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De acordo com o previsto no Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada quando qualquer das partes manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Certo
Errado
Ao ser interposta a apelação, a autarquia terá 15 dias úteis de prazo para as contrarrazões.
Certo
Errado
Suponha que pela natureza da relação jurídica controvertida – que é indivisível – a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes passivos e que a decisão deve ser uniforme para eles, não se admitindo julgamentos diferentes no caso. No entanto, a sentença foi proferida sem a adequada integração do contraditório, deixando de ser citado um réu.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o caso retrata uma situação de litisconsórcio
simples unitário passivo, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
necessário unitário passivo, e a sentença de mérito é nula.
por comunhão, e a sentença de mérito é ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
impróprio unitário, e a sentença de mérito é nula, tratando-se de vício transrescisório.
necessário unitário passivo e por comunhão, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado e anulável no prazo da ação rescisória.
O titular de um crédito no valor correspondente a 100 salários-mínimos contra uma autarquia de um município do interior do Estado do Rio de Janeiro, expresso em um título executivo extrajudicial, após o seu vencimento deixou de intentar a ação de execução ao longo do lapso temporal previsto na lei. Desse modo, o ato jurídico representado no título de que o credor dispunha perdeu a eficácia executiva de que antes se revestia.
Tendo o credor, tempos depois, sido acometido de uma grave enfermidade mental que o tornou incapaz, a que se seguiu a decretação judicial de sua interdição, veio ele a ajuizar, devidamente representado por seu curador, ação monitória em face da autarquia.
Apreciando a petição inicial, o Juiz, convencido da idoneidade da documentação que a havia instruído, deferiu a expedição de mandado de pagamento em desfavor da autarquia demandada, a qual, embora validamente cientificada do processo, não opôs embargos à ação monitória.
Sobre esse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.
O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório.
O Juiz deveria ter indeferido a petição inicial, já que o incapaz não pode ser parte no procedimento monitório, ficando ressalvada ao autor a faculdade de se valer das vias ordinárias.
O Juiz deveria ter ordenado a intimação do autor para emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, já que a Fazenda Pública não pode ser ré no procedimento monitório.
A despeito da postura inerte da Fazenda Pública, antes da constituição do título executivo judicial deverá incidir o duplo grau de jurisdição obrigatório.
Se a Fazenda Pública tivesse oposto embargos à ação monitória, a decisão que os acolhesse seria impugnável pelo recurso de apelação, e a que os rejeitasse, pelo recurso de agravo de instrumento.
A respeito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Os atos processuais sempre dependem de forma específica.
Todos os processos são públicos, sem exceção.
Documentos em língua estrangeira podem ser juntados sem tradução, a critério do juiz.
Processos que tratem de casamento, união estável e filiação tramitam em segredo de justiça.
O calendário processual só vincula as partes, não o juiz.
No exercício da representação judicial do Município, o Procurador analisou petição inicial que não apresentava pedido juridicamente possível nem causa de pedir adequada. Considerando as normas do Código de Processo Civil, avaliou a possibilidade de indeferimento liminar da peça inaugural. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
A petição inicial será indeferida quando inepta ou não atender aos requisitos legais.
A ausência de causa de pedir não autoriza o indeferimento da petição inicial.
Indeferimento e improcedência liminar são institutos equivalentes.
O indeferimento da petição inicial é irrecorrível.
O indeferimento depende sempre de prévia citação do réu.
Caio, oficial de justiça, comparece a um condomínio de luxo para citar João, morador do Bloco B, réu em ação de cobrança movida por um de seus sócios na pessoa jurídica Alfa Ltda. Na portaria, o porteiro se recusa a autorizar a entrada do oficial, mas se predispõe a receber o mandado, alegando que o morador está viajando.
