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Os restos a pagar não podem ser cancelados.
Certo
Errado
Sob a ótica da dimensão política, o orçamento sedimenta disputas pelos recursos públicos. Por conta desses conflitos, torna-se essencial a utilização dos instrumentos de transparência durante a execução orçamentária, devendo-se conciliá-los com os mecanismos retificadores do orçamento, a fim de evitar a desfiguração das previsões orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.
A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que:
o regime jurídico da execução das despesas orçamentárias, previsto na Lei nº 4.320/1964, está em consonância com o princípio contábil da competência, uma vez que define a fase do empenho como o fato gerador da despesa orçamentária, ocasião em que se dá o efetivo recebimento dos serviços, o consumo dos materiais ou o uso dos bens;
o pagamento dos Restos a Pagar não constitui um ato extraorçamentário porque, independentemente de sua execução financeira ocorrer em um exercício posterior, a efetiva inscrição dos Restos a Pagar ocorreu no exercício vigente;
o mecanismo da “rolagem orçamentária” contribui para a descaracterização do orçamento previamente aprovado pelo Poder Legislativo, o que pode vir a comprometer a capacidade de pagamento do ente federativo em exercícios futuros, caso haja a inscrição excessiva em Restos a Pagar;
como o resultado primário é calculado com base nas despesas empenhadas no exercício, a inscrição em Restos a Pagar acaba por se tornar um mecanismo inócuo para o atingimento da meta de resultado fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO;
no que se refere à prática do cancelamento de Restos a Pagar, é indiferente que estes sejam “processados” ou “não processados”, pois, em ambos os casos, o contratado já cumpriu com a sua obrigação e tem, por conseguinte, direito subjetivo ao pagamento.
À luz do disposto na LRF, assinale a opção correta.
O RREO inclui os demonstrativos de pessoal, das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, da receita líquida de impostos e das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Com a finalidade de evidenciar os indicadores estabelecidos pela LRF para o equilíbrio das contas públicas com relação a aspectos fiscais, os instrumentos obrigatoriamente utilizados são os relatórios de gestão fiscal (RGF), o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) e o balanço orçamentário e patrimonial.
Para se efetuar a inscrição em restos a pagar, é necessário determinar a disponibilidade financeira depois de excluídos os valores constantes nas contas de encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, bem como observar as contas de caixas e equivalentes de cada ente federado, separando-se os compromissos vinculados.
As insubsistências ativas impactam negativamente o resultado patrimonial de um ente, pois são consideradas variações patrimoniais diminutivas no orçamento e no patrimônio desse ente.
A consolidação das contas nacionais, de responsabilidade da Secretaria de Tesouro Nacional, abrange todas as entidades incluídas nos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos.
De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca-se
a obrigatoriedade, para o gestor público, de cancelar os valores inscritos em Restos a Pagar e não pagos, seja pela prescrição do direito ou pelo não cumprimento da fase da liquidação.
a vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.
a obrigatoriedade, para o gestor público, de efetuar o pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, seja Processado ou não Processado, preferencialmente, no ano seguinte ao da sua inscrição, com base na liquidação da despesa, ou seja, a partir da entrega do objeto do empenho.
a obrigatoriedade da prescrição das despesas inscritas em Restos a Pagar, após cinco anos a partir da liquidação da respectiva despesa.
a vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa no último quadrimestre de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.
Prefeito de município do estado de Santa Catarina poderá contrair despesa no último mês de seu mandato, desde que esta possa ser cumprida integralmente dentro dele ou desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagamento no próximo exercício.
Certo
Errado
Serão inscritas em restos a pagar, no final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido
no Lei Orçamentária Anual – LOA.
no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO.
na Lei de Responsabilidade Fiscal – LFR.
na Lei do Orçamento – LO.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limitações à realização de despesas orçamentárias, sobretudo na iminência do término de mandato dos Chefes do Poder Executivo, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas na gestão subsequente.
Supondo que o Prefeito do Município Beta esteja em seu último ano de mandato, é correto afirmar que
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
no último ano de mandato do Prefeito Municipal, havendo insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, somente estão autorizadas operações de crédito por antecipação de receita para custeio de despesas com saúde, educação, seguridade social e pagamento de pessoal.
se a dívida consolidada do Município exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do poder Executivo, haverá limitação de empenho somente em relação às despesas de capital.
independentemente de ser o último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis aos municípios para recebimento de transferências voluntárias, desde que os recursos recebidos sejam aplicados exclusivamente na área de saúde.
será autorizado ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder executivo, desde que seja indicada a fonte de custeio e as respectivas medidas compensatórias.
É expressamente vedado aos titulares de Poder ou órgão mencionados na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que contraiam obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
De acordo com a LRF, a periodicidade dessa vedação da inscrição de despesas em restos a pagar compreende o(s) último(s)
dois quadrimestres do mandato.
bimestre do mandato.
dois trimestres do mandato.
quadrimestre do mandato.
doze meses do mandato.
Com base no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta:
Em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não deve exceder a 50% da receita corrente líquida, no caso dos estados e municípios, e a 60%, no caso da União.
Ao contrário das despesas efetivas, as despesas não efetivas não alteram o patrimônio público, uma vez que estas se constituem de fatos contábeis modificativos.
As receitas e despesas não efetivas são computadas para o cálculo de limites globais da LRF, independentemente da entrada ou saída de caixa.
