

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação às principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.
A imposição de limites de despesa com pessoal nas diferentes esferas do governo, o que já estava previsto na Constituição.
A limitação de endividamento, salvo empréstimos tomados entre unidades administrativas distintas dentro da mesma esfera.
A imposição de um teto para endividamento, aplicando penas imediatas no caso de ultrapassagem desse limite.
O controle do endividamento das esferas, sendo dos Estados e Municípios feito exclusivamente pela Câmara dos Deputados e da União pelo Senado.
A criação do Programa Nacional de Desestatização, com a concessão da provisão dos serviços de utilidade pública para o setor privado.
Assinale a alternativa correta
ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos relatório de Gestão Fiscal;
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, ou seja, União: 50% (cinqüenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
na esfera municipal os gastos com pessoal não poderão ultrapassar 7% com o legislativo e Tribunal de Contas municipal quando houver e 53% com o executivo;
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos em lei, o percentual excedente terá de ser eliminado imediatamente no mês seguinte;
não alcançada a redução com gasto de pessoal no prazo estabelecido em lei, o ente, justificando tal impossibilidade, poderá se abster das sanções administrativas;
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal:
5% (cinco por cento) para o Judiciário;
6% (seis por cento) para o Judiciário;
7% (sete por cento) para o Judiciário;
8% (oito por cento) para o Judiciário;
9% (nove por cento) para o Judiciário;
De acordo com as exigências fixadas pela Constituição Federal, leis e resoluções da esfera federal, o município é obrigado a destinar parte de sua receita a determinado fim, assim como limitar determinadas despesas com base em parâmetros. Nesse sentido, o percentual máximo que o município pode comprometer da sua receita corrente líquida, em cada período de apuração, com despesa total com pessoal, é de:
40%
50%
60%
70%
80%
Sobre a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida com a lei de responsabilidade fiscal, é correto afirmar que
estabelece limites de gastos e investimentos para organizações privadas.
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão previdenciária e eleitoral.
a repartição dos limites globais do Art.19 não poderá exceder, no caso da esfera municipal, a 10% para o legislativo e 80% para o executivo.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 60% no caso dos estados e municípios.
A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação, ao final do exercício, era de R$ 22.750.000,00. Na apuração da despesa líquida de pessoal, ou, seja, na verificação dos limites, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, NÃO serão computadas, entre outras, as despesas referentes a
horas extras.
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária.
décimo terceiro salário.
gratificações por ocupação de cargo de chefia.
Considerando os dados apresentados no Quadro I para apuração da Receita Corrente Líquida, e que no exercício de 2x14 a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do citado Estado da Federação foi de R$ 25.123,00, verifica-se que esse Poder:
atingiu o limite máximo para despesa com pessoal;
atingiu o limite prudencial para despesa com pessoal;
atingiu o limite de alerta para despesa com pessoal;
não atingiu nenhum dos limites para despesa com pessoal;
não poderá criar cargo, emprego ou função.
Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a
3%, 6%, 49% e 2%
3%, 6%, 50% e 1%
2%, 6%, 49% e 3%
2%, 5%, 49% e 4%
3%, 5%, 50% e 2%
A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida em cada período de apuração e em cada ente da Federação.
Na verificação do atendimento dos limites, deverão ser computadas, entre outras, as despesas
relativas a incentivos à demissão voluntária.
decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.
relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.
relativas à remuneração dos servidores ativos.
com inativos, por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Sobre os percentuais de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gasto com pessoal passará para 48,6% porque o Poder Legislativo, passará a poder gastar 3,4%de suas receitas correntes líquidas.
A União Federal não poderá exceder, com despesas total com pessoal, mais de 60% da sua receita corrente líquida.
Os Estados não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.
Os Municípios não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gastos com pessoal passará para 48% porque o Poder Legislativo passará a poder gastar 4%.
A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, e que por sua vez cumpre com o disposto na Constituição Federal, conforme segue:
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).
União: 60% (sessenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).