Diante de tal caso, tomando em conta as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a citação será nula se for entregue ao porteiro, exigindo-se sempre o contato pessoal do oficial de justiça com o citando, como forma de proteção ao caráter pessoal do ato citatório.
o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência poderá receber o mandado, mas também tem o direito de recusar o recebimento se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que João está ausente.
o oficial de justiça deve obrigatoriamente realizar a citação por edital, pois o porteiro impediu seu ingresso, o que caracteriza a inacessibilidade do réu para ser citado.
a entrega do mandado ao porteiro somente será válida se houver autorização expressa do síndico do edifício.
Caio deve solicitar auxílio policial imediato para ingressar no condomínio, de modo a verificar se João está ausente ou não.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face do Estado e de dois Municípios mato-grossenses, imputando-lhes responsabilidade solidária pela omissão na prestação de serviços de saúde mental a egressos de internação psiquiátrica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes da RAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram os seguintes incidentes:
Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicus curiae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoas vulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade da instituição.
Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela (print screen) de mensagens de aplicativo de celular de servidor público estadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude da prova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade do servidor.
Incidente 3: Após o trânsito em julgado de sentença condenatória ao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que a execução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios (art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestro de verbas públicas para satisfação do crédito.
Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale a afirmativa correta.
O requerimento da Defensoria Pública como amicus curiae deve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausência de interesse institucional direto no objeto da demanda; a Defensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis, ostenta interesse que a aproxima da condição de parte, incompatível com a neutralidade exigida.
As mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo de celular de servidor público constituem prova lícita quando relacionadas ao exercício da função pública, pois o agente público não detém expectativa legítima de privacidade em relação a atos praticados no cargo, sendo desnecessária autorização judicial para sua utilização como prova.
O regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica-se às condenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, inclusive em ação civil pública por danos morais coletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicas para satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra a ordem de inclusão do precatório no orçamento.
A oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública como amicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é ato discricionário do relator ou do juiz, que avaliará a representatividade e a pertinência temática, sendo irrelevante eventual convergência de interesses entre o amicus e uma das partes para fins de admissibilidade.
O cumprimento de sentença em face do Estado deve observar o regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimento da ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento, admite-se excepcionalmente o sequestro de verbas públicas, restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 976 e seguintes do CPC/2015, para uniformizar a questão jurídica relativa à recusa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, determinando a suspensão de todos os processos individuais em curso no Estado que versassem sobre a mesma controvérsia. O Ministério Público foi intimado a intervir na qualidade de custos legis. Durante a tramitação do incidente, ocorreram os seguintes fatos:
Fato 1: Autores de ações suspensas requereram habilitação no IRDR para sustentação oral na sessão de julgamento, alegando que a tese a ser fixada impactaria diretamente seus direitos. O relator indeferiu os requerimentos, por entender que o IRDR é procedimento objetivo de formação de precedente, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm direito a sustentação oral.
Fato 2: Após o julgamento do IRDR e a fixação da tese pelo TJMT, a operadora vencida interpôs recurso especial perante o STJ, que, ao apreciá-lo, adotou tese divergente da estabelecida pelo tribunal estadual. Ao retomar o julgamento de processo individual anteriormente suspenso, juiz de primeiro grau aplicou a tese fixada pelo STJ, por entender que o precedente do tribunal superior prevalece hierarquicamente.
Fato 3: Em processo individual suspenso, as partes celebraram negócio jurídico processual atípico (art. 190, CPC/2015), estabelecendo que o litígio seria resolvido exclusivamente por arbitragem, com renúncia expressa à jurisdição estatal. O juiz da causa homologou o acordo e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Considerando o regime jurídico do IRDR, dos negócios jurídicos processuais e dos precedentes obrigatórios no CPC/2015, assinale a afirmativa correta.
O relator agiu corretamente ao indeferir os requerimentos de sustentação oral, pois o IRDR é procedimento objetivo assemelhado ao controle concentrado de constitucionalidade, no qual somente as partes do processo-piloto e o Ministério Público têm esse direito, sendo incabível a habilitação de partes de processos suspensos.
