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Em ação pelo procedimento comum movida por Antônio contra Maria Isabel, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife proferiu, com fundamento nos Arts. 357 e 465 do Código de Processo Civil, decisão de saneamento na qual (i) fixou que o ponto controvertido da demanda era a existência de prejuízos à parte autora; (ii) determinou a produção de prova pericial contábil com a finalidade de solucionar a controvérsia; e (iii) nomeou o perito que seria responsável pela produção da prova. Em cumprimento ao §1º do Art. 465 do CPC, Antônio e Maria Isabel indicaram seus respectivos assistentes técnicos e apresentaram quesitos. A perícia, por sua vez, transcorreu com normalidade, tendo o perito judicial assegurado a participação dos assistentes técnicos nas diligências realizadas, na forma do §2º do Art. 466 do CPC. Por fim, o perito apresentou, de forma tempestiva, laudo técnico apontando que Antônio sofreu um prejuízo de R$ 2.000.000,00 em virtude de atos praticados por Maria Isabel. Em seguida, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife proferiu decisão concedendo prazo para as partes apresentarem manifestação sobre o laudo pericial. Antônio apresentou manifestação requerendo esclarecimentos, visto que o laudo de seu assistente técnico indicava que o valor dos prejuízos suportados seria de R$ 4.000.000,00. Da mesma forma, Maria Isabel também apresentou manifestação requerendo esclarecimentos, visto que o laudo de seu assistente técnico indicava que o valor de eventuais prejuízos suportados seria de, no máximo, R$ 1.000.000,00. Após ser devidamente intimado para prestar esclarecimentos, o perito judicial apresentou novo laudo pericial, no qual (i) respondeu os esclarecimentos formulados e (ii) retificou o valor dos prejuízos apurados de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.500.000,00. Novamente, ambas as partes foram intimadas para apresentar manifestação, sendo que (i) Antônio apresentou novos questionamentos ao perito diante da alteração do resultado do laudo pericial e (ii) Maria Isabel concordou com os ajustes apresentados. O Juízo da 1ª Vara Cível do Recife indeferiu o pedido formulado por Antônio sob o fundamento de que a controvérsia já estava suficientemente esclarecida.
Nesse contexto, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife:
errou ao indeferir o segundo pedido de esclarecimentos formulado por Antônio, visto que, por força do §1º do Art. 477 do CPC, a parte possui direito a requerer esclarecimentos por escrito sempre que o perito judicial alterar as conclusões do laudo pericial;
acertou ao indeferir o segundo pedido de esclarecimentos formulado por Antônio, visto que, por força do §3º do Art. 477 do CPC, caberia à parte interessada requerer novos esclarecimentos ao perito por meio de audiência de instrução e julgamento;
errou ao indeferir o segundo pedido de esclarecimentos formulado por Antônio, visto que, por força do §1º do Art. 477 do CPC, a parte possui direito a requerer esclarecimentos por escrito sempre que tiver dúvidas sobre o laudo pericial apresentado pelo perito judicial;
acertou ao indeferir o segundo pedido de esclarecimentos formulado por Antônio, mas errou ao não determinar uma segunda perícia, visto que, por força do Art. 480 do CPC, a existência de divergência entre os laudos apresentados pelo perito impõe a adoção dessa medida mesmo quando a matéria controvertida está suficientemente esclarecida para o juiz;
acertou ao indeferir o segundo pedido de esclarecimentos formulado por Antônio, visto que, por força dos §§1º e 3º do Art. 477 do CPC, a parte somente pode pedir esclarecimentos ao perito sobre o laudo uma única vez por escrito.
A existência de grupo econômico autoriza prima facie a desconsideração da personalidade jurídica.
Certo
Errado
O magistrado de uma pequena comarca, ao ler uma notícia no jornal local sobre um conflito de vizinhança envolvendo barulho excessivo, decide, por conta própria e sem que ninguém o tenha provocado, determinar o início de um processo judicial e intimar as partes para uma audiência de conciliação.
À luz do Código de Processo Civil, a conduta do magistrado viola o princípio da
celeridade processual.
inércia da jurisdição.
primazia do julgamento de mérito.
boa-fé processual.
cooperação.
Assinale a alternativa que apresenta matérias que, em demanda civil, podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, ainda que não alegadas em contestação.
Litispendência e incompetência relativa do juízo.
Concessão indevida de gratuidade judiciária e incompetência relativa.
Coisa julgada e existência de convenção de arbitragem.
Coisa julgada e litispendência.