De acordo com o art. 55 da referida lei, o balanço orçamentário e o demonstrativo das receitas e despesas devem constar do relatório de gestão fiscal.
Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não liquidadas para as quais se tenha limite orçamentário suficiente, independentemente dos recursos de caixa disponíveis para honrar os compromissos assumidos.
Em situação normal, conforme preconizado na legislação vigente, no último ano de seu mandato, os prefeitos dos municípios estão impedidos de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício subsequente, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa proibição alcança despesas efetuadas no seguinte período do mandato:
último semestre
três últimos trimestres
dois últimos quadrimestres
último quadrimestre
Para a prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a inscrição de restos a pagar deve observar
o consumo do bem ou serviço prestado.
a solicitação formal do fornecedor que entregou o bem ou serviço.
a existência de dotação orçamentária específica.
as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente.
a transferência de saldos no processo de encerramento do exercício.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que é vedado ao titular do Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, assumir obrigações que gerem despesas as quais não possa cumprir integralmente dentro de seu mandato e, também, assumir:
Compromissos quitados com disponibilidade de caixa desse último exercício de mandato.
Parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para o seu devido pagamento.
Restos a pagar assumidos em exercício anterior com suficiente disponibilidade de caixa.
Restos a receber sem a devida suficiência de recursos para a sua entrada e registro no caixa.
Despesas de exercícios anteriores não reconhecidas dentro do exercício de seu mandato.
Considerando que 2024 é ano de eleições municipais em Rio Grande/RS: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o intuito de zelar pelas finanças públicas, restringe o montante dos Restos a Pagar no último ano de mandato do gestor público.
Assim, conforme determina a LRF, é vedado ao titular de poder ou órgão:
No último ano do seu mandato, a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
No último quadrimestre do seu mandato, conceder garantia às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, ainda que com recursos de fundos.
No último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
No último ano do seu mandato, consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa, com exceção daquele com dotação ilimitada.
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Nesse sentido, está CORRETO o que se afirma em:
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar não processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento. Neste caso, em geral, devem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação. Portanto, não poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na legislação pertinente.
Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação, deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais. Caso contrário, o ente público apresentará déficit financeiro indevido no balanço patrimonial ao fim do exercício.
Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os não processados (despesas já liquidadas); e os processados (despesas a liquidar ou em liquidação). A inscrição de despesa em restos a pagar processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar processados do exercício.
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas a seguir, tendo em vista as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
l.___________ : compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
ll. ___________ : montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
lll. ___________ : emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
|- Refinanciamento da divida mobiliaria: Il- Divida pública consolidada ou fundada; lll- Operação de crédito.
|- Concessão de garantia; ll- Divida pública mobiliaria lll - Assunção de dívida.
l- Operação de crédito; ll - Divida pública mobiliária: lll- Refinanciamento da divida mobiliária.
l- Concessão de garantia; ll- Divida publica consolidada ou fundada; lll- Refinanciamento da divida mobiliária,
Considerando a legislação que rege os orçamentos públicos, em especial a Lei no 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos a pagar
decorrem de insuficiência financeira no curso do exercício, podendo ser suportados com receitas decorrentes de operações de crédito realizadas no exercício em curso ou no subsequente.
são apurados ao final de cada quadrimestre do exercício, podendo ensejar medidas de ajustes como limitação de empenho ou cancelamento de programações orçamentárias.
se materializam após a liquidação da despesa e passam a constituir despesa pertencente ao exercício subsequente, podendo ser cancelados se não houver receita para suportá-los.
devem ser cancelados ao final do exercício, sendo vedado o seu pagamento em exercício diverso daquele em que ocorreu o empenho da despesa.
constituem despesas não pagas no exercício em que foram empenhadas, as quais, para efeito do exercício subsequente, são consideradas despesas extraorçamentárias.
Assinale a alternativa correta, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal n. 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal:
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal, nos Municípios, não poderá exceder a 51,3% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, assim compreendida a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos quatro seguintes.
É vedado ao titular de Poder ou órgão das esferas federal, estadual ou municipal, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Não há exigência legal de que as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constem na lei orçamentária anual, sendo suficiente a sua previsão na lei de diretrizes orçamentárias.
O limite para a despesa total com pessoal para os Municípios não pode exceder a 51,3% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.
A Lei Complementar nº 101/2000 dispõe sobre os restos a pagar como contração de obrigação de despesas, com conotação vinculada à dívida e ao endividamento que essas obrigações irão provocar.
De acordo com essa Lei, os restos a pagar processados são despesas que foram:
empenhadas no exercício.
empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício.
empenhadas e pagas no exercício, mas não foram liquidadas.
empenhadas, mas não foram liquidadas e nem foram pagas no exercício.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
II. Na esfera municipal, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a projeção, instituição e cobrança de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
IV - É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois bimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
De acordo com as afirmativas anteriores, assinale a alternativa CORRETA:
Estão corretas as afirmativas I e II apenas.
Estão corretas as afirmativas III e IV apenas.
Estão corretas as afirmativas I, III e IV apenas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Quanto aos restos a pagar, é correto afirmar que
existem dois tipos: os processados (despesas já empenhadas), e os não processados (despesas já liquidadas ou em liquidação).
a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina o que pode ou não ser inscrito em restos a pagar.
é vedado ao titular de Poder ou órgão, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
a inscrição de despesa em restos a pagar processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação.