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A Constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob pena de serem inconstitucionais. Há uma hierarquia bem nítida, entre as normas jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução, a instrução. De acordo com este contexto, avalie as questões abaixo e marque a ERRADA.
Lei, inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade.
Lei é superior ao decreto, e não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade.
Lei e Decreto são atos normativos iguais, com forças e funções idênticas.
O Decreto é superior a portaria ou ato normativo similar.
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:
Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.
Nesse caso, a decisão demissória é
nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivação aliunde no caso.
anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.
Sobre a chamada “teoria dos motivos determinantes”, é correto afirmar com base na legislação, jurisprudência e doutrina predominante no Brasil que
não tem compatibilidade com a ordem jurídica brasileira, na medida em que esta não considera a motivação como elemento essencial do ato administrativo.
a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a sua adoção.
não tem aplicação no caso dos chamados atos discricionários, na medida em que nestes a Administração Pública é livre para realizar seu próprio juízo de conveniência e oportunidade.
sujeita a aplicação de sanção administrativa ao agente público improbo à verificação da existência de dolo ou culpa como elemento subjetivo do ato praticado.
se aplica nos casos de exoneração da responsabilidade da Administração Pública por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Os atos administrativos são declarações do Estado e praticados por seus órgãos públicos. Sobre a sua validade, a alternativa correta é:
O ato administrativo válido poderá ser editado por qualquer agente da administração pública.
O ato administrativo para ser considerado válido deve ter vigência determinada, manifestação bilateral de vontade, efeito imediato e vinculante.
O ato administrativo válido é aquele que está em conformidade com a lei, sendo uma manifestação unilateral de vontade.
O ato administrativo não tem forma determinada, sendo facultado ao agente público a sua conveniência.
O ato administrativo válido não pode ter seu ciclo de formação esgotado após a sua formação, não havendo necessidade de sua publicação por parte da administração pública.
Assinale a alternativa correta acerca do ato administrativo.
A coisa julgada administrativa impede a revisão do ato administrativo pelo poder judiciário.
O transcurso do prazo de cinco anos entre a emissão do ato administrativo e a sua convalidação impede que ele seja considerado válido desde sua origem.
O ato administrativo vinculado confere liberdade para a Administração definir o conteúdo ou o momento em que o ato deva ser praticado.
A presunção de legitimidade do ato administrativo afasta a necessidade de intervenção judicial para a sua execução.
Será complexo o ato administrativo cuja formação dependa da conjugação das manifestações de vontade de mais de um órgão.
Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa” JOSÉ CRETELLA JUNIOR.
Neste sentido, os atos se pressupõem legítimos ou verdadeiros, desde sua edição, até prova em contrário e corresponde ao tributo:
Auto executoriedade
Presunção de legitimidade
Impessoalidade
eficiência
imperatividade
Quando um órgão da administração pública emite opinião sobre assuntos técnicos de sua competência, temos um ato denominado:
aprovação
admissão
parecer
autorização
Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns autores empregam o termo "elementos", ao passo que outros preferem a expressão "requisitos de validade". Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos.
CARVALHO FILHO, 2015.
Assinale a alternativa CORRETA:
Objeto é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como elemento de caráter meramente psíquico, interno.
Forma significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade.
Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.
Motivo é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.
Marque alternativa INCORRETA:
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
Os atos administrativos não necessitam ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando da instrução de processos administrativos de concurso ou seleção pública.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Além dos elementos, os atos administrativos são dotados de determinadas características amplamente utilizadas e aceitas pela doutrina. Nesse sentido, são atributos do ato administrativo, EXCETO:
Legalidade.
Autoexecutoriedade.
Imperatividade.
Tipicidade.
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares. Quanto à revisão dos atos administrativos discricionários pelo judiciário, só poderá versar sobre:
Competência, forma e finalidade
Motivo, objeto e forma
Motivo, forma e finalidade
Forma, objeto e competência
É dispensável a motivação dos atos administrativos que:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
versem sobre nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
decidam recursos administrativos.
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro passou por modificações que, do ponto de vista dos estudiosos do Direito Administrativo, busca instituir parâmetros para o exercício da função controladora pelas mais variadas instituições. A respeito do exercício do controle com base em valores jurídicos abstratos e tendo por base o Diploma Legal, é correto afirmar que
a decretação de nulidade de um contrato administrativo terá eficácia retroativa, pois a instituição de um regime de transição, com base em negócio jurídico inválido, importa em ofensa ao princípio da supremacia do interesse público.
a normatividade dos princípios jurídicos autoriza que as instituições controladoras realizem um juízo de conformidade sobre a decisão administrativa, sem que seja necessário perquirir os efeitos dessa decisão.
a adoção de um racional pragmático para as decisões invalidadoras importa em ofensa ao princípio do Estado de Direito, dado que este é incompatível com a ideia de antifundacionalismo.
na hipótese de invalidação de ato pelo órgão controlador, caso a decisão tenha por base valores abstratos, a motivação demonstrará a proporcionalidade da medida e indicará suas consequências jurídicas e administrativas.
a decisão de invalidação de um ajuste deverá, independentemente da natureza do vício identificado, indicar condições para que a sua convalidação ocorra sem prejuízo aos interesses gerais.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Dessa forma, assinale a alternativa CORRETA:
Atos não autoexecutáveis não dependem de qualquer autorização prévia, inclusive do Judiciário. Situam-se aí os atos de organização administrativa, como as instruções, portarias e circulares, entre outros.
Atos de gestão são os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática.
Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.
Atos discricionários são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.
Atos administrativos são declarações do Estado ou de seus representantes, que produzem efeitos jurídicos imediatos, com respeito a legalidade. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresente um requisito do ato administrativo que seja possível ser vinculado ou discricionário.
Competência.
Objeto.
Moralidade.
Forma.
Finalidade.
Em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) É admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
(_) É necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso.
(_) O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
C - C - E.
E - C - C.
C - E - E.
E - C - E.
C - E - C.
Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que
os atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
atua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração.
age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente.
os atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.
o objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.
Os componentes constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. Dos componentes dos atos administrativos, o objeto pode ser definido da seguinte forma:
Identifica-se com o conteúdo do ato, pelo qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta, simplesmente, situações preexistentes.
Para a prática do ato administrativo é a condição primeira de sua validade.
É elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado - porque o Direito Positivo não admite ato administrativo, sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específica.
É o revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais, formal e legal.
Sobre os requisitos dos atos administrativos, o objetivo é conceituado da seguinte forma:
é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica.
revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal.
a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.
Numa situação hipotética, um fiscal sanitário autua um estabelecimento e determina a sua interdição cautelar. Neste caso, ele está praticando um
ato administrativo.
fato administrativo.
ato político.
ato de direito privado.