No curso de uma ação, o réu foi regularmente citado, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal. Diante disso, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com base nos elementos constantes dos autos, considerando os efeitos processuais decorrentes da inércia do réu. A citação válida:
dispensa a necessidade de intimações futuras, pois o réu já foi cientificado do processo.
torna prevenida o juízo, induz litispendência e constitui em mora o réu.
apenas comunica ao réu a existência do processo, sem produzir outros efeitos jurídicos relevantes.
impede a ocorrência de revelia, ainda que o réu não apresente contestação.
suspende automaticamente o prazo para apresentação de defesa até nova intimação.
No que concerne aos embargos de declaração, em conformidade com o Código de Processo Civil,
somente se os embargos de declaração forem rejeitados, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, sujeitando-se a preparo, salvo se o embargante for beneficiário da justiça gratuita.
o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, salvo se os embargos de declaração forem inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
João foi declarado incapaz em ação de fixação de curatela no Juízo da Comarca de Anapurus/MA, onde residia com o seu curador. Posteriormente, o curador mudou-se para a Comarca de Imperatriz, passando a viver em domicílio separado do curatelado. Desde então, João está insatisfeito com a gestão financeira de seu curador e pretende promover ação de exigir contas. Considerando o caso e de acordo com o CPC, considere as assertivas abaixo:
I. A ação de exigir contas tramita sob procedimento especial e terá prazo de contestação de 5 dias.
II. A Defensoria Pública poderá ajuizar a ação na condição de curadora especial.
III. A sentença na ação de exigir contas apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
IV. A ação deverá ser proposta no domicílio do réu.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I e II.
III e IV.
I e IV.
II e III.
Em ação de cobrança submetida ao procedimento comum, o magistrado verificou, após o saneamento do processo e antes da instrução, que a causa versava exclusivamente sobre matéria de direito e que os fatos alegados pelas partes se encontravam documentalmente comprovados, inexistindo controvérsia fática relevante. A parte autora requereu a designação de audiência de instrução sob o argumento de que o procedimento comum pressupõe a realização de fase instrutória sempre que apresentada contestação. À luz do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A audiência de instrução e julgamento é obrigatória sempre que houver contestação, independentemente da necessidade de produção de provas.
A ausência de audiência de instrução configura nulidade absoluta, por violação ao contraditório.
O julgamento antecipado do mérito somente é admissível quando o réu for revel.
O julgamento antecipado do mérito depende de concordância expressa de ambas as partes.
O juiz poderá julgar antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas.
A fictícia empresa de planos de saúde SOS foi condenada judicialmente a custear um procedimento cirúrgico para o tratamento de um cliente. Apesar de devidamente intimada, a empresa SOS deixou de cumprir a obrigação no prazo fixado, razão pela qual o juízo determinou a incidência de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a multa coercitiva poderá incidir
de forma automática.
após intimação pessoal do advogado do devedor.
após 05 (cinco) dias da publicação no Diário Oficial.
após prévia intimação pessoal do devedor.
imediatamente após intimação publicada no Diário Oficial.
Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a teoria da verossimilhança preponderante
é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
foi desenvolvida pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo aplicada no direito comparado.
tem como um dos requisitos a impossibilidade ou a extrema dificuldade na produção de prova conclusiva.
depende da existência de elementos probatórios mínimos, desde que não sejam indiciários.
tem aplicabilidade quando o juiz conseguir formar convicção de certeza diante dos indícios apresentados pelas partes.
O Ministério Público do Estado do Pará realizou diligências e constatou danos ambientais na região do Arquipélago do Marajó. Dentro desse cenário, o Parquet ajuizou uma ação civil pública contra o poder público. Após a conclusão de uma perícia extrajudicial, constatou-se uma extensão de danos ainda maior do que aquela apurada inicialmente, razão pela qual requereu o aditamento da petição inicial para incluir novos elementos probatórios e medidas de recuperação ambiental.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de aditamento. Discordando do magistrado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
o rol do Art. 1.015 do CPC/2015 é taxativo; por isso, não se admite a interposição de agravo de instrumento, mesmo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação;
a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi acertada, pois na Lei da Ação Civil Pública não existe previsão de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;
se aplica, no microssistema de tutela coletiva, a norma específica que prevê a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento, não sendo afastada pelo rol taxativo do Art. 1.015 do CPC/2015;
o caso não é de ação civil pública, mas de mandado de segurança coletivo, pois deve-se considerar, no caso concreto, o direito líquido e certo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
as normas especiais não são autoaplicáveis entre si, inobstante se fale em um microssistema de tutela coletiva, de forma que, em caso de silêncio de uma determinada legislação, somente se pode aplicar o Código de Processo Civil.
