
Um dos limites verificados pelo relatório de Gestão Fiscal é o do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida. O limite legal do poder Executivo para os municípios é
70%.
51,3%.
54%.
50%.
49 %.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos Municípios, nos Estados e na União, não poderá exceder os percentuais de 60%, 60% e 50%, respectivamente, da(s):
receita corrente líquida.
operações de Crédito.
transferências de capital
alienação de bens móveis e imóveis.
amortização de empréstimos concedidos.
O Secretario Municipal da Administração autorizou, no mês de maio de 2016, a contratação de mão de obra terceirizada em substituição de servidores e empregados públicos, devido ao grande número de aposentadorias ocorridas nos meses anteriores. Segundo a Lei Complementar no 101/2000, estas despesas serão contabilizadas como
outras despesas de pessoal.
serviços de terceiros – pessoa física.
vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.
contratação por tempo determinado.
outras despesas variáveis – pessoal civil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece parâmetros relativos ao gasto público dos entes da federação.
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.
O ente da Federação deve instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional.
A disponibilidade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público está prevista como instrumento de transparência da gestão fiscal.
No âmbito da União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo somente será válido se aprovado pelo Poder Legislativo.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, é um dos órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.