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Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Ainda sobre a convalidação, é correto afirmar que ela
sempre é possível, não dependendo do tipo de vício que atinge o ato, que pode alcançar qualquer um dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação ou a decretação de nulidade do ato administrativo, quando os efeitos produzidos forem contrários ao interesse público.
equipara-se à reforma do ato administrativo, pois ambas atingem o ato ilegal e são guiadas por razões de conveniência e oportunidade que, por sua vez, não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.
não corrige o vício do ato, ela o mantém tal como foi praticado, o que somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, já que a estes é prevista a faculdade de recorrer ao Poder Judiciário.
Um ato administrativo - ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público - pode ser invalidado mediante anulação, revogação e convalidação.
Nesse sentido, verifica-se que a convalidação de um ato administrativo consiste em
ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito, feita pela Administração Pública, preservando os efeitos produzidos no passado (efeitos ex nunc).
extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, produzindo uma eficácia retroativa (efeitos ex tunc).
submissão a um regime jurídico de direito público de presunção de legitimidade (conformidade do ato com o ordenamento), veracidade (presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração), imperatividade e autoexecutoriedade.
vinculação, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir sem liberdade de escolha e na discricionariedade, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público.
A convalidação de ato administrativo
não é possível para atos administrativos com vício de finalidade.
é sempre obrigatória, ou seja, ato administrativo vinculado.
não produz efeitos retroativos.
é possível para atos administrativos com vício de motivo.
não supre vício existente em ato administrativo ilegal.
O defeito na investidura de agente público acarreta a invalidade dos atos que ele tenha porventura praticado.
Assinale a opção correta acerca dos atos e processos administrativos.
O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.
O administrado não pode alegar em instância administrativa superior o que não tenha sido arguido no início do processo administrativo.
No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.
É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.
Considerando o posicionamento doutrinário que admite nulidade absoluta ou relativa dos atos administrativos eivados de vícios, é correto afirmar:
A desobediência à forma prescrita em lei e o vício de incompetência sempre ensejam a nulidade absoluta do ato praticado.
A nulidade relativa depende de provocação da parte interessada para ser reconhecida pela Administração Pública ou pelo Judiciário.
O vício relativo ao objeto impede a convalidação se inalterada a situação fático-jurídica, pois não é possível a repetição do mesmo ato sem que se incida no mesmo vício.
O desvio de poder enseja vício em relação ao motivo, mas pode ser convalidado caso seja possível o atingimento de outra finalidade pública.
A incompetência, seja quanto ao sujeito ou quanto à matéria objeto do ato administrativo, é sempre passível de convalidação, ainda que demande a edição de um novo ato.
Três anos após a concessão de licença para construir, a Administração passa a entender que o ato concessivo da licença foi praticado por autoridade incompetente. A Administração deve:
proceder à anulação do ato, por vício de competência, observado o contraditório e a ampla defesa;
proceder à convalidação do ato, mediante ratificação pela autoridade competente, em homenagem à segurança jurídica e à boa-fé do administrado;
manter o ato em vigor, tendo em vista a decadência administrativa;
proceder à revogação do ato, por razões de conveniência e oportunidade;
proceder à cassação do ato, por superveniente desaparecimento dos seus requisitos legais.
O agente público, com o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Assinale a opção correta com referência à disciplina dos atos administrativos.
No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.
De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação.
Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos.
No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado.
A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos.
Consoante a jurisprudência dominante do STF, é INCORRETO afirmar:
Se o ato administrativo regulamentar normativo ofender diretamente a Constituição da República, sem que haja lei a que deva se subordinar, poderá sofrer controle de constitucionalidade através da ação direta de inconstitucionalidade.
Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, pode ser convalidado ato administrativo de transposição de carreira, embora baseado em lei inconstitucional, em virtude de já se ter consolidado a situação jurídica do destinatário da norma.
É inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente, pois violadora do princípio da publicidade.
A Resolução n. 7 do CNJ, que veda a prática do nepotismo, com fundamento no princípio da moralidade, é aplicável apenas ao Poder Judiciário, sendo necessária lei formal para coibir a prática no âmbito dos demais Poderes.
A criação de milhares de cargos em comissão por estado-membro, comparada com a pequena quantidade de cargos de provimento efetivo, é inconstitucional, por violar os princípios da proporcionalidade e da moralidade administrativa.
