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Norberto é servidor público estável do Município de Caraguatatuba que exerce a função de agente da contratação e estava conversando com sua amiga Selma, que é servidora estável do mesmo Município, ocupante de cargo que exerce atribuição relacionada à autotutela administrativa, acerca das similaridades e distinções entre a anulação dos atos e dos contratos administrativos, notadamente diante da orientação dos Tribunais Superiores e das alterações resultantes da Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, os aludidos servidores concluíram corretamente que
a existência de qualquer vício, seja no ato, seja no contrato administrativo, deve necessariamente levar à sua anulação.
enquanto os vícios sanáveis dos atos administrativos podem ser convalidados, os defeitos do contrato devem importar em sua anulação, independentemente do interesse público envolvido.
os vícios insanáveis dos atos administrativos devem ensejar a sua anulação, já nos contratos, além da inviabilidade de saneamento do defeito, é necessária a caracterização do interesse público na invalidação, atendidos os requisitos estabelecidos para tanto.
na anulação de contrato administrativo deve ser observada a ampla defesa e o contraditório, que não é necessária para a invalidação de atos, mesmo que produzam efeitos na esfera jurídica de terceiros de boa-fé.
uma vez caracterizada a existência de vícios insanáveis nos atos ou nos contratos administrativos, a anulação em um ou outro caso deve produzir efeitos retroativos, pois não é cabível resguardar efeitos nas hipóteses de nulidade.
A regra geral prevê que o ato administrativo inquinado de vício de legalidade deve ser invalidado pela própria Administração Pública. No entanto, diante de vícios sanáveis e que não possam gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, os atos podem ser aproveitados, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Isso porque há circunstâncias em que a anulação do ato por ilegalidade pode ser mais prejudicial que a sua convalidação. Sobre o instituto da convalidação, também denominada sanatória, assinale a afirmativa INCORRETA.
Um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal.
O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc) ao momento em que foi praticado o ato originário.
Os vícios insanáveis, os quais não toleram convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.
Posteriormente ao ato que concede licença e férias a um servidor, verifica-se que este não tem direito à licença. Ato contínuo, pratica-se novo ato, retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias, o que se denomina conversão.
Quanto aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
O ato administrativo é um ato emanado da administração pública no qual, por força de sua autoridade e no intento de assegurar a concretização do interesse público, é expressão das prerrogativas estatais que não se limita a sujeições legais.
Para que um ato administrativo seja perfeito, imperfeito, pendente ou consumado ele será classificado quanto aos efeitos.
Para que um ato administrativo seja perfeito, imperfeito, pendente ou consumado ele será classificado quanto aos efeitos.
É o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, acarretando o nascimento da relação jurídica.
“[...] ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42.ª ed. São Paulo: Malheiros Editoras LTDA, 2016.
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que
entende-se por competência o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
são requisitos dos atos administrativos o objeto, a forma, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados em constitutivos, declaratórios ou enunciativos.
são espécies de atos administrativos as emendas constitucionais, as portarias, os decretos, as resoluções e as leis.
Com relação à natureza jurídica dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:
São atos jurídicos unilaterais, pois emanam da Administração Pública e produzem efeitos jurídicos diretamente para os administrados, sem necessidade de anuência destes.
São todos os atos vinculados, pois a Administração Pública deve seguir estritamente os requisitos e formalidades previstos em lei, sob pena de nulidade do ato.
São atos imperativos, pois a Administração Pública pode impor o seu cumprimento aos administrados, mesmo contra a sua vontade.
São atos executórios, pois a Administração Pública tem o poder de executar o ato administrativo por seus próprios meios, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Acerca da diferença entre revogação e anulação do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Revogação é sinônimo de anulação, pois ambos incidem sobre o mérito do ato administrativo
Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo
A consequência da anulação de um ato administrativo é a sua revogação total e absoluta
Somente é possível anular um ato administrativo quando ele for lícito, pois não mais subsistem os motivos de conveniência nem de oportunidade que ensejaram a sua prática
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são utilizados no controle da discricionariedade dos atos administrativos. Sendo assim, o ato irrazoável ou desproporcional deve ser:
Revogado.