Júlia ajuizou ação pelo procedimento comum cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência contra uma concessionária de serviço em razão de um corte indevido no fornecimento de água.
Na petição inicial, o advogado requereu que fosse concedida a tutela provisória para que o serviço fosse reestabelecido no prazo de 24 horas. O juiz, ao despachar a petição inicial, concedeu a antecipação da tutela e fixou astreintes em R$ 1.000,00 em multa horária, sem fixar limite máximo.
Júlia foi viajar e passou 90 dias na Europa. Ao retornar, percebeu que o serviço não havia sido restabelecido, ou seja, a decisão não fora cumprida pela concessionária. Diante disso, o advogado de Júlia peticionou nos autos requerendo a execução provisória das astreintes no valor acumulado, considerando o primeiro dia seguinte ao final do prazo como o termo inicial.
A concessionária impugnou o pedido e alegou, em resumo, que as astreintes não são devidas no caso concreto, diante da ausência de requerimento de Júlia na petição inicial; que não se admite a execução provisória das astreintes; e que o valor acumulado é desarrazoado, de modo que o juiz deve adequá-lo ao princípio da proporcionalidade.
Nesse contexto e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda, de modo que não é lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados;
o fato de Júlia ter se ausentado por mais de 90 dias demonstra que o serviço não é essencial e, consequentemente, a multa mostra-se desnecessária no caso concreto. Portanto, nada impede que o magistrado revogue as astreintes anteriormente fixadas;
as astreintes consistem em espécie de multa coercitiva e devem observar o princípio da adstrição ou congruência, ou seja, a decisão do juiz ao fixar as astreintes de ofício não encontra fundamento no Código de Processo Civil, já que demanda pedido específico nesse sentido;
a eficácia e a exigibilidade da multa, para o Superior Tribunal de Justiça, confundem-se, de forma que não é imediata a produção de efeitos das astreintes; porém, a exigibilidade pode ser postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito que a confirmar;
o problema dos valores elevados alcançados com a incidência da multa periódica deve ser combatido preventivamente mediante conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificadas a inércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade prevista no Art. 499 do CPC e a obrigatoriedade da expedição de ordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas visando ao alcance do resultado prático equivalente ao adimplemento, substituindo a atuação do obrigado, quando possível.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou ao trazer logo em sua parte inicial as normas fundamentais do processo civil. Analise as assertivas sobre a matéria e marque a alternativa correta:
I- Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé;
II- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;
III- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, bem como aos meios de defesa.
Apenas a assertiva Il está correta ao descrever o princípio constitucional da cooperação.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas I e Ill estão corretas.
Apenas a assertiva I está correta ao retratar o principio processual da boa-fé.
Marcelo, assistido da Defensoria Pública, foi citado em ação de exigir contas proposta por seu irmão, sob a alegação de que teria administrado, sozinho, os aluguéis de um imóvel comum, sem prestar informações. Acerca da ação de exigir contas e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
A ação de exigir contas consiste em um procedimento bifásico, sendo a primeira fase objetiva no tocante à presença ou não dos requisitos formais do dever de prestar contas, sem que se admita a discussão de mérito e valoração de documentos.
O provimento jurisdicional que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza jurídica de decisão interlocutória quando julgado procedente, sendo impugnável pela interposição do agravo de instrumento.
Se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença dos requisitos: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas; c) divergência quanto à existência ou ao montante do saldo credor ou devedor.
A incompetência absoluta
não poderá ser arguida pelo réu, mas poderá ser conhecida de ofício.
deverá ser suscitada na resposta do réu, sob pena de preclusão.
poderá ser suscitada a qualquer tempo pelo réu, antes da sentença, mas não pelo autor.
poderá ser suscitada a qualquer tempo por ambas as partes, e deve ser declarada de ofício.
não poderá ser suscitada pelo autor nem conhecida de ofício.
Atualmente, um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro é a litigância abusiva, entendida como “o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça”, conforme conceito previsto na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as demandas judiciais que se enquadram no conceito de litigância abusiva, destacam-se as demandas frívolas, que são definidas como aquelas em que a chance de êxito do autor é pequena. Muito se reflete sobre as formas de desincentivo do ajuizamento de demandas frívolas.
Nesse sentido, assinale a opção que apresenta, corretamente, a regra de Direito Processual que pode ser usada como uma forma de desincentivo ao ajuizamento de demandas frívolas.
Denunciação da lide.
Direito à gratuidade de justiça.
Modificação de competência em razão de conexão.
A exigência de depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória.
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor nas demandas consumeristas.
