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Sobre o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acerca de despesa com pessoal, analise as assertivas abaixo.
I. A única despesa extraordinária permitida dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de governador é a despesa com pessoal.
II. A despesa total, na esfera federal, não poderá exceder 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, observando-se o limite global permitido.
III. A despesa total com pessoal deve ser apurada com base apenas no custo do mês referência, de modo a permitir atualização do valor a ser apurado.
IV. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
O percentual de despesa com pessoal que supere o limite máximo previsto na LRF deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes àquele em que foi apurado o excesso, sob pena de o estado-membro ficar impedido de receber transferências voluntárias.
Certo
Errado
Se a despesa total com pessoal da administração pública estadual superar o limite máximo previsto na LRF, a eliminação do percentual excedente poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
Certo
Errado
Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos principais problemas nas finanças públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Na verificação do atendimento aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a:
Com relação às despesas públicas e consoante às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), assinale a assertiva INCORRETA.
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
O relatório exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que divulga os gastos realizados com pessoal no período de 12 meses é o:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Relatório da Gestão Fiscal.
Relatório da Execução Financeira.
Balanço Fiscal da Despesa.
Balanço Orçamentário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita e à despesa pública, estabelece:
Não há impedimento legal para que o montante previsto para as receitas de operação de crédito superem o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
É despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
As despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal.
Configura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Concessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.
Sobre os limites em relação à receita corrente líquida para os gastos com pessoal no âmbito federal estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, exceto:
3% (três por cento) para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas da União.
3% (três por cento) para custeio de despesas do Distrito Federal e dos ex-territórios.
0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público Federal.
6% (seis por cento) para o Poder Judiciário.
37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) para o Poder Executivo.
De acordo com o estabelecido na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - , se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, ainda é permitido que o poder ou órgão que houver incorrido no excesso realize a( o):
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
reposição de pessoal decorrente de aposentadoria de servidores da área de saúde.
criação de cargo, emprego ou função.
alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.
Um Analista do Tesouro Estadual foi incumbido de efetuar uma apuração das despesas com pessoal do Governo do Estado do Piauí para fins de atendimento ao limite previsto na LRF, com base nos dados fornecidos no quadro a seguir:
DESPESAS | 2012 (R$) | 2013 (R$) |
Ativos | 100,00 | 110,00 |
Inativos e pensionistas | 50,00 | 70,00 |
Gratificações | 30,00 | 10,00 |
Horas extras | 20,00 | 10,00 |
Encargos sociais | 50,00 | 50,00 |
Decorrentes de decisões judiciais | 50,00 | 350,00 |
A despesa total com pessoal em 2013, se comparada à ocorrida em 2012,
aumentou 100%.
aumentou 50%.
manteve-se igual.
diminuiu 50%.
diminuiu 10%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida dos Municípios.
Na verificação do atendimento do limite definido, não são computadas as despesas
relativas a incentivos à demissão voluntária.
referentes ao pagamento de gratificações natalinas.
relativas a mandatos eletivos.
referentes às contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
referentes aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Município.
Ao final do exercício de 2014, o Estado de Rondônia apurou uma receita corrente líquida de R$ 5,5 bilhões. Em decorrência dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do Estado está limitada a:
R$ 330 milhões;
R$ 165 milhões;
R$ 137,5 milhões;
R$ 110 milhões;
R$ 33 milhões.
Os limites da LRF estabelecidos para despesas com pessoal, concessão de garantias e contratação de operações de crédito são definidos em percentuais da receita corrente líquida e devem ser divulgados no relatório de gestão fiscal.
Certo
Errado
Uma das reformais mais importantes para o controle do déficit público foi a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação à LRF, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A LRF estabeleceu tetos diferentes para o gasto com pessoal no interior de cada uma das esferas do governo, definidos como percentual da receita corrente líquida.
( ) Os governos estadual e municipal poderiam gastar com funcionalismo público até 60% da receita corrente líquida.
( ) A lei permite que os governos ultrapassem, por um breve período, o limite de endividamento.
As afirmativas são, respectivamente,
Segundo estabelece a LRF, os percentuais de despesas com pessoal são apurados pela comparação do montante gasto a esse título com a receita corrente líquida, que deve ser apurada, excluídas as duplicidades, com base no período de
um mês.
dois meses.
três meses.
seis meses.
doze meses.