Fatos Jurídicos (Art. 104 a 232)
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Disposições Gerais – Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Validade do Negócio Jurídico (Art. 104 ao 109)
Manifestação de Vontade no Negócio Jurídico (Art. 110 ao 111)
Reserva mental (art. 110)
Silêncio e princípio do silêncio conclusivo (art. 111)
Interpretação dos Negócios Jurídicos (Art. 112 ao 114)
Princípio da Prevalência da Intenção dos Agentes
Princípio da Boa Fé
Princípio da Interpretação Restritiva dos Negócios Benéficos
Outras questões
Da Representação (Art. 115 ao 120)
Negócio Consigo Mesmo (Art. 117)
Elementos Estruturais dos Negócios Jurídicos
Plano da Existência
Plano da Validade
Plano da Eficácia
Escada Ponteana e o Direito Intertemporal
Elementos Acidentais do Negócio Jurídico
Condição (Art. 121 ao 130)
Condição Resolutiva
Condição Suspensiva
Condição Causal
Condição Potestativa
Condição Puramente Potestativa
Condição Simplesmente ou Meramente Potestativa
Condição Mista
Termo (Art. 131 ao 135)
Termo Inicial
Termo Final
Termo Certo
Termo Incerto
Encargo (Art. 136 e 137)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Erro ou Ignorância (Art. 138 ao 144)
Dolo (Art. 145 ao 150)
Coação (Art. 151 ao 155)
Estado de Perigo (Art. 156)
Lesão (Art. 157)
Fraude contra Credores (Art. 158 ao 165)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Nulidades Absolutas do Negócio Jurídico (Art. 166 ao 170)
Nulidades Quanto ao Sujeito
Nulidades Quanto ao Objeto
Nulidades Quanto à Forma
Simulação do Negócio Jurídico (Art. 167)
Anulabilidades ou Nulidade Relativa do Negócio Jurídico (Art. 172 ao 184)
Anulabilidades Quanto ao Sujeito
Anulabilidades Quanto ao Objeto
Conservação do Negócio Jurídico
Conversão Substancial do Negócio Jurídico Nulo (Art. 169 e 170)
Convalescimento do Negócio Jurídico Anulável (convalidação, sanação, ratificação e confirmação – Art. 172 ao 176)
Classificação dos negócios jurídicos
Negócio gratuito, oneroso e neutro
Negócio unilateral, bilateral e plurilateral
Negócio de forma livre (informal ou não solene) e formal (ou solene)