A sociedade empresária AgroLogística Brasil S.A. ajuizou ação de cobrança em face de Transportes Delta Ltda., sustentando que a ré deixou de pagar os valores devidos em contrato de prestação de serviços de armazenagem e transporte de grãos.
A petição inicial foi instruída com cópias do contrato, notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. O autor requereu, desde logo, a concessão de tutela de evidência, alegando que a obrigação contratual e o inadimplemento estariam comprovados documentalmente.
Citada, a ré apresentou contestação afirmando genericamente que os documentos seriam “unilaterais”, sem, contudo, apresentar prova documental capaz de infirmar os fatos narrados na inicial. Sustentou ainda que a tutela pretendida não poderia ser concedida, pois inexistiria demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante desse quadro, o Magistrado analisa o pedido de tutela provisória.
À luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A tutela de evidência depende sempre de prévia oitiva da parte contrária, sendo vedada a concessão liminar dessa modalidade de tutela provisória.
A tutela de evidência somente pode ser deferida quando a tese jurídica invocada pelo autor estiver consolidada em Súmula Vinculante ou precedente firmado em julgamento de casos repetitivos.
A tutela de evidência possui natureza exclusivamente sancionatória, sendo cabível apenas quando caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.
A tutela de evidência somente pode ser concedida se houver demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de evidência pode ser concedida quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, e o réu não apresentar prova capaz de gerar dúvida razoável.
Bernardo propôs ação em face de João, pretendendo impor o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na continuidade de obra em sua residência, estabelecida em contrato firmado por ambos de maneira regular, cujo valor pactuado era de R$ 50.000,00. Alternativamente, caso não seja possível mais o cumprimento da obrigação, Bernardo pretende indenização pelos danos materiais que sofreu pelo inadimplemento de João, cujo valor seria de R$ 15.000,00, sendo este último indicado como valor da causa. Após ter sido regularmente citado, em contrarrazões, João, em preliminar, impugnou o valor da causa, argumentando que o valor do contrato deveria ser o parâmetro utilizado e, ainda, que há processo arbitral em curso no qual o árbitro reconheceu sua competência.
Diante da situação hipotética apresentada e à luz do entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, deve o juiz:
julgar parcialmente o mérito, no que tange à competência do juízo arbitral, e remeter o processo àquele juízo para análise da impugnação ao valor da causa;
extinguir o processo sem resolução do mérito, pois é incompetente para julgar o processo, inclusive quanto à impugnação ao valor da causa;
não conhecer da impugnação ao valor da causa, pois, havendo processo arbitral, não detém competência para sua análise;
decidir sobre a impugnação ao valor da causa e, só após, extinguir o processo sem resolução do mérito;
rejeitar a impugnação ao valor da causa, a qual deve ser arguida no processo arbitral.
Quanto à interposição de Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual que declara a inconstitucionalidade de lei estadual, são legitimados
a Fazenda Pública Estadual, o Governador do Estado e o Procurador-Geral do Estado.
o Procurador-Geral de Justiça, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado.
a Assembleia Legislativa, a Fazenda Pública Estadual e o Governador do Estado.
o Estado-membro, a Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral de Justiça.
a Mesa da Assembleia Legislativa, o Estado-membro e os Promotores de Justiça estadual.
Em ação judicial na qual figuram como partes Paulo e Pedro, foi designada audiência de instrução e julgamento para as 14h do dia 25 de março. Na data e hora marcada, compareceram pontualmente o juiz e o advogado de Paulo, além das testemunhas arroladas por ambas as partes. O advogado de Pedro não compareceu nem apresentou qualquer justificativa até a abertura da audiência. Às 15h, o juiz iniciou os trabalhos e, considerando a ausência do advogado de Pedro, decidiu dar prosseguimento à audiência colhendo apenas as provas requeridas por Paulo. Ao final, redesignou nova audiência exclusivamente para a oitiva das testemunhas de Pedro, determinando a intimação de ambos os advogados para comparecimento na nova data.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O juiz agiu incorretamente ao iniciar a audiência após atraso superior a 30 (trinta) minutos, pois o atraso injustificado impõe o adiamento obrigatório do ato.
O juiz não poderia dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, pois a ausência do advogado não autoriza restrição probatória, devendo a audiência ser integralmente adiada.
A ausência injustificada do advogado de Pedro impede o prosseguimento da audiência, sob pena de nulidade absoluta.
O juiz poderia iniciar a audiência e dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, devendo imputar a ele as despesas decorrentes do adiamento da audiência.
O juiz somente poderia redesignar nova audiência se houvesse requerimento expresso da parte autora, sendo vedada a atuação de ofício.