Questões de Concurso sobre Despesas com Pessoal

 
 
Disciplina 1
Assunto 10
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Um Ente Municipal vai destinar R$ 240.000,00 para pagamento de Despesa com Pessoal do Poder Legislativo, conforme a Lei Orçamentária Anual. De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, qual o valor legal que esse município poderá destinar para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo?

A
R$ 9.816.000,00

B
R$ 3.926.400,00

C
R$ 2.160.000,00

D
R$ 3.920.000,00

Com relação às principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.


A

A imposição de limites de despesa com pessoal nas diferentes esferas do governo, o que já estava previsto na Constituição.


B

A limitação de endividamento, salvo empréstimos tomados entre unidades administrativas distintas dentro da mesma esfera.


C

A imposição de um teto para endividamento, aplicando penas imediatas no caso de ultrapassagem desse limite.


D

O controle do endividamento das esferas, sendo dos Estados e Municípios feito exclusivamente pela Câmara dos Deputados e da União pelo Senado.


E

A criação do Programa Nacional de Desestatização, com a concessão da provisão dos serviços de utilidade pública para o setor privado.

De acordo com a LDO, a despesa com pessoal da administração direta e indireta cumprirá o disposto na LC 101/2000, que estabelece, como limite de despesa com pessoal para o município, 60% da

A
receita orçamentária.

B
arrecadação de contribuições dos segurados.

C
receita tributária bruta.

D
receita para custeamento de pessoal.

E
receita corrente líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com base nessa Lei, assinale a alternativa correta.

A
A receita corrente líquida, base para definição dos limites de gastos com pessoal, será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

B
Cabe à LOA dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e os critérios de limitação de empenho.

C
Apenas a União encontra-se integralmente vinculada aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo a estados e municípios a faculdade de publicar legislação própria, desde que compatível com aquela Lei Complementar.

D
As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente poderão sofrer limitação de empenho, caso seja verificada queda de arrecadação.

E
A despesa total com pessoal da União não poderá exceder ao percentual de 60% da receita corrente líquida apurada no período compreendido entre o mês de referência e os doze meses anteriores.

Assinale a alternativa correta


A

ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos relatório de Gestão Fiscal;


B

a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, ou seja, União: 50% (cinqüenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).


C

na esfera municipal os gastos com pessoal não poderão ultrapassar 7% com o legislativo e Tribunal de Contas municipal quando houver e 53% com o executivo;


D

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos em lei, o percentual excedente terá de ser eliminado imediatamente no mês seguinte;


E

não alcançada a redução com gasto de pessoal no prazo estabelecido em lei, o ente, justificando tal impossibilidade, poderá se abster das sanções administrativas;

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal:


A

5% (cinco por cento) para o Judiciário;


B

6% (seis por cento) para o Judiciário;


C

7% (sete por cento) para o Judiciário;


D

8% (oito por cento) para o Judiciário;


E

9% (nove por cento) para o Judiciário;

De acordo com as exigências fixadas pela Constituição Federal, leis e resoluções da esfera federal, o município é obrigado a destinar parte de sua receita a determinado fim, assim como limitar determinadas despesas com base em parâmetros. Nesse sentido, o percentual máximo que o município pode comprometer da sua receita corrente líquida, em cada período de apuração, com despesa total com pessoal, é de:


A

40%


B

50%


C

60%


D

70%


E

80%

Sobre a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida com a lei de responsabilidade fiscal, é correto afirmar que


A

estabelece limites de gastos e investimentos para organizações privadas.


B

estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão previdenciária e eleitoral.


C

a repartição dos limites globais do Art.19 não poderá exceder, no caso da esfera municipal, a 10% para o legislativo e 80% para o executivo.


D

a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em 60% no caso dos estados e municípios.

Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) a respeito dos limites de gastos com pessoal, é correto afirmar que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos

A
serão submetidos a limite separado e específico para fins de responsabilidade fiscal.

B
não serão contabilizados para fins de contagem de gastos com despesa de pessoal.

C
ficarão submetidos ao limite de dez por cento da despesa total com pessoal.

D
serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

E
não poderão ser contabilizados a qualquer título.

A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação, ao final do exercício, era de R$ 22.750.000,00. Na apuração da despesa líquida de pessoal, ou, seja, na verificação dos limites, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, NÃO serão computadas, entre outras, as despesas referentes a


A

horas extras.


B

contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


C

indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária.


D

décimo terceiro salário.


E

gratificações por ocupação de cargo de chefia.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites percentuais para a despesa com pessoal. No caso do Poder Judiciário Federal, esse cálculo deve ser feito dividindo os gastos com pessoal sobre

A
o superávit financeiro do exercício anterior.

B
a despesa com pessoal do exercício anterior.

C
a receita corrente líquida da União, apurada no mesmo período.

D
o montante de gastos com terceirização de mão de obra apurada no exercício anterior.

E
os resultados nominal e primário apurados no mesmo período.

Considerando os dados apresentados no Quadro I para apuração da Receita Corrente Líquida, e que no exercício de 2x14 a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do citado Estado da Federação foi de R$ 25.123,00, verifica-se que esse Poder:


A

atingiu o limite máximo para despesa com pessoal;


B

atingiu o limite prudencial para despesa com pessoal;


C

atingiu o limite de alerta para despesa com pessoal;


D

não atingiu nenhum dos limites para despesa com pessoal;


E

não poderá criar cargo, emprego ou função.

Sobre despesas com pessoal, é correto afirmar:

A
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber, União: 60%, Estados: 50% e Municípios: 50%.

B
Se a despesa total com pessoal estiver excedendo entre 80 e 95% do limite, ficará vedada a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se, para necessidade do serviço, a contratação temporária.

C
Para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, os entes da Federação, no prazo previsto em lei, deverão reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, além disso, deverão exonerar os servidores não estáveis, não podendo, entretanto, os servidores estáveis perderem seus cargos.

D
Na verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.

E
O limite global da despesa com pessoal em Estado com Tribunal de Contas dos Municípios não poderá exceder a 2,9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas e 53% para o Poder Executivo.

Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a


A

3%, 6%, 49% e 2%


B

3%, 6%, 50% e 1%


C

2%, 6%, 49% e 3%


D

2%, 5%, 49% e 4%


E

3%, 5%, 50% e 2%

A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida em cada período de apuração e em cada ente da Federação.

Na verificação do atendimento dos limites, deverão ser computadas, entre outras, as despesas


A

relativas a incentivos à demissão voluntária.


B

decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores.


C

relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.


D

relativas à remuneração dos servidores ativos.


E

com inativos, por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

Sobre os percentuais de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:


A

Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gasto com pessoal passará para 48,6% porque o Poder Legislativo, passará a poder gastar 3,4%de suas receitas correntes líquidas.


B

A União Federal não poderá exceder, com despesas total com pessoal, mais de 60% da sua receita corrente líquida.


C

Os Estados não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.


D

Os Municípios não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.


E

Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gastos com pessoal passará para 48% porque o Poder Legislativo passará a poder gastar 4%.

A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, e que por sua vez cumpre com o disposto na Constituição Federal, conforme segue:


A

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).


B

União: 60% (sessenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).


C

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).


D

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento).


E

União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).

 
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