A decisão do juiz de aplicar a tese do STJ em detrimento da tese do TJMT está incorreta: a tese fixada em IRDR pelo tribunal de segundo grau vincula obrigatoriamente todos os juízes a ele vinculados, e somente o STF poderia afastá-la, por meio de recurso extraordinário, dado o caráter constitucional do direito à saúde subjacente à controvérsia.
O negócio jurídico processual celebrado pelas partes, submetendo o litígio à arbitragem com renúncia à jurisdição estatal, é válido e eficaz; a homologação com extinção do processo sem resolução do mérito é a consequência processual adequada, pois o art. 190 do CPC/2015 autoriza as partes a convencionar sobre seus ônus e deveres processuais, incluindo a escolha do método de resolução do conflito, desde que o direito admita autocomposição.
A suspensão dos processos individuais determinada pelo relator do IRDR é limitada à comarca onde tramita o processo-piloto, sendo inválida sua extensão a outros juízos do Estado sem prévia deliberação do órgão colegiado competente do tribunal.
A atuação do Ministério Público no IRDR como custos legis é facultativa: o Parquet pode declinar de manifestar-se quando entender que a questão não envolve interesse público ou social relevante, hipótese em que o julgamento prosseguirá normalmente.
Uma autarquia federal ajuizou ação de cobrança contra empresa que se encontrava inadimplente. Após ser citada, a ré efetuou integralmente o pagamento da dívida, sem apresentar contestação, levando à extinção do processo por perda superveniente do objeto.
Considerando esse contexto, assinale a afirmativa CORRETA.
Não são devidos honorários advocatícios, pois não houve julgamento do mérito.
Os honorários serão atribuídos à parte ré que deu causa ao ajuizamento da demanda.
Cada parte deverá arcar com seus próprios honorários, em razão da extinção do processo.
Os honorários advocatícios deverão ser suportados pela parte autora, uma vez que não houve pronunciamento judicial sobre a procedência do pedido.
Na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de verba remuneratória, a Procuradoria do Estado alega que o título é inexigível porque o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença condenatória. O CPC estabelece que essa alegação de “titulo fundado em lei inconstitucional”
permite a suspensão do pagamento por tempo indeterminado, atê que o Poder Legislativo revogue formalmente a lei inconstitucional.
é irrelevante após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, prevalecendo a imutabilidade da coisa julgada em qualquer hipótese.
autoriza o juiz a anular a sentença de ofício, em razão da natureza absoluta da nulidade constitucional.
somente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
obriga a Defensoria Pública a desistir do cumprimento de sentença, sob pena de condenação por litigância de má-fé e multa.
O Tribunal de Justiça de Goiás instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar a controvérsia acerca da responsabilidade civil do Estado pela omissão na fiscalização de barragens industriais. Diante da multiplicidade de ações individuais e coletivas em curso, o relator determinou a suspensão regional de todos os processos que versassem sobre a matéria, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015.
No entanto, durante a tramitação do incidente, um juiz de primeiro grau, entendendo que o caso concreto sob sua jurisdição apresentava peculiaridade fática relevante – a existência de contrato de terceirização da fiscalização firmado com empresa privada –, proferiu sentença de mérito, condenando o Estado ao pagamento de indenização.
O Estado interpôs apelação. Concomitantemente, o Ministério Público ajuizou reclamação perante o Tribunal de Justiça, alegando descumprimento da ordem de suspensão e violação à autoridade do órgão julgador do IRDR.
O juízo reclamado argumentou que a suspensão do art. 982 do CPC não impede o julgamento de casos concretos com distinções relevantes; e que a reclamação seria incabível, por não haver decisão definitiva sobre o mérito do incidente.
Diante disso, o relator do IRDR deve analisar:
(i) a força vinculante da decisão que determina a suspensão;
(ii) a possibilidade de distinção (distinguishing) durante o curso do incidente; e
(iii) a admissibilidade da reclamação como instrumento de preservação da competência e da autoridade das decisões proferidas no IRDR.
