

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No que diz a Receita Corrente Líquida (RCL), será obtida através da soma das receitas:
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes, operação de crédito, alienação de bens móveis, excluindo as duplicidades.
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, excluindo as duplicidades.
tributárias, de contribuições, patrimoniais.
transferências correntes.
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
a receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente.
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária podem ser contraídas em qualquer exercício durante o mandato do Chefe do Poder Executivo.
a despesa obrigatória de caráter continuado é derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a seis meses.
a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de alienação dos bens imóveis.
Considerando o estabelecido na Constituição e na Lei Complementar nº 101/00, a alternativa correta é:
O plano plurianual (PPA) abrange um período de 4 (quatro) anos, coincidente com o mandato do chefe do poder executivo.
A lei orçamentária anual (LOA) poderá conter norma de direito tributário, inclusive a concessão de benefício fiscal, desde que compatível com o planejamento plurianual.
A lei orçamentária anual (LOA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) são de iniciativa privativa do chefe do poder executivo, enquanto o plano plurianual (PPA) é de iniciativa concorrente.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes, orientando a elaboração das leis orçamentárias anuais.
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/00, considera-se receita corrente líquida nos Municípios o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como
empresa controlada: que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
transferência voluntária: a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
empresa estatal dependente: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
receita corrente liquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem qualquer tipo de dedução.
São classificadas como Receitas Correntes, conforme previsto na Lei nº 4.320/64, EXCETO:
Receita Tributária.
Receita de Contribuições.
Receita Patrimonial.
Receita de Operações de Crédito.
Receita de Serviços.
De acordo com a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é correto afirmar que:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
De acordo com o que dispõe o Art. 2o da Lei Complementar, n.º 101, de 04 de maio de 2000, entende-se por receita corrente líquida:
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, reduzidos.
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos.
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, conduzidos.
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, produzidos.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, na apuração da receita corrente líquida da União, deverá ser deduzida a
importância integral dos impostos diretamente arrecadados.
arrecadação integral da receita industrial.
receita de serviços arrecadada no mês de apuração.
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
parcela correspondente a vinte por cento da receita de agropecuária.
É o conceito de Receita Corrente Líquida:
as receitas de compensações financeiras pela desoneração do ICMS, exceto o rateio do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério efetivamente recebido.
as contribuições dos servidores para o sistema próprio de Previdência
o somatório das receitas correntes de todos os órgãos, inclusive daqueles que possuem autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial.
os valores relativos ao FUNDEF, independente do recebimento.
a exclusão das receitas de compensações financeiras pela desoneração do ICMS, bem como as receitas extraorçamentárias.
A partir das informações do Quadro I, o montante da Receita Corrente Líquida relativo ao exercício, apurado de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, é (em milhares):
2.433.200,00;
3.123.200,00;
4.788.200,00;
8.688.200,00;
9.083.200,00.
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece que a receita corrente líquida
deverá ser apurada pelo somatório de todas as receitas correntes, inclusive com as transferências de capital
somente será composta com os recursos provenientes de transferências voluntárias.
constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
somente será conhecida a cada doze meses, mediante anexo próprio que compõe o relatório de gestão fiscal.
constitui parâmetro para análise percentual acerca do limite legal para a despesa total com pessoal.
Segundo a Lei Complementar 101/00 é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para:
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender demandas trabalhistas.
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei a atender despesas de exercícios anteriores.
o financiamento de despesa de custeio, destinando-se exclusivamente para a realização de novas despesas correntes de caráter continuado.
Receita corrente líquida é o
somatório das receitas de capital, decorrentes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, com as deduções estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e de outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
somatório das receitas tributárias, decorrentes de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e de outras receitas também correntes
resultante das receitas, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, os superávit do orçamento corrente.
resultado do orçamento corrente referente ao somatório dos totais das receitas e despesas correntes, registrado na demonstração do balanço financeiro.
Segundo a LRF, a seguinte receita não compõe a receita corrente liquida:
alienação de bens.
rendimentos de aplicações financeiras.
aluguéis de bens públicos.
concessões e permissão de uso de bens públicos.
dívida ativa.