

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação à despesa pública, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
é proibida qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo por um período superior a quatro exercícios.
sempre que o Tribunal de Contas da União não promova a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9o (trinta dias subsequentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Judiciário está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
toda despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada obrigatória de caráter continuado.
a verificação dos cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder é competência dos respectivos Poderes Executivos Estaduais.
o montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária não limita a contratação de operações de crédito pelo ente da Federação.
A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, regulamenta o art. 163 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas orientadoras das finanças públicas do país, tendo por objetivo o aprimoramento da gestão das contas públicas pela introdução de melhores práticas de gestão. A motivação da lei foi a necessidade de condicionar a ação dos governantes aos limites estritos de sua efetiva capacidade de gasto, prevenindo déficits fiscais e o consequente descontrole das contas públicas. De acordo com a LRF, assinale a opção INCORRETA.
A LRF é aplicável às três esferas de governo.
A LRF estabelece mecanismos de controle das finanças públicas em ano de eleição.
Para efeitos da LRF, o Ministério Público integra o Poder Judiciário e os tribunais de contas integram o Poder Legislativo.
Pela LRF, o governante pode criar despesa continuada, desde que indique sua fonte de receita e reduza outras despesas já existentes.
Os gastos com pessoal da União são limitados a 50% da receita corrente líquida.
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado é:
o mesmo que criação, expansão ou aprimoramento da ação governamental.
corrente ou de capital, dependendo somente da obrigatoriedade determinada em lei específica.
corrente pois deriva de lei ou outro ato vinculante e se prorroga por um período superior a dois exercícios financeiros.
de capital pois deriva de ato discricionário e se estende por um período superior a dois exercícios financeiros.
de capital pois deriva de instrumento vinculante e se estende por um período superior a três exercícios financeiros.
Considere as afirmações abaixo relativas ao conteúdo da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000 e suas alterações).
I. Empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente da Federação que a controla recursos financeiros para pagamentos de despesa com pessoal ou de custeio em geral.
II. O ente da federação, caso exceda os limites de endividamento previstos na Lei, tem um prazo de, no mínimo, cinco exercícios para reconduzir a dívida a seus limites.
III. Os atos que aumentarem ou criarem despesa obrigatória de caráter continuado para um ente da federação deverão demonstrar a origem de recursos para seu custeio.
IV. Considera-se aumento permanente da receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição.
É correto o que se afirma APENAS em
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
o plano plurianual apresentará critérios para contingenciamento da despesa.
o plano plurianual conterá critérios de repasse a entidades públicas e privadas.
a despesa obrigatória continuada alcança somente a categoria econômica de capital.
a criação de nova despesa demanda estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro.
a receita corrente líquida abrange somente os dois últimos meses.
Segundo o Artigo 17 da Lei Complementar 101/00, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A esse respeito, indique a alternativa falsa dentre as apresentadas abaixo.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo sempre deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo, quando destinadas ao serviço da dívida, não necessitarão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o referido Artigo deverão ter os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Para efeitos do referido Artigo, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Para efeitos do referido Artigo, considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é INCORRETO afirmar:
A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma, em seu artigo 1º, que "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". Com relação aos dispositivos da LRF, analise:
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9o (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
É correto o que consta AP
Na Lei de Responsabilidade Fiscal não é correto afirmar que
há limites de gastos com pessoal.
o governante sofrerá penalidades imediatas, se o mesmo verificar que ultrapassou os limites para a despesa de pessoal.
os limites para as despesas de pessoal são aplicados para as três esferas de governo e administração.
nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas.
são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00):
É permitida a realização de operação entre uma instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que os valores pretendidos não se destinem a financiar despesas correntes ou a refinanciar dívidas contraídas com outras instituições que não a própria instituição concedente
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei strictu senso.
Há limites expressos para a despesa com pessoal, sendo que a Administração Municipal pode usar até 50% (cinqüenta por cento) do seu orçamento para o pagamento dos funcionários públicos municipais.
É nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
O desequilíbrio fiscal, ou gastos sistematicamente superiores às receitas, trouxeram para a economia conseqüências negativas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada para ser um instrumento que auxilie os governantes a gerir recursos públicos dentro de regras claras e precisas, aplicada a todos os gestores de recursos públicos e em todas as esferas do governo, relativas à gestão da receita e da despesa públicas, ao endividamento e à gestão do patrimônio público. Quanto à LRF é correto afirmar que
a lei permite a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) no último ano de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos cento e oitenta dias que antecedem o final do mandato.
não é necessário o governo indicar uma fonte de receita ou redução de outra despesa para criar uma despesa continuada (por prazo superior a dois anos).
as metas fiscais e a política econômica e monetária são definidas apenas para o ano seguinte.
os limites de endividamento público serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Presidente da República.
não há limites, em relação à receita corrente líquida, para gastos com pessoal, para cada nível do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).