Com base no CPC/2015 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
A decisão que determina a suspensão no âmbito do IRDR tem natureza meramente administrativa, não vinculante, razão pela qual o juiz pode julgar o processo concreto se entender presente distinção relevante, cabendo eventual impugnação por recurso ordinário
O juiz de primeiro grau pode proferir sentença durante a suspensão, desde que fundamente expressamente o distinguishing, hipótese em que a parte interessada deve suscitar conflito de competência, e não reclamação.
A reclamação é incabível, pois só pode ser manejada após o julgamento de mérito do IRDR e a formação do precedente vinculante.
A suspensão determinada no IRDR possui eficácia vinculante vertical, e o juiz de primeiro grau não pode decidir unilateralmente sobre distinção relevante sem submeter a questão ao relator do incidente; o descumprimento enseja reclamação.
A decisão de suspensão tem eficácia territorial restrita ao tribunal que instaurou o IRDR, não alcançando processos em outras unidades federativas, de modo que não há violação à autoridade do relator.
Em cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública, o exequente apresentou pedido de pagamento de quantia certa, acompanhado de memória de cálculo atualizada, indicando correção monetária, juros aplicados e descontos legais incidentes sobre o valor executado. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, o demonstrativo apresentado pelo exequente deverá conter
o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
o valor principal atualizado do débito, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o percentual correspondente aos honorários advocatícios.
os índices de atualização monetária definidos pelo tribunal competente para expedição do precatório, em único documento, independentemente do número de exequentes.
o cálculo do débito acrescido da multa prevista para o cumprimento voluntário de sentença e a indicação dos bens passíveis de penhora.
Assinale a alternativa correta acerca do julgamento conforme o estado do processo.
A sentença de julgamento antecipado parcial do mérito é impugnável por meio de apelação.
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
O cumprimento da decisão de julgamento antecipado parcial do mérito será sempre provisório, passando a ser definitivo quando ocorrer o trânsito em julgado integral da ação.
A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em autos suplementares, tendo início a requerimento da parte ou de ofício pelo juiz.
A decisão que julgar parcialmente o mérito somente poderá reconhecer a existência de obrigação líquida.
Não se admite a denunciação da lide em ações possessórias.
Certo
Errado
É correto afirmar que:
Ao receber a petição inicial, o juiz deve verificar se é admissível e indeferi-la quando, dentre outras hipóteses, for inepta, a parte for manifestamente ilegítima ou o autor carecer de interesse processual. Em qualquer destes casos, o juiz deverá, antes do indeferimento, oferecer oportunidade para correção do vício.
Quando o juiz receber petição inicial em que vislumbre ocorrer prescrição ou decadência deve liminarmente julgar o mérito da demanda.
O princípio da adstrição ou da congruência determina o limite da prestação jurisdicional, circunscrito ao pedido, certo e determinado, que o autor formulou em sua demanda. Não se admite, pois, formulação de pedido indeterminado e o juiz tampouco pode considerar pedidos implícitos, sob pena de violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em que pese o disposto no artigo 319, III, do CPC, a exigir a indicação, na inicial, do ‘fato e fundamentos jurídicos do pedido’, basta ao autor a exposição dos fatos relevantes e que deduza pedido juridicamente compatível com eles, dispensada a determinação das normas em que se fundamenta a demanda.
O autor pode formular um pedido alternativo, de modo que o juiz possa conhecer do pedido posterior se não acolher o anterior.
A tutela jurisdicional diferenciada, no processo civil, não se exaure na oposição entre cognição provisória e tutela definitiva.
As tutelas provisórias se submetem a pressupostos próprios e produzem efeitos compatíveis com sua natureza, enquanto o cumprimento de sentença e a execução se orientam à satisfação do direito reconhecido, observadas as particularidades do regime aplicável quando a Fazenda Pública integra a relação processual.
O CPC disciplina as tutelas provisórias em regime próprio e estabelece, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, procedimento específico para obrigação de pagar quantia certa, articulado com o regime constitucional dos precatórios.