Quanto aos atos administrativos, pode-se dizer que
A convalidação pressupõe a nulidade do ato administrativo.
A revogação é forma de nulidade do ato administrativo.
A revogação do ato administrativo opera efeitos “ex tunc”.
A nulidade do ato administrativo opera efeitos “ex nunc”.
O ato administrativo pode ser anulado tanto pelo Judiciário quanto pela Administração Pública.
No que tange ao ato administrativo, analise as afirmativas a seguir:
I. A Teoria Monista admite que atos administrativos eivados de vícios sanáveis sejam convalidados pela Administração Pública, com base em seu poder de autotutela.
II. Os atos administrativos válidos se extinguem pela revogação, que tem efeitos ex tunc.
III. Com a caducidade do ato administrativo, decorrente da declaração de sua nulidade pelo Poder Judiciário, há a perda dos efeitos deste ex tunc.
Assinale:
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
Assinale a alternativa CORRETA:
o Presidente da República poderá convalidar o ato de extinção de cargo público vago, praticado por Ministro de Estado, ainda que não lhe tenha delegado essa atribuição;
o ato administrativo qualificado pela lei de discricionário, emanado de autoridade integrante do Poder Executivo, não pode ser objeto de discussão judicial, sob pena de restar violado o princípio da separação entre os três Poderes;
a concessão da aposentadoria pedida por servidor público é ato administrativo discricionário, pois depende da análise do preenchimento dos requisitos previstos em lei;
o Poder Judiciário, caso provocado pelo interessado, pode determinar a revogação do ato administrativo que lhe prejudicou;
não respondida.
É permitida, excepcionalmente, a convalidação de atos administrativos viciados
PORQUE
os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de veracidade
se as duas afirmações estão corretas e a segunda justifica a primeira.
se as duas afirmações estão corretas e a segunda não justifica a primeira.
se a primeira afirmação está correta e a segunda incorreta.
se a primeira afirmação está incorreta e a segunda correta.
se as duas afirmações estão incorretas.
No que se refere ao ato administrativo, assinale a opção correta.
Conforme entendimento do STF, acompanhado da atualizada doutrina, os pareceres jurídicos são atos administrativos.
A revogação do ato só pode ser feita pelo Poder Judiciário, ao passo que a anulação pode se dar tanto por ato administrativo quanto por força de decisão judicial.
São elementos do ato administrativo: a imperatividade, a presunção de legitimidade e a auto-executoriedade.
O ato administrativo que convalida o ato emitido com vício sanável tem força retroativa.
Determinado agente público pratica ato administrativo discricionário, baseando-se em circunstância de fato que depois se verifica inexistente. Mesmo, porém, com a verificação a posteriori da inexistência dos fatos que ensejariam a prática do ato, verifica-se que os fatos realmente ocorridos poderiam igualmente embasá-la. Nessa situação, o ato praticado
apresenta o vício da inexistência de motivos e não é suscetível de convalidação.
poderia ser convalidado se não se tratasse de ato discricionário, pois a convalidação é incompatível com esta espécie de ato administrativo.
poderá ser revogado, uma vez que se trata de ato discricionário, devendo seus efeitos necessariamente ser desconstituídos em caráter ex tunc.
não apresenta o requisito da motivação e deverá ser invalidado, sem possibilidade de convalidação, por força da teoria dos motivos determinantes.
poderá ser convalidado, respeitando os direitos de terceiros originados durante o período em que foi eficaz.
Assinale a opção correta, em relação aos atos administrativos.
Os atos que apresentarem vícios sanáveis poderão ser convalidados pela administração pública desde que não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros.
A independência e harmonia dos poderes é princípio constitucional que impede a interferência do Poder Judiciário nas ocasiões em que a lei deixe ao árbitrio do administrador a definição dos motivos do ato administrativo.
O controle prévio dos atos administrativos, que inclui a aprovação e a homologação, ocorre antes que a administração atue decisivamente.
Nos atos administrativos vinculados, a administração dispõe de certa liberdade quanto ao momento para a realização do ato.
De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos
não é possível.
é possível em caso de defeitos sanáveis, desde que não gere prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
somente é possível se desse ato não advierem direitos adquiridos.
é possível em qualquer circunstância, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
depende da manifestação de vontade de todos os particulares a quem o ato aproveitou.