Anulado.
Convalidado.
Cassado.
O atributo de um ato administrativo referente aos fatos alegados pela administração como verdadeiros denomina-se:
presunção de veracidade
requisição administrativa
transferência compulsória
procedimento administrativo
A concessão de licença a servidor público estável para tratamento de interesse particular, a critério da administração, é um exemplo de ato administrativo classificado como:
Vinculado.
Nulo.
Discricionário.
Arbitrário.
Convalidado.
Para Meirelles (2018), os atos administrativos são classificados em cinco espécies. Com base no autor, podemos afirmar que são atos administrativos normativos:
1. O Decreto Municipal do Prefeito de Ivoti nº 40/2021, que aprovou o Regulamento da Prestação dos Serviços de Água e Esgoto, o qual dispõe sobre as normas a serem aplicadas à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sob responsabilidade da Autarquia Água de Ivoti.
2. A Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM nº 02/2023, que estabeleceu normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul.
3. O Regimento Interno da Autarquia Água de Ivoti, que dispõe sobre a organização administrativa da Autarquia de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – Água de Ivoti, com a estrutura e competência dos órgãos integrantes.
4. A Portaria nº 3/2023 do diretor-geral da Autarquia Água de Ivoti, que designou pregoeiro, agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
06.
07.
08.
09.
10.
Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de
revisão do ato administrativo, mediante intimação do interessado para apresentação de requerimento de retificação da licença.
vício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
revogação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
anulação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
vício de legalidade, que dá lugar à revogação do ato e que, portanto, admite controle judicial para suprir a decisão da Administração Pública.
A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e deve ser concedida pela administração, caso o interessado pela sua obtenção tenha cumprido todas as exigências legais.
Certo
Errado
Atos administrativos ordinatórios são aqueles editados
como comandos gerais abstratos e destinados a regulamentar o conteúdo emanado da lei.
com a finalidade de registrar o consentimento da administração pública para com o interesse de particulares.
para restringir direitos ou aplicar sanções a particulares que atuem em desacordo com a ordem jurídica.
com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, no exercício do poder hierárquico.
como expressão da opinião de agentes públicos ou com o fim de certificar fatos de interesse da administração.
Os atos administrativos que contêm um comando geral do Poder Executivo com vistas à correta aplicação da lei, tais como os decretos e as instruções normativas, configuram-se como espécies de atos administrativos:
enunciativos
normativos
negociais
punitivos
A respeito da síntese dos elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, descritos abaixo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Motivo: razões da prática do ato.
( ) Forma: conteúdo do ato (resultado prático ou imediato).
( ) Objeto: resultado buscado com o ato.
C - C - E.
E - C - C.
E - E - C.
C - E - E.
Nos termos da doutrina atual, são requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato administrativo:
A competência, a finalidade e a forma.
A competência, a forma e o objeto.
A forma, o objeto e a finalidade.
O motivo, o objeto e a forma.
A finalidade, a competência e o motivo.
São espécies de atos administrativos, EXCETO:
Atos argumentativos.
Atos punitivos.
Atos ordinatórios.
Atos enunciativos.
Atos normativos.
Sobre Ato Administrativo, pode-se afirmar como INCORRETO:
É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público.
Abrangem-se tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos.
Sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público.
Não é passível de controle judicial.
Sujeita-se à lei.
“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução”. Essa definição de atributo do ato administrativo, refere-se a:
autoexecutoriedade
imperatividade
presunção de legitimidade
exigibilidade
Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 16), conceitua ato administrativo como a “declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.
A respeito dos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA.
A presunção de legitimidade implica que o ato administrativo tem presunção absoluta, inadmitindo-se prova em contrário.
A imperatividade significa que a administração pública poderá impor aos administrados, de forma unilateral, o cumprimento do ato administrativo, em vista dos interesses que representa.
A tipicidade significa que a administração pública poderá, sozinha, executar os atos dela emanados, independentemente de autorização do Poder Judiciário.
A exigibilidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.