Considerando as tutelas provisórias, o cumprimento de sentença, a execução e as especificidades da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
A tutela provisória, por se apoiar em cognição não exauriente, projeta efeitos juridicamente precários, razão pela qual sua concessão não se articula com a necessidade de observância do regime próprio aplicável quando o provimento é postulado em face da Fazenda Pública.
A natureza sumária da tutela provisória e a definitividade do cumprimento de sentença exprimem graus distintos de cognição, mas não repercutem sobre a estrutura dos efeitos processuais produzidos, já que ambos se orientam, em igual medida, à satisfação imediata da pretensão material deduzida em juízo.
A execução contra a Fazenda Pública, no que se refere à obrigação de pagar quantia certa, conserva identidade estrutural com a execução por quantia promovida contra devedor privado, diferindo apenas quanto ao momento de impugnação e à forma de intimação do ente público.
O cumprimento de sentença e a execução correspondem a técnicas processuais voltadas à satisfação do direito reconhecido ou afirmado em título executivo, ao passo que as tutelas provisórias se estruturam em lógica diversa; quando a Fazenda Pública figura no polo passivo de obrigação pecuniária, a efetivação do crédito se submete a disciplina procedimental específica, distinta do regime executivo comum.
As especificidades processuais da Fazenda Pública se concentram na fase de conhecimento, de modo que o cumprimento de sentença e a execução se submetem, após a formação do título, à disciplina geral aplicável aos demais executados, inclusive quanto à satisfação patrimonial direta do crédito.
Um consórcio intermunicipal de saúde contratou uma empresa de fornecimento de ambulâncias. Durante a execução, constatou-se que os sócios da empresa utilizavam a pessoa jurídica para desviar patrimônio particular e esvaziar o caixa da empresa contratada, impossibilitando o adimplemento das obrigações contratuais e gerando prejuízo ao consórcio. O Assessor Jurídico estuda provocar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com o Código Civil e com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada estende as obrigações automaticamente a todos os empregados celetistas da firma individual.
O preceito da desconsideração independe de contraditório prévio, operando-se por meio de liminar inaudita altera parte deferida de ofício pelo magistrado.
O desvio de finalidade caracteriza-se pela mera insolvência da pessoa jurídica decorrente de riscos normais do mercado econômico.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo de execução principal e exige a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Foi proposta uma ação contratual em face do Município. O ente municipal compareceu em juízo por intermédio do órgão jurídico previsto em sua Lei Orgânica e em legislação local. De acordo com o Código de Processo Civil e com a disciplina constitucional sobre organização administrativa municipal, assinale a alternativa CORRETA.
A representação judicial do Município decorre exclusivamente de procuração do Prefeito.
O Município somente pode atuar por advogado constituído por instrumento particular.
O Município possui capacidade processual própria e atua em juízo por quem a lei definir como representante.
A representação judicial municipal depende de autorização legislativa específica para cada processo.
A ausência de referência expressa aos Municípios na Constituição Federal impede organização de advocacia pública municipal.
No que concerne aos Sujeitos do Processo e ao Litisconsórcio, correlacione os termos da Coluna 7 com a definição ou regra correspondente na Coluna 2, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Coluna 1:
(1) Litisconsórcio Necessário.
(2) Assistência Simples.
(3) Amicus Curiae.
(4) Incidente de Desconsideração Jurídica da Personalidade.
Coluna 2:
( ) Ocorre quando a eficácia da sentença depende da citação de todos que devam ser litisconsortes, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida.
( ) Intervenção de terceiro que detém interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido.
( ) Modalidade de intervenção que não implica a suspensão do processo, salvo disposição legal em contrário, e cuja decisão possui natureza jurídica de decisão interlocutória, agravável se proferida na fase de cognição.
( ) Pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, que pode intervir no processo para prestar esclarecimentos, não tendo, em regra, legitimidade para recorrer.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
1-2-4-3.
1-3-4-2.
4-2-1-3.
2-1-3-4.