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Nos últimos meses, a sociedade brasileira testemunhou uma tentativa do executivo, no sentido de flexibilizar a chamada “regra de ouro”. Em sua essência, essa regra determina que:
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder as despesas de custeio.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder as despesas de capital.
as operações de crédito só poderão ocorrer com os agentes financeiros estatais.
os entes públicos só poderão contrair operações de crédito junto a terceiros, dentro dos limites estabelecidos pelo legislativo.
as operações de crédito, junto a terceiros, só poderão ocorrer até o limite de 50% das despesas de custeio.
Ultimamente o Governo Federal cogitou a possibilidade de quebrar a “regra de ouro”, instituto estabelecido na Constituição de 1988 e referendada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a “quebra” dessa regra é necessária a:
maioria absoluta no Legislativo.
comprovação da despesa não orçada.
maioria absoluta somente no Senado Federal.
emissão simplesmente de crédito extraordinário.
solicitação simplesmente de créditos orçamentários.
Em relação à Receita Pública, a Lei da Responsabilidade Fiscal dispõe que
as previsões de receita, desde que observem as normas técnicas e legais, não precisam estar acompanhadas de documento que discrimine a metodologia de seu cálculo e as premissas utilizadas.
o Poder Legislativo poderá, irrestritamente, efetuar reestimativa de receita para que os parlamentares possam efetuar emendas ao orçamento.
o ente federado que decidir não cobrar imposto de sua competência poderá receber transferências voluntárias de outro para complementar suas metas de arrecadação.
o Poder Executivo de cada ente disponibilizará para os demais Poderes e o Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, no mínimo seis meses antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Estabelecida pela CF, a “regra de ouro”, referida no texto 2A8AAA, é importante para as finanças públicas porque
impede o financiamento de investimento público.
detém a solvência fiscal de longo prazo.
prejudica o financiamento de despesas correntes por operações de crédito.
flexibiliza o orçamento público.
facilita que os gastos correntes da atual geração sejam também pagos pelas gerações futuras.
Considerando-se a Lei nº 101/2000, é correto dizer que um orçamento para uma entidade do setor público com Receitas Orçamentárias Previstas no valor de R$ 16 trilhões e com Despesas Orçamentárias Fixadas em R$ 16,15 trilhões
independe da aprovação do Legislativo para atender aos aspectos legais incorporados a este documento.
não causa preocupação. Como as receitas são previstas, deverá ser feito um esforço durante o período para o seu acréscimo.
não causa preocupação. Das despesas, R$ 15 bilhões irão para restos a pagar e serão pagos no período seguinte.
fere o aspecto legal da anualidade.
não seria considerado adequado. As despesas não seriam consideradas adequadas com lei orçamentária anual, de acordo com a Lei citada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu uma importante regra relacionada com o endividamento público a ser observada quando da elaboração do projeto de lei orçamentária. O parâmetro dessa regra é o montante das despesas de capital previsto no referido projeto de lei de orçamento. Segundo a LRF, o montante previsto para as operações de crédito NÃO poderá ser:
Igual à metade do montante das despesas de capital.
Inferior à metade do montante das despesas de capital.
Inferior ao montante das despesas de capital.
Superior a 50% do montante das despesas de capital.
Superior ao montante das despesas de capital.
Ainda com relação à Lei Complementar 101/2000, é correto afirmar que
é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
por equiparar-se à operação de crédito, está permitida a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
é possível que as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, concedam garantia.
os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até o dia primeiro de junho.
é vedado ao titular de Poder, nos últimos três quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Ainda com referência ao texto 2A8AAA, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da CF.
I Devido à previsão constitucional da “regra de ouro”, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não cuida de operações de crédito dos entes da Federação.
II Operações de créditos acima do limite imposto pelas despesas de capital podem ser realizadas desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
III Os déficits primários do governo federal interferem no cumprimento da “regra de ouro”.
IV A despeito da importância da “regra de ouro” para as finanças públicas, seu descumprimento não tem consequências legais.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Em estrito acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 2000), analise as assertivas abaixo.
I. Para efeitos dessa Lei Complementar, considera-se empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença diretamente a ente da Federação.
II. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia quinze de agosto de cada ano.
III. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
A chamada “regra de ouro” prevista constitucionalmente para as operações de crédito consiste na
vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas corrente, salvo se houver prévia autorização na Lei Orçamentária Anual e se tratar de operação realizada entre 10 de janeiro e 10 de dezembro do exercício financeiro de vigência da Lei Orçamentária Anual.
vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
abertura de crédito suplementar com aprovação do Poder Legislativo, por maioria absoluta de votos, para realização de toda e qualquer operação de crédito, exceto por antecipação de receita.
realização de operação de crédito por antecipação de receita apenas após o dia 10 de janeiro e desde que não exista outra operação de mesma natureza ainda não paga, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Senado por maior absoluta.
vedação de realização de operações de crédito por antecipação de receita que excedam o montante das despesas de capital, ainda que liquidadas até o dia 10 de dezembro de cada ano, com juros e outros encargos incidentes.
Segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o montante previsto na lei orçamentária anual para as receitas de operações de crédito
será utilizado no pagamento de pessoal ativo e pensionistas.
não poderá ser utilizado na realização de obras públicas, quando de sua execução.
será computado na base de cálculo para transferências ao Poder Legislativo.
não poderá ser superior ao montante fixado para as despesas de capital.
deverá ser integralmente aplicado em educação e saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita e à despesa pública, estabelece:
Não há impedimento legal para que o montante previsto para as receitas de operação de crédito superem o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
É despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
As despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal.
Configura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Concessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.
Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei:
I. aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
II. aos serviços e ações públicas de saúde.
III. ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Estão incorretos:
A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida por uma série de normas legais e infralegais, baseadas na própria Constituição Federal. Pode-se afirmar, com base nessas normas, que é vedada pela Carta Magna:
a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos
a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
a transferência constitucional de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios
Na Constituição Federal de 1988, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, a fim de evitar o desequilíbrio orçamentário, em especial, o déficit das operações correntes.
Com relação ao montante previsto para as receitas provenientes de operação de crédito é correto afirmar que:
Não existe nenhuma restrição legal para sua contratação;
Não poderá ser superior ao montante das despesas correntes fixadas no orçamento;
Não poderá ser inferior ao montante das despesas de capital fixadas no orçamento;
Não poderá ser superior ao montante das despesas de capital fixadas no orçamento;
As alternativas “b” e “c” estão corretas.
Com relação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.
Se for constatado que, ao final de um bimestre, a realização da receita não permitirá o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Segundo a LRF, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
